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Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva de Direito Público, com o NIPC nº 506302970 e sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, representado neste ato pelo Ex.mo Senhor Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com poderes para o ato, adiante designado abreviadamente por Município,

e

A Fundação António Cupertino de Miranda, Instituição Privada de utilidade pública, sem fins lucrativos com NIPC 500 823 863 e sede na Avenida da Boavista, 4245, no Porto, representado neste ato pela Presidente do Conselho de Administração, Dra. Maria Amélia Cupertino de Miranda Duarte de Almeida, com poderes para o ato, adiante designado abreviadamente por Fundação;

Considerando que:

a) A promoção da educação financeira é considerada a nível nacional e internacional como uma prioridade na formação dos cidadãos, que devem, o mais cedo possível nas suas vidas, ser capacitados para serem capazes de tomar decisões financeiras adequadas aos recursos de que dispõem, pois delas depende o seu bem-estar pessoal e familiar, no presente e no futuro, e da sociedade como um todo.

b) A Fundação António Cupertino de Miranda é uma instituição privada de utilidade pública, sem fins lucrativos, que tem por missão a promoção de atividades e projetos, na área da educação e da cultura, que contribuam para o desenvolvimento da sociedade do conhecimento e da coesão social e para a melhoria das condições de vida dos cidadãos.

c) A Fundação tutela o Museu do Papel Moeda, o qual possui a maior coleção privada de “dinheiro de papel” existente em Portugal, da qual fazem parte a totalidade das emissões portuguesas, sendo de destacar vários exemplares de peças únicas;

d) No âmbito da sua missão, a Fundação concebeu um programa de educação financeira dirigido ao público escolar, denominado “No Poupar Está o Ganho”, que tem vindo a implementar através do Museu do Papel Moeda, de forma estruturada, nas escolas de diversos municípios da Região Norte, desde 2010;

e) O Município tem por competências apoiar o desenvolvimento de projetos com vista à capacitação dos seus munícipes, que promovam a melhoria das suas condições de vida e bem-estar e contribuam para o bem-comum;

f) A educação financeira foi considerada pelo World Economic Forum (OCDE), no Report de março de 2016, como uma das 5 competências indispensáveis a um aluno do século XXI;

g) O Município pretende estimular o desenvolvimento e alargamento da implementação do programa de educação financeira “No Poupar Está o Ganho” às escolas da rede pública do Município, através do seu apoio financeiro e do acompanhamento e monitorização da sua implementação.

h) A Fundação vai apresentar uma candidatura do projeto “No Poupar Está o Ganho” ao instrumento de financiamento “Parcerias para o Impacto” do Portugal Inovação Social, com o objetivo de alavancar o seu crescimento e impacto.

i) O Município reconhece a importância da promoção de iniciativas de inovação social e, nessa medida, está interessado em associar-se à referida candidatura, na qualidade de Investidor Social.

O Município e a Fundação celebram entre si o presente protocolo de colaboração, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Âmbito de Atuação

O presente Protocolo tem por objetivo estabelecer os termos da colaboração entre o Município e a Fundação, com vista à disseminação e alargamento da implementação do projeto “No Poupar Está o Ganho, nas escolas da rede pública do Município, nos termos constantes do programa em anexo.

Cláusula Segunda

Obrigações do Município

Pelo presente Protocolo, o Município compromete-se a:

a) Divulgar o projeto “No Poupar Está o Ganho” junto das Escolas da rede pública do Município;

b) Inscrever um número de 11 turmas do 1º. Ciclo do ensino básico no projeto “No Poupar Está o Ganho”, nos ano letivos de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020;

c) Assegurar o transporte dos alunos à Fundação;

d) Acompanhar a implementação do projeto através da equipa técnica do Município, indicando para o efeito representante/interlocutor municipal;

e) Efetuar o pagamento anual da quantia de 3.300€ (três mil e trezentos euros), no inicio de cada ano letivo, mediante documento emitido pela Fundação;

f) Associar-se na qualidade de investidor social à candidatura ao instrumento “Parcerias Para o Impacto”, que a Fundação vai apresentar ao Portugal Inovação Social, subscrevendo para o efeito a carta de compromisso que se junta em anexo (Anexo II)

Cláusula Terceira

Obrigações da Fundação

Pelo presente protocolo, a Fundação, compromete-se a:

a) Implementar o “Projeto No Poupar Está o Ganho”, nos anos letivos de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, nas turmas que forem indicadas pelo Município, conforme plano anual de atividades, que se junta em anexo;

b) Disponibilizar aos alunos e professores os recursos pedagógicos necessários à implementação do projeto indicados no plano em anexo, nomeadamente cadernos de apoio e o acesso a uma plataforma de e-learning;

c) Elaborar um relatório final do projeto, com as atividades desenvolvidas;

d) Manter o interlocutor municipal informado de todas as atividades promovidas no âmbito da implementação do programa;

e) Formalizar a candidatura do projeto no “Poupar Está o Ganho”, ao instrumento de financiamento “Parcerias para o Impacto” ao Portugal inovação social;

f) Possibilitar ao Município a inscrição de turmas adicionais no projeto, sem acréscimo do valor anual referido na anterior cláusula Segunda, e/ou o acolhimento de uma exposição itinerante caso a mesma venha a ser realizada, situações dependentes da aprovação da candidatura do projeto ao instrumento de financiamento “Parcerias para o Impacto” do Portugal Inovação Social e dos termos em que tal aprovação venha a acontecer.

Cláusula Quarta

Vigência

O presente Protocolo entra em vigor nesta data, sendo válido por um período de 3 anos.

Cláusula Quinta

Alteração

O presente Protocolo poderá ser objeto de alteração a todo o tempo, mediante documento assinado por escrito, por ambas as partes.

Cláusula Sexta

Foro

Para todas as questões emergentes do presente Protocolo será competente o Tribunal da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

O presente protocolo foi aprovado em reunião de Câmara no dia 14 de dezembro de 2017.

A despesa do mesmo tem como Compromisso de Fundo Disponível o número 4458/2017.

O gestor de contrato é o Dr. Nuno Miguel da Silva Tavares.

Feito no Porto, aos dois dias de janeiro de 2018, em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das entidades signatárias.

Porto, 02 de janeiro de 2018

 

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