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Considerando:

- A importância social e cultural do evento Noite Branca, que se vai realizar na cidade de Oliveira de Azeméis a 16 de setembro, que interessa fomentar e valorizar, encontrando o seu referencial no estímulo e dinamização de iniciativas que envolvam o movimento associativo e toda a população no seu festejo;

- Que a realização de projetos de caráter cultural, recreativo ou de lazer para além de cultivarem o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzem-se em benefícios para as populações (incluindo camadas mais jovens), e para o desenvolvimento da economia local, designadamente, o comércio tradicional do centro urbano da cidade de Oliveira de Azeméis;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

- Que se vai realizar a VI edição da Noite Branca, que tem vindo ao longo dos anos a envolver cada mais associações do município e registado um aumento significativo de pessoas que visitam Oliveira de Azeméis durante este evento;

- A estreita parceria com a Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis, entidade que congrega o movimento associativo do Município em diversos eventos culturais como é o da Noite Branca;

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos livres e Promoção do Desenvolvimento (alínea e), f) e m) do n.º2 do art.º 23º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);

- Que compete à Câmara Municipal deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituidas, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou outra de interesse para o município (alínea o) e u) do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

Ao abrigo das alíneas o), u) e ff) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é celebrado;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante;

e

A Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), pessoa coletiva n.º 505 361 981, com sede na Rua Dr. Salvador Machado, Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Sr. António Luís da Fonseca e Grifo, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segundo Outorgante;

Celebram o presente Protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

 

Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os outorgantes, tendo em vista a realização da Noite Branca 2017.

Segunda

Compromissos

1. No âmbito do presente Protocolo, compete à Primeira outorgante:

a. Coordenar a implementação, organização e concretização do evento;

b. Aprovar, em parceria com o segundo outorgante, a programação e atividades do evento;

c. Assegurar a divulgação e comunicação do evento;

d. Assegurar a logística necessária à concretização do evento;

e. Estabelecer o plano de segurança entre as forças policiais e os bombeiros;

f. Garantir o seguro de responsabilidade civil para o evento;

g. Conceder um apoio financeiro até ao montante de 80.000,00€ (oitenta mil euros).

 

2. No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:

a. Aprovar, em parceria com o Primeiro outorgante, a programação e atividades do evento, cabendo-lhe ainda a contratação das entidades;

b. Garantir a integral execução de todo o processo de realização de despesas, com vista à realização do evento em causa, onde se prestigie o mesmo;

c. Apresentar e prestar ao primeiro outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Protocolo, com o objetivo de validar a execução financeira do evento;

d. Concluída a realização do evento, enviar ao primeiro outorgante relatório final de execução com cópia dos documentos justificativos em articulação com a b) deste número;

Terceira

Prazo de vigência e Execução

O presente protocolo tem vigência a partir da sua publicação e reporta os seus efeitos considerando toda a despesa necessária aos trâmites e procedimentos a concretizar para a realização do evento, mantendo-se em vigor até à total concretização do mesmo.

Quarta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento da comparticipação financeira será realizado da seguinte forma:

1. 80% até 2 dias úteis antes da realização do evento em conformidade com as necessidades e apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas, de acordo com o estabelecido na c) número dois da cláusula segunda;

2. 20% restante, de imediato, após o cumprimento do estabelecido na alínea d) da mesma cláusula.

Quinta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente protocolo podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Sexta

Revisão do Protocolo

Qualquer alteração ou adaptação ao presente Protocolo carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

Sétima

Mora e Incumprimento do Protocolo

O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea b) do número dois da clausula segunda, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

 

Oitava

Publicitação

O presente protocolo produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3607/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 31 de agosto de 2017. Oliveira de Azeméis, 06 de setembro de 2017

O Primeiro Outorgante 

A Segunda Outorgante

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