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(Lei n.º5/2007 de 16 de janeiro - Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)

Considerando:

- O teor do ofício E/1061/2018 e da informação interna nº. I/2370/2018;

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- Que a intervenção das instituições públicas deve focar-se na definição e operacionalização de políticas públicas de incentivo, dinamização, formação e apoio, assentes em critérios que perspetivem o apoio às instituições que melhor trabalham e que melhor serviço prestam à sociedade onde se inserem;

- A primordial preocupação de dinamização dos espaços desportivos existentes, bem como o forte incremento de várias associações desportivas sediadas no concelho, ligadas à pratica da modalidade de futebol, servindo de motor e alicerce à implementação de políticas públicas de proliferação da pratica desportiva;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1, art.º 6º, da Lei nº.5/2007, de 16 de janeiro (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto);

- Que o Município, por este meio, visa dar corpo ao desiderato de promover e estimular a atividade física e desportiva, servindo de veículo e instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos oliveirenses, apostando no apoio à formação, valorizando a cooperação com o Clube Desportivo de Cucujães, no projeto para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, no quadro competitivo das modalidades de Ginástica e Hóquei patins;

- Os fins prosseguidos pelo Clube Desportivo de Cucujães, designadamente a promoção desportiva, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral;

- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros), daquele diploma legal ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”

- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

- Considerando que se trata de contratação excluída do CCP nos termos da alínea c) do nº. 4 do artº. 5º.;

- O despacho do Sr.(a) Vereador designa como Gestor/a do Contrato , o/a Trabalhador/a Elizária Maria Almeida Silva Bastos ( ar.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 5º do D.L. 273/2009, de 1 de outubro e artº. 6º. nº. 1 da Lei nº. 5/2007, de 16 de janeiro e fundamentos acima referidos,

ENTRE:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Engº. Joaquim Jorge Ferreira; adiante designado como primeiro contraente;

E

O Clube Desportivo de Cucujães, pessoa coletiva número 500 852 251, com sede na rua do Clube Desportivo de Cucujães freguesia de Cucujães, representada por Armindo Miguel dos Reis Brandão, na qualidade de Presidente da Direção; designado por segundo contraente.

Celebram o presente Contrato - Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Contrato tem por objeto a comparticipação financeira por parte do Município de Oliveira de Azeméis, para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, constante do programa de desenvolvimento desportivo.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Contraente:

a) Assegurar a execução integral e atempada do programa de desenvolvimento desportivo anexo a este contrato;

b) Prestar e apresentar ao Primeiro contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c) Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d) Apresentar relatório final de execução do programa de desenvolvimento desportivo;

e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;

g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato-programa produz efeitos às épocas desportivas 2014/2015; 2015/2016 e 2016/2017 (ao abrigo do disposto no art.º 128º do Código do Procedimento Administrativo) e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da sua publicitação.

Quarta

Comparticipação financeira

Para apoio e concretização do objeto do presente Contrato, o Município concede uma comparticipação financeira ao Segundo contraente no valor de € 9.030,00 (nove mil e trinta euros) para formação Desportiva.

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento da citada comparticipação financeira, será efetuado no decorrer do mês de janeiro de 2018.

Sexta

Sistema de Acompanhamento e controlo da execução do Contrato

A disciplina do regime de comparticipação e acompanhamento da execução da iniciativa, aqui prevista, é definida pelo Primeiro contraente, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objetivos previstos no presente Contrato-programa.

Sétima

Revisão do contrato

I. Qualquer alteração ou adaptação carece de prévio acordo dos contraentes, e será concretizado por escrito, através de Adenda ao mesmo.

II. À sua revisão ou cessação é aplicável o regime jurídico, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro contraente o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.Verificado novo atraso, o Primeiro contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.O Primeiro contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada a não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo, anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Os encargos resultantes serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 842/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.

Aprovado em reunião do Executivo de 25 de janeiro de 2018.

Arquiva-se:

- Programa Desenvolvimento Desportivo;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 16 de fevereiro de 2018

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