• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

1º - Por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 30 de Dezembro de 2010:
Engº António Pedro Ribeiro Valente Castanheira, Director do Departamento Municipal de Manutenção, Obras, Mobilidade e Equipamentos Públicos, em regime de substituição;
Dr José Manuel da Costa Figueiredo Faria, Director do Departamento Municipal de Administração Geral, em regime de substituição;

Delegação:
Com possibilidade de subdelegação da assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da esfera da missão, competências e actividades dos Departamentos respectivos;

Das competências previstas nas alíneas e), f), g) e n) do art.º70º, n.º3 da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, no âmbito das matérias e processos afectos ao correspondente Departamento, ou Unidade Orgânica, mais concretamente:
"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
n) Praticar outros actos e formalidades de carácter instrumental, necessários ao exercício da competência decisório do delegante ou subdelegante";

Das competências previstas nas alíneas a) e b) do art.º70º, n.º2 da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, mais concretamente:
"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;
b) Justificar ou injustificar faltas".

 Competência para autorização de despesas ao dirigente Engº António Pedro Ribeiro Valente Castanheira, referentes a locações, aquisição de bens e prestação de serviços e empreitadas, ao abrigo do artigo 18º, nº1, alínea a) e art.º 29º nº3 do Decreto-Lei nº197/99, de 8 de Junho conjugado com o disposto no art.º 70º, nº3, alínea b) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei nº5-A/2002, de 11de Janeiro - que compreende a aprovação da necessidade da despesa, a escolha do procedimento prévio, a decisão da realização da despesa, a aprovação das peças de procedimento (anúncio, convites, projectos, programas, cadernos de encargos), bem como as de autorizar o cabimento, compromisso, adjudicar e Autorizar a realização da despesa até ao montante inferior a 12.500,00 € (Doze mil e quinhentos euros).

Competência para autorização de despesas ao dirigente Dr José Manuel da Costa Figueiredo Faria, referentes a locações, aquisição de bens e prestação de serviços ao abrigo do artigo 18º, nº1, alínea a) e art.º 29º nº3 do Decreto-Lei nº197/99, de 8 de Junho conjugado com o disposto no art.º 70º, nº3, alínea b) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei nº5-A/2002, de 11de Janeiro - que compreende a aprovação da necessidade da despesa, a escolha do procedimento prévio, a decisão da realização da despesa, a aprovação das peças de procedimento (anúncio, convites, projectos, programas, cadernos de encargos), bem como as de autorizar o cabimento, compromisso, adjudicar e Autorizar a realização da despesa até ao montante inferior a 12.500,00 € (Doze mil e quinhentos euros).

2º - Por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 30 de Dezembro de 2010: Manter as delegações de competências, no âmbito das correspondes Unidades Orgânicas, nos mesmos termos e condições constantes dos despachos de 5 de Novembro de 2009 (quanto à assinatura e visto de correspondência e autorização, restituição e passagem de certidões) e de 6 de Novembro de 2009 (em matéria de gestão e direcção de recursos humanos) nos Dirigentes que a seguir se elencam:
Drª Isabel Alexandra Pinho Valente, Chefe de Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe;

Dr. Nuno José Pimenta Oliveira Gomes, Chefe de Divisão Municipal de Auditoria Interna Geral, Planeamento e Controlo de Gestão;
Eng.ª. Paula Cristina Santos Oliveira, Chefe de Divisão Municipal de Sistemas de Qualidade e Inovação Administrativa;
Drª. Maria de Fátima Loureiro Ferreira da Silva, Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira;
Dr. Carlos Manuel Martins Maia, Chefe de Divisão Municipal de Contabilidade e Património;
Drª. Sónia Carla Esperança Espírito Santo, Chefe de Divisão Municipal de Contratação Pública e Gestão de Encomendas;
Eng. Américo Vítor Martingo Silva, Chefe de Divisão Municipal de Empreitadas;
Arq.ª Ana Filomena Farinhas Silveira Carvalho, Chefe de Divisão Municipal de Planeamento e Projectos;
Eng. Carlos Augusto Moreira Ferreira, Chefe de Divisão Municipal de Informação Geográfica, Cartográfica e Cadastro;
Arq. Luis Miguel Tavares de Castro, Chefe de Divisão Municipal de Gestão Urbanística;
Engª Andrea Susana Silva Pinho Ferreira, Chefe de Divisão Municipal de Ambiente e Conservação da Natureza;
Drª Maria da Luz Sá Pinto, Chefe de Divisão Municipal de Acção Social.

3º - Por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 30 de Dezembro de 2010: Drª. Maria Margarida Duarte Ribeiro Mota Ferreira do Nascimento, Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos

Manter as delegações de competências, nos mesmos termos e condições constantes dos despachos de 5 de Novembro de 2009 (quanto à assinatura e visto de correspondência e autorização, restituição e passagem de certidões) e de 6 de Novembro de 2009 (em matéria de gestão e direcção de recursos humanos) quer para as matérias e assuntos da Divisão Municipal de Recursos Humanos, quer ainda para assegurar as matérias de certidões, autenticação de documentos, fotocópias e demais actos instrumentais interligados, que estejam a cargo ou sobre a alçada da emissão da Unidade Orgânica de Competência Flexível de 4º grau - Serviço de Gestão do Arquivo e Documentação Geral, quer para a Unidade Orgânica de Competência Flexível de 3º grau - Administração Geral, acrescendo neste caso, além dos actos referidos, a assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da esfera da missão, competências e actividades e respectivos núcleos de competências;

4º - Por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 30 de Dezembro de 2010: Drª Angela Maria da Silva Azevedo, Chefe de Divisão Municipal de Gestão do Centro Lúdico, em regime de substituição

Delegação:
Com possibilidade de subdelegação, da assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da esfera da missão, competências e actividades da Divisão;

Das competências previstas nas alíneas e), f), g) e n) do art.º70º, n.º3 da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, no âmbito das matérias e processos afectos à correspondente Divisão, ou Unidade Orgânica, mais concretamente:
"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
n) Praticar outros actos e formalidades de carácter instrumental, necessários ao exercício da competência decisório do delegante ou subdelegante";

 Das competências previstas nas alíneas a) e b) do art.º70º, n.º2 da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, mais concretamente:
"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;
b) Justificar ou injustificar faltas".

5º - Por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 4 de Janeiro de 2011: Engª Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Actividades Económicas, equiparado a Chefe de Divisão

Delegação:
Da assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da esfera da missão, competências e actividades e respectivos núcleos de competências;

Das competências previstas nas alíneas e), f), g) e n) do art.º70º, n.º3 da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, no âmbito das matérias e processos afectos à correspondente Equipa Multidisciplinar, mais concretamente:
"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
n) Praticar outros actos e formalidades de carácter instrumental, necessários ao exercício da competência decisório do delegante ou subdelegante";

Das competências previstas nas alíneas a) e b) do art.º70º, n.º2 da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, mais concretamente:
"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;
b) Justificar ou injustificar faltas".

6º - Por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 30 de Dezembro de 2010,

Delegação.
Da competência da assinatura e visto da correspondência de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou Organismos Públicos, ao abrigo no disposto no nº1 do art.º 70º da citada Lei nº169/99, conjugada com o nº8 do artº 22º, do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril, nos seguintes trabalhadores abaixo referenciados.

Dr.ª Catarina Ribeiro Soares Reis, Responsável Geral da Divisão Municipal de Comunicação;
Dr. Francisco António Pereira Santos Correia, Coordenador da UOCF 3º - Serviço Médico Veterinário;
Engª Ana Clara Silva Marques, Responsável Geral da UOCF 3ºgrau - Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional, acumulando as funções como Responsável da UOCF 3º grau - Serviço Municipal de Protecção Civil;
Drª Ana Lúcia Tavares de Matos Gomes, Responsável Geral da UOCF 3º Grau - Serviço de Gestão de Competências, Desempenho e Qualificação;
Dr.ª Vera Lúcia Azevedo Silva, Responsável Geral da Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso;
Dr. Nuno José Pimenta Oliveira Gomes, Responsável Geral do Departamento Municipal de Sistemas e de Auditoria Interna Geral;
Drª Maria Fátima Loureiro Ferreira Silva, Responsável Geral do Departamento Municipal de Gestão Financeira, Patrimonial e de Contratação Pública;
Dr. Luís Manuel Lopes Fernandes, Coordenador da UOCF 4º - Serviço de Gestão de Licenciamentos e Taxas de Actividades Diversas;
Eng. Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela, Responsável Geral da Divisão Municipal de Conservação, Manutenção, Infra-estruturas e Edifícios Municipais;
Dr. Mário Jorge Almeida Sousa, Responsável Geral da UOCF de 3º - Serviços Urbanos;
Eng. Luís Filipe Simões Arêde, Responsável Geral da UOCF 5º - Serviço de Gestão de Sinalização, Trânsito e Equipamentos Urbanos;
Arqtª Ana Filomena Farinhas Silveira Carvalho, Responsável Geral do Departamento Municipal de Ordenamento Território e Urbanismo;
Drª Dora Brandão Oliveira Dias, Responsável Geral da UOCF 3º grau - Serviço de Gestão de Projectos e Funções de Acção Social e Saúde;
Drª Gabriela Ribeiro Conceição Ferreira, Responsável Geral da UOCF 3º grau - Serviço de Gestão de Projectos e Acções Sócio - Habitacionais;
Profº Armando Oliveira Castro Pedro, Responsável Geral da Divisão Municipal de Educação;
Dr. Mário Pedro Silva Carvalho Saavedra, Responsável da UOCF 4º grau - Serviço de Gestão e Promoção do Turismo, Juventude e Desporto;
Drª Marta Maria Sousa Machado Mota, Responsável Geral da Divisão Municipal de Gestão de Bibliotecas;
Drª Fernanda Isabel Costa Soares, Responsável Geral da UOCF 4º grau - Serviço de Gestão Arquivo e Documentação Geral;

7º - Por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 07 de Janeiro de 2011: Dr. Rui Filipe Carmo Gomes, Responsável Geral da UOCF 4º grau - Gestão de Transportes Mobilidade e Energia.

Delegação:
Da assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da esfera da missão, competências e actividades e respectivos núcleos de competências.

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]