• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

===RICARDO JORGE DE PINHO TAVARES, Vereador da Divisão Municipal de Gestão Urbanística, do Município de Oliveira de Azeméis. ==================================
===Torno público, por meu despacho de 2011.01.17, e após apreciação do processo de Obras nº 7151/2010, em que é requerente AGOSTINHO PINTO DE AMORIM, requerente com legitimidade em representação do Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis. Domicilio profissional em, Rua do Crucifixo, nº 50, 2º Dtº, Lisboa, para, construção de anexos, no lugar de Manta de Cima, da freguesia de Vila de Cucujães, deste concelho de Oliveira de Azeméis, num prédio Urbano, com a matriz nº 4568, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis, sob o nº 493/19871104, freguesia de Vila de Cucujães, a confrontar do norte com Mário Ferreira da Graça; sul com José Filipe de Magalhães; nascente herdeiros de Manuel Pereira de Bastos Valença; e poente com estrada. Foi decidido proceder de acordo com os nºs 1 e 3, do art. 70º do Regulamento do P.D.M., deste Município. ==
===Assim, e de acordo com o estipulado no referido Regulamento, excepcionalmente, poderá ser permitido o acerto pontual dos limites das áreas de construção na contiguidade das respectivas manchas, exclusivamente por razões de cadastro de propriedade e desde que:======
===a) Não sejam alterados os limites de quaisquer Reserva Nacional, Servidões Administrativas ou restrições de utilidade pública.======================
===b) A área de acerto não exceda 1000m2. ====================================
===A área de acerto é de 750 m², considerada no P.D.M., como espaços rurais, ficando a área na qual se implanta o prédio classificada como área de transição, enquadrando-se nas alíneas a) e b) acima referidas. ==
===Mais se torna público que ao abrigo do disposto no nº 2 do artº 71º do Decreto-Lei nº 6/96, do Código do Procedimento Administrativo, dispõem os interessados do prazo de 10 dias, para requererem ou praticarem quaisquer actos, ou exercerem outros poderes no procedimento. =
===Para constar e devidos efeitos, se procede á publicitação do presente edital no boletim municipal, nos lugares de estilo e no jornal local. ===================================

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]