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EDITAL

MARGEM DE ACERTO E RECTIFICAÇÃO


==DR. RICARDO JORGE DE PINHO TAVARES, Vereador da Divisão Municipal de Gestão Urbanistica, do Município de Oliveira de Azeméis. ===================================
==Torna público que a Câmara Municipal em reunião de 18 de Janeiro de 2011, tendo em conta nº 2 do art.º 70º do Regulamento do Plano Director Municipal deste Município o qual estipula que as áreas destinadas pelo plano à implantação de equipamento público, infra-estruturas básicas, habitação social, espaços industriais e outras afectações de interesse publico poderão ser objecto de rectificação desde que a área sujeita a acerto não exceda os limites da propriedade a que respeita e não sejam alterados os limites de quaisquer servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, deliberou, propor à Assembleia Municipal a margem de acerto e rectificação, de 100 m² considerados no PDM como área espaços industriais, classificando-se essa área como área de transição, de acordo com o estipulado no nº 2 e 4 do art.º 70º do referido regulamento. O prédio situa-se na rua dos Correios, lugar da Alumieira, freguesia de Loureiro, concelho de Oliveira de Azeméis, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis, sob o nº 1056/19940905, inscrito na matriz Rústico sob o nº 5348, a confrontar do Norte e Poente, com Júlio de Oliveira Alves; Sul, com Caminho; Nascente, Efigénio Gomes da Costa, respeitante ao processo de obras nº 10599/2010, em que é requerente Márcio Cristiano Moreira da Silva.===
== Mais se torna público que ao abrigo do disposto no nº 2 do art.º 71 do Decreto-Lei nº 6/96 do Código do Procedimento Administrativo, dispõem os interessados do prazo de 10 dias, para requerem ou praticarem quaisquer actos, ou exercerem outros poderes no procedimento. =================
==Para constar e devidos efeitos, se procede à publicação do presente edital, no boletim municipal, nos lugares de estilo e no jornal local. ===================================

 

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