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======Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atualizada, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que:=============

======A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2017, deliberou submeter a consulta pública o Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (que tem por objeto as isenções e reduções de taxas municipais definidas no Programa Estratégico de Reabilitação Urbana), pelo período de trinta (30) dias úteis, contados da data da respetiva publicação no Boletim Municipal.=========================================

======O Projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações conexas encontra-se disponível para consulta no sítio institucional do Município em www.cm-oaz.pt e no serviço de Gestão Urbanística, sito na Rua Bento Carqueja, n.º 41.=============================

======Durante o período de consulta pública, qualquer interessado pode dirigir por escrito as suas sugestões à Chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, através de correio convencional, do seguinte endereço eletrónico [email protected] ou procedendo à sua entrega na Loja do Munícipe, do Município de Oliveira de Azeméis.===============================

======Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado no Boletim Municipal, sítio do Município e afixado nos locais de estilo.===================

Oliveira de Azeméis, 8 de janeiro de 2018

O Presidente da Câmara Municipal,

Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º

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