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Considerando:

1) Que são competências funcionais do serviço proceder (art.º 6.º n.ºs 5 e 6 ) do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível);

2) O serviço adotou uma politica de acordo com os princípios da qualidade, da proteção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos e adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

3) A necessidade de uniformização de procedimentos e critérios ao nível da Administração Local Municipal na tramitação de Processos;

4) A necessidade de reforçar a eficiência dos serviços e de garantir uma proteção igualitária dos interesses legalmente protegidos dos cidadãos em matéria ambiental;

6) As competências delegadas à Responsável pela direção do procedimento, nomeadamente para a pratica de atos e formalidades de caráter meramente instrumental (art. 55.º do CPA);

7) O volume de processos, os prazos apertados de decisão e a necessidade de operacionalizar e desburocratizar o processo visando a otimização do serviço;

No uso da competência e faculdade que me foi conferida, e na minha ausência, Subdelego, na trabalhadora Ândrea Susana da Silva Pinho Ferreira

1. A emissão de despachos:

 a. Nos processos de veículos em estacionamento indevido ou abandonados;

 b. Nos processos de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, fora do período crítico em termos de risco de incêndio;

c. Nos pedidos de prorrogação de prazo.

2. O arquivo nas situações em que houve cumprimento.

Oliveira de Azeméis, 8 de janeiro de 2018

A Vereadora da Área do Ambiente e Serviços Urbanos

Inês Dias Lamego, Dra.

 

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