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-------Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, faz público que por meu despacho de cinco de Janeiro de 2011;

Procedi à seguinte distribuição de funções por áreas de actuação, de serviços e de competências:

Presidente da Câmara Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves

Áreas:
- Fundos Comunitários
- Gestão e Direcção de Recursos Humanos (conjuntamente com o Vereador Dr. Pedro João Alves
Carneiro Marques);
- Protecção Civil e Polícia Municipal;
- Comunicação e Imagem;
- Administração e Finanças (conjuntamente com o Vereador Dr. Pedro João Alves Carneiro
Marques);
- Gestão Financeira, Qualidade e Modernização Administrativa Municipal (conjuntamente com o
Vereador Dr. Pedro João Alves Carneiro Marques);
- Património do Município e Administração de Bens Públicos (conjuntamente com o Vereador Dr.
Pedro João Alves Carneiro Marques)

Serviços : (sua coordenação e superintendência)

a) Reservo a coordenação e superintendência:
- Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP);
- Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico (EMPDE);
- Divisão Municipal de Assessoria Técnica à Presidência e Vereação /DMATPV);
- Divisão Municipal de Comunicação (DMC);
- UOCF 3º grau Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC);

b) E, conjuntamente com o Vereador Dr. Pedro João Alves Carneiro Marques:

- Departamento Municipal de Administração Geral (DMAG), e respectivas UOCF dependentes;
- Departamento Municipal de Sistemas e de Auditoria Interna Geral (DMSAIG), respectivas UOCF
dependentes;
- Departamento Municipal de Gestão Financeira, Patrimonial e de Contratação Pública (DMGFPCP),
respectivas UOCF dependentes;
- UOCF 3º grau Serviço de Gestão e Programação de Eventos (SGPE);

 Competências

Sem prejuízo do instituto da delegação/subdelegação, reservo o exercício das competências próprias e das que me foram delegadas pela Câmara Municipal.
Vereador e Vice-Presidente Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares

Áreas:
a) As seguintes áreas
- Desenvolvimento Económico (Industrial, Comercial e Agrícola);
- Transportes e Comunicações;
- Obras Municipais (empreitadas e administração directa),
- Obras estruturantes (abastecimento público de água e saneamento);
- Estudos e Planeamentos Estratégico;
- Ordenamento do Território e Urbanismo (Planeamento Territorial, Urbanismo, Obras Particulares e Loteamentos);
- Toponímia;
- Cadastro e Planeamento Rodoviário;
- Ordenamento do Trânsito e Sinalização;
- Gestão do estacionamento à Superfície e Subterrâneo;
- Gestão de Armazéns e Estaleiros;
- Conservação e manutenção de todos os equipamentos, edifícios e espaços municipais (Cemitério e Mercado Municipal, Piscina de La Salette, Cine Teatro Caracas);

Serviços (sua coordenação e superintendência)
- Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Actividades Económicas (EMEALDAE);
- Departamento municipal de Manutenção, Obras, Mobilidade e Equipamentos Públicos(DMMOMEP), e respectivas UOCF dependentes;
- Departamento Municipal de Ordenamento do Território e Urbanismo e respectivas UOCF dependentes, com excepção da Divisão Municipal de Ambiente e Conservação da Natureza, que fica sob a alçada exclusiva do senhor vereador Dr. Isidro Figueiredo;

Serviços/Actividades (de coordenação conjunta/articulada):

- No âmbito da UOCF 3º grau Serviços Urbanos, integrada no Departamento Municipal de Manutenção, Obras, Mobilidade, e Equipamentos Públicos (DMMOMEP), a actividade técnica e operativa de Gestão de Espaços Verdes fica sobre a coordenação conjunta, comigo e o Senhor Vereador Dr. António Isidro Marques Figueiredo);


Competências

Por delegação (art. 68º e nº2 do artº 69 ºda Lei nº 169/99, de 18/09, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11/01:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respectiva actividade, na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - nº 1-al. b);
b) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos - nº 1-al. c);
c) Aprovar projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba, nos termos da lei - nº 1-al. f);
d) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - nº 1-al. g);
e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais - nº 1-al. h);
f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, mas que tenha a ver com matérias da sua área de actuação - nº 1-al. m);
g) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 91º da Lei nº 169/99 - nº 1-al. v);
h) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos aos serviços da Câmara nas áreas da sua responsabilidade - nº 2-al. d);
i) Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação, nas áreas da sua competência e funções que se lhe encontram distribuídas - nº 2-al. h);
j) Promover a execução, por administração directa ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - nº 2-al. j);
k) Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com as leis, regulamentos e posturas, nas áreas das suas competências e funções que lhe estão distribuídas - nº 2-al. o);

l) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada ou cuja demolição ou beneficiação tenha sido deliberada, nos termos da alínea anterior e da alínea c) do nº 5 do art. 64º, mas, nesta última hipótese, só quando na vistoria se verificar a existência de risco eminente de desmoronamento ou a impossibilidade de realização das obras sem grave prejuízo para os moradores dos prédios - nº 2-al. n);
m) Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas - nº 2-al. o);
n) No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto- Lei nº 26/2010, de 30 de Março, alterada pela Lei nº 28/2010 de 2 de Setembro;
- conceder a autorização de utilização a que aludem os artºs. 5º, nº3;
- aprovar informações prévias - artºs. 5º, nº 4;
-admissão ou rejeição de comunicações prévias -artº.5, nº.2;
- direcção da instrução do procedimento -artº.8º nº2;
- as competências em matéria de saneamento e apreciação liminar constantes do artº 11º nºs. 1 a 4, 10 e 11;
- rejeição da comunicação prévia - art. 36º,nº1;
- emitir alvarás de licença para a realização de operações urbanísticas - art. 75º;
- fiscalização administrativa - artºs 93º e 94º;
- determinar a realização de vistorias, nos termos do art. 64º, nº 2 e artº,5º nº 3;
- emitir os alvarás de licença ou autorização para a realização de operações urbanísticas (art. 75º);
- proceder ao averbamento dos alvarás, nos termos do nº 7 do artº 77º;
- decidir sobre os pedidos de execução dos trabalhos de demolição ou de escavação, nos termos do artº.81, nºs. 1 e4 e artº5º;
- promover a fiscalização da realização das operações urbanísticas, nos termos consignados nos artºs 93º e 94º;
- ordenar, ao abrigo do artº 68º, nº 2-al. m) e 69º nº 2 da Lei nº 169/99, o embargo das obras de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como de quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos (artº 102º), e ainda ordenar a realização de trabalhos de correcção ou alteração da obra, fixando um prazo para o efeito, nos termos do artº 105º do Decreto-Lei nº.555/99, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março;;
- ordenar, ao abrigo do artºs 68º, nº 2, al. m) e 69º nº 2 da Lei nº 169/99, a demolição total ou parcial da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início das obras ou trabalhos, fixando um prazo para o efeito, nos termos do artº 106º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro na redacção dada pelo Decreto -Lei nº. 26/2010 de 30 de Março;
- determinar a posse administrativa de imóveis e a execução coerciva de demolições, trabalhos de correcção ou de alteração de obras - artºs 69º nº 2 da Lei 169/99 e 107º do Decreto -Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 26/2010 , de 30 de Março;
Por subdelegação (art. 64º e nº2 do artº 69º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11de Janeiro):
a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal, que digam respeito às suas áreas de actuação - nº 1-al. b);
b) Decidir sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei - nº 1-al. d);
c) Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite da sua competência legal - nº 1-al. e);
d) Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços, até ao limite da sua competência legal - nº 1-al. q);
e) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - nº 2-al. d);
f) Gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal, que digam respeito às suas áreas de actuação - nº 2-al. f);
g) Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do município - nº 7-d);

h) Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída, por lei, nos termos por esta definidos - nº 5-al. b), art. 64º e 65º nº 2 da Lei nº 169/99 na redacção da Lei nº 5-A/2002 de11 de Janeiro;
i) No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:
ii) As competências estabelecidas nas als. a), b) e c) do nº 5 do art. 64º da Lei nº 169/99;
iii) As competências para a prática dos seguintes actos (D.L. nº 555/99, de 16 Dezembro , na redacção dada pelo Decreto -Lei nº 26/2010, de 30 de Março):
1. Conceder a licença prevista no nº 2 do art. 4º (art. 5º, nº 1);
2. Ordenar a emissão da certidão a que se refere o nº 9 do artº 6º;
3. Estabelecer, simultaneamente com a concessão da licença referida no artº 26º, as prescrições constantes das alíneas a), b), c) do nº 1 do artº 53º, bem como conceder as prorrogações a que aludem os nºs. 2, 3 e 4 do mesmo artigo;
4. Fixar, com o deferimento do pedido de licença das obras referidas nas alíneas c) a f) do nº 2 do art. 4º, as condições a observar na execução da obra, bem como fixar o prazo para a sua conclusão e, bem assim, decidir os eventuais pedidos de prorrogação (art. 58º);
5. Fixar os diferentes prazos, no caso da execução faseada da obra, nos termos do artº 59º.

j) Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios, de acordo com o Regulamento Municipal aplicável - nº 1 al. v), do artº. 64º da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei nº 5A/2002, de 11 de Janeiro;
Vereadora Dra. Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal

Áreas:
- Acção Social;
- Protecção à Infância e Terceira Idade;
- Saúde;
- Habitação Social e Reabilitação Urbana;
- Gestão e Coordenação de Bibliotecas Municipais e Centro Lúdico;
- Gestão do Centro Local de Apoio aos Imigrantes;
- Património Histórico/Cultural, Museus e Arqueologia;
- Inserção Profissional;
- Gestão dos Arquivos Municipais;
- Gestão da utilização de equipamentos/espaços sócio - culturais ( Academia de Música, Centro de Línguas e Animação Sócio- Cultural

Serviços (sua coordenação e superintendência)
- Divisão Municipal de Acção Social (DMAS(, e respectivas UOCF dependentes;
- Divisão Municipal de Gestão de Bibliotecas (DMGB)
- Divisão Municipal de Gestão do Centro Lúdico (DMGCL)
- UOCF 4º grau Serviço de Promoção e Desenvolvimento Cultural (SPDC);
- UOCF 4º grau Serviço de Gestão do Arquivo e Documentação Geral (SGADG)

 Competências

Por delegação (art. 68º e nº.2 do artº 69º da Lei nº 169/99, de 18/09, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11/01):

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respectiva actividade, na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas nº 1-al. b);
b) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos - nº 1-al. c);
c) Aprovar projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba, nos termos da lei - nº 1-al. f);
d) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - nº 1-al. g);
e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais - nº 1-al. h);
f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, mas que tenha a ver com matérias da sua área de actuação - nº 1-al. m);
g) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 91º da Lei nº 169/99 - nº 1-al. v);
h) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos aos serviços da Câmara nas áreas da sua responsabilidade-nº2 -al.d);
j) Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação, nas áreas da sua competência e funções que se lhe encontram distribuídas - nº 2-al. h);
k) Promover a execução, por administração directa ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - nº 2-al. j);
l) Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com as leis, regulamentos e posturas, nas áreas das suas competências e funções que lhe estão distribuídas - nº 2-al. o);

Por Subdelegação (art. 64º nº 2 do artº 69º da Lei nº 169/99, de 18/09, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11/01):
a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal, que digam respeito às suas áreas de actuação - nº 1-al. b);
b) Decidir sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei - nº 1-al. d);
c) Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite da sua competência legal - nº 1 - al. e);
d) Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços, até ao limite da sua competência legal - nº 1- al. q);
e) Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do Município - nº 1-al. t);
f) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas competências e funções que lhe estão distribuídas e limites legais - nº 2-al. d);

g) Gerir instalações, equipamentos, serviços, e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal, que digam respeito às suas áreas de actuação - nº 2-al. f);
h) Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída, por lei, nos termos por esta definidos - nº 5-al. b);
i) Administrar o domínio público municipal nos termos da lei nas áreas sob sua responsabilidade - nº 7-al. b);
j) Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do Município, nas suas áreas de actuação - nº 7-al. d).
Vereador Dr. António Isidro Marques Figueiredo

Áreas:
- Educação (Acção Social, Transportes e Bibliotecas Escolares);
- Ciência e Ensino (Escola Superior de Enfermagem, Escola Superior Aveiro Norte e Universidade Sénior);
- Escolas de formação profissional;
- Gestão de Centros de Recursos Educativos ou equivalentes;
- Associações e Colectividades;
- Qualidade de Vida;
- Defesa e Protecção do Ambiente;
- Serviços Urbanos (Higiene, Limpeza e Salubridade Pública);
- Parques de Campismo
- Jardins e Zonas Verdes;
- Saúde pública veterinária e restantes domínios da segurança, higiene e bem estar animal (Gestão das matérias do canil Intermunicipal):

Serviços (sua coordenação e superintendência)
- Divisão Municipal de Educação (DME);
- Divisão/ Municipal de Ambiente e Conservação da Natureza (DMACN);
- UOCF 3º grau Serviço Médico Veterinário Municipal;

Serviços/Actividades ( de coordenação conjunta/ articulada);
- No âmbito da UOCF 3º grau Serviços Urbanos, integrada no Departamento Municipal de Manutenção, Obras, Mobilidade, e Equipamentos Públicos (DMMOMEP), a actividade técnica e operativa de gesta de Espaços Verdes fica sobre a coordenação conjunta, comigo e o Vereador Dr. António Isidro Marques Figueiredo);
- Quanto à actividade /área de Apoio ao Associativismo e Colectividades, integrada na UOCF de 4º grau -Serviço de Gestão e Promoção do Turismo, Juventude e Desporto é assegurada por esta Unidade, em articulação com o senhor Vereador Dr. Pedro Marques:

 Competências:

Por delegação (art. 68º e nº. 2 do artº. 69 ºda Lei nº 169/99, de 18/09, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11/01):
a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respectiva actividade, na parte que diga respeito às funções que lhe são atribuídas - nº 1 al. b);
b) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos - nº 1 al. c);
c) Aprovar projectos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba, nos termos da lei - nº 1 al. f);
d) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - nº 1 al. g);
e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais - nº 1 al. h);
f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, mas que tenha a ver com matérias da sua área de actuação - nº 1 al. m);
g) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 91º da Lei nº 169/99 - nº 1 al. v);
h) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos aos serviços da câmara nas áreas da sua responsabilidade - nº 2 al. d);
i) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos casos e nos termos determinados por lei - nº 2 al. e);
j) Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação, nas áreas da sua competência e funções que se lhe encontram distribuídas - nº 2 al. h);
k) Promover a execução, por administração directa ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas-nº2 al.j);
l) Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com as leis, regulamentos e posturas, nas áreas das suas competências e funções que lhe estão distribuídas-nº2 al.o);
Por subdelegação (art. 64º e nº 2 do artº 69 da Lei nº 169/99, de 18/09, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11/01):

a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal, que digam respeito às suas áreas de actuação - nº 1 al. b);
b) Decidir sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei - nº 1 al. d);
c) Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite da sua competência legal - nº 1 al. e);
d) Organizar e gerir transportes escolares - nº 1 al. m);
e) Aprovar os projectos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços, até ao limite da sua competência legal - nº 1 al. q);
f) Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município - nº 1 al. t);

 g) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável - nº 1 al. x);
h) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais nocivos - nº 1 al. z);
i) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas competências, funções que lhe estão distribuídas e limites legais - nº 2 al. d);
j) Gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal, que digam respeito às suas áreas de actuação - nº 2 al. f);
k) Exerce as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do Município, nas suas áreas de actuação - nº 7 al. d);
l) Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída, por lei, nos termos por esta definidos - nº 5 - al. b);
Vereador Dr. Pedro João Alves Carneiro Marques

Áreas:
- Gestão do TUAZ;
- Energia (abrangendo Distribuição e Iluminação Pública);
- Desporto (Promoção e Eventos);
- Informática e Sistema de Telecomunicações/Espaço Internet;
- Turismo e Artesanato;
- Juventude e Tempos Livres;
- Gestão da Utilização de Equipamentos /Espaços Desportivos, Recreio, Lazer e Juventude(Loja Ponto JA);
- Promoção do Desenvolvimento (abrangendo a criação, participação e gestão de empresas municipais, intermunicipais, sociedades e Associações de Desenvolvimento Regional e Cooperação Externa);
- Coordenação das Unidades Flexíveis de Atendimento ao Municípe / Loja do Cidadão;
-Defesa do Consumidor;
- Mercados, Feiras, Vendas Ambulantes e actividades afins (vertente administrativa e de licenciamentos);;
- Gestão do Cemitério Municipal (vertente administrativa , incluindo concessão de terrenos para jazigos, mausoléus e sepulturas);

Conjuntamente comigo
- Gestão e Direcção dos Recursos Humanos;
- Administração , Auditoria Interna Geral e Finanças;
- Gestão Financeira, Qualidade Inovação e Modernização Administrativa Municipal;
- Segurança, Higiene e Saúde Ocupacional
- Contratação Pública e Gestão de Encomendas
-Património do Município e Administração de Bens Públicos.

 Serviços (sua coordenação e superintendência)
- Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe (DMAM);
- Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso (DMAJC);
- Divisão Municipal de Sistemas de Informação, Informática e Inovação Tecnológica (DMSIIIT);
- Divisão Municipal de Sistemas da Qualidade e Inovação Administrativa (DMSQIA)
- UOCF 3º grau Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional (SSSO);
- UOCF 4º grau Serviço de Gestão e Promoção do Turismo, Juventude e Desporto (SGPTJD);

Conjuntamente comigo:
- Departamento Municipal de Administração Geral (DMAG);
- Departamento Municipal de Sistemas de Auditoria Interna Geral (DMSAIG);
- Departamento Municipal de Gestão Financeira, Patrimonial e de Contratação Pública;


Serviços/Actividades de coordenação conjunta /articulada):

- Quanto à actividade/área de Apoio ao Associativismo e Colectividades, integrada na UOCF de 4º grau- Serviço de Gestão e Promoção do Turismo, Juventude e Desporto é assegurada por esta Unidade, em articulação com o Senhor Vereador Dr. António Isidro Figueiredo.
Competências
Por delegação (art. 68º e nº2 do artº 69 da Lei nº 169/99, de 18/09, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11/01):
a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respectiva actividade, na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - nº 1 alínea b);
b) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos - nº 1 al. c);
c) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município - nº 1-al. d);
d) Aprovar projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba, nos termos da lei - nº 1-al. f);
e) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - nº 1-al. g);
f) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais - nº 1-al. h);

g) Comunicar anualmente, no prazo legal, o valor fixado da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI incidente sobre prédios urbanos, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas, às entidades competentes para a cobrança - nº 1-al. i);
h) Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação e votação da Assembleia Municipal com excepção da norma de controlo interno - nº 1-al. j);
i) Remeter, atempadamente, ao Tribunal de Contas os documentos que careçam da respectiva apreciação, sem prejuízo da alínea bb) do nº 1 do art. 64º da Lei nº 169/99 - nº 1-al. l)

 j) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, mas que tenha a ver com matérias da sua área de actuação - nº 1-al. m);
k) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 91º - nº 1-al. v);
l) Remeter à Assembleia Municipal a minuta das actas e as actas das reuniões da Câmara Municipal, logo que aprovadas - nº 1, al. bb);
m) Remeter à Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na al. e), do nº 1, do artº 53º, toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza (...) - nº 1-al. cc);
n) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos recursos humanos afectos aos serviços municipais - nº 2, al. a);
o) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos aos serviços da câmara nas áreas da sua responsabilidade - nº 2-al. d);
p) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos casos e nos termos determinados por lei - nº 2-al. e);
q) Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos serviços, incluindo contratos de seguro, até ao limite da sua competência - nº 2-al. f);
r) Promover todas as acções necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação, nas áreas da sua competência e funções que se lhe encontram distribuídas - nº 2-al. h);
s) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, ou outros - nº 2-al. i);
t) Promover a execução, por administração directa ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - nº 2-al. j);
u) Determinar a instrução de todos os processos respeitantes a todas as actividades e domínios de actuação municipal, de Contra -ordenação e aplicar as coimas, nos termos da lei, nas áreas das sua competências e funções que lhe estão distribuídas nº 2-al. p);
v) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas- nº2, alínea r);
w) Atribuição de licenças para o exercício da actividade de guarda - nocturno -artºs5º a 8º do Decreto -Lei nº 310/2002, de 18/12;
Por subdelegação (art. 64º,nº 2 do artº 69 da Lei nº 169/99, de 18/09, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11/01);
a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal, que digam respeito às suas áreas de actuação - nº 1-al. b);
b) Decidir sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei - nº 1- al. d);
c) Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite da sua competência legal - nº 1-al. e);
d) Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços, até ao limite da sua competência legal - nº 1-al. q);
e) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, bem como aprovar as suas alterações - nº 2-al. d);

 f) Elaborar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a remeter à aprovação do executivo - nº 2, al. e);
g) Gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal, que digam respeito às suas áreas de actuação - nº 2-al. f);
h) Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída, por lei, nos termos por esta definidos - nº 5 - al. b);
i) Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei; - nº 7-al. b);
j) Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do município, nas suas áreas de actuação - nº 7-al. d);
k) Declarar prescritos a favor do Município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura - nº 1-al. aa);
l) Emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos legalmente previstos - nº 5-al. d);
m) Criação e a extinção do serviço de guardas-nocturnos em cada localidade e a fixação e modificação das áreas de actuação de cada guarda - artº 4º do D.L. 310/2002;
n) Atribuição de licenças para o exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias - arts.º 10 a 12º do D.L. nº 310/2002;
o) Atribuição de licenças para o exercício da actividade de arrumador de automóveis - artºs. 14º a 17º do D.L. nº 310/2002;
p) Atribuição de licenças para acampamentos ocasionais - art. 18º do D.L. nº 310/2002;
q) Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão - artºs. 19 a 27º do D.L. nº 310/2002;
r) Licenciamento de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos -artºs. 29º e seguintes do D.L. nº 310/2002;
s) Licenciamento da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos - art.ºs. 35º a 38º do D.L. nº 310/2002;
t) Licenciamento do exercício da actividade de fogueiras e queimadas - artºs. 39º e seguintes do D.L. nº 310/2002;
u) Licenciamento de realização de leilões - artº 41 do D.L. nº 310/2002;
v) Revogação das licenças concedidas ao abrigo do D.L. 310/2002;
w) Autorização/licenciamento da instalação/funcionamento dos recintos itinerantes, bem como improvisados - D.L. nº 268/09, de 29/09.

 CONFIRMO a manutenção do meu despacho de 12 de Novembro de 2009, quanto aos Senhores Vereadores Dr. Ricardo Jorge Pinho Tavares, Drª Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal e Dr. António Isidro Marques Figueiredo, quanto às competências previstas na alínea a) do nº 2 do artº nº68 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro, para efeitos de Justificação de faltas/ ausências, bem como decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço; Relativamente ao Senhor Vereador Dr. Pedro João Carneiro Marques, mantenho todas as competências em matéria e em todos os domínios e situações relativas à direcção e gestão dos recursos humanos, conforme resulta deste Despacho, em pontos anteriores;
Delego ainda , em termos gerais e, a todos os Senhores Vereadores, nas respectivas áreas de actuação, Serviços e Competências, em matéria de Gestão e Direcção dos Recursos Humanos, ao abrigo da minha competência própria e, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 68º e nº2 do artigo 69º, da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro, mas apenas as seguintes competências:
- Autorizar e aprovar as necessidades prévias de trabalho extraordinário, o escalonamento de trabalhadores, a confirmar/validação da realização desse trabalho, autorização de despesa e respectiva liquidação e pagamento;
- Confirmar e validar a realização de trabalho nocturno, autorização de despesa e respectiva liquidação e pagamento.

Mantenho os meus Despachos de Delegações ou Subdelegações, respeitantes a outras matérias e assuntos, designadamente de competência de autorização de despesa ( a 6 de Novembro de 2009), e de obras ou reparações por administração directa ( Despacho de Subdelegação no Vereador Dr. Ricardo Tavares, de 24 de Novembro de 2009.
Observações Finais

1. Os actos praticados no âmbito da delegação ou subdelegação de competências, deverão conter menção expressa da delegação ou subdelegação utilizando a seguinte expressão (ou equivalente):
"No uso de competência delegada/subdelegada"

"O Vereador"

2. Assim, e em cumprimento do art.º 38º do C.P.A., do POCAL e do Sistema de Controlo Interno, os decisores, sempre que exerçam competências delegadas ou subdelegadas devem invocar a qualidade em que actuam. Especificamente, e no que concerne ao Sr. Vice Presidente, sempre que actua nesta qualidade e em minha substituição, deverá disso fazer menção expressa no seu despacho, sob pena de prática de acto ferido de incompetência relativa e responsabilidade sancionatória.

3. Os Sr.ºs Vereadores deverão acautelar e estrito cumprimento do princípio da uniformidade do procedimento e decisão, ou seja, o Sr.Vereador que inicia o procedimento deverá ser o que profere as decisões a ele referentes até à sua conclusão, e no âmbito das suas competências.
4. De harmonia e em cumprimento do princípio estabelecido no n.º 3 do artº 69º da Lei nº 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11/01, deverão os Srs. Vereadores informar o Sr. Presidente, detalhadamente, sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos, bem como sobre o exercício da competência delegada ou subdelegada;
5. Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artº 65º do diploma mencionado no número anterior, deverão os Srs. Vereadores informar o Presidente ou a Câmara, conforme ao caso couber, das decisões geradoras de custo ou proveito financeiro, que proferirem no uso da competência delegada, ou subdelegada, na primeira reunião após a sua prática.
6. As competências e tarefas delegadas ou subdelegadas através do presente despacho e que comportem o exercício conjunto comigo ou com outro(s) Senhor(es) Vereador(es), poderão ser desempenhadas individualmente, quer por mim, quer pelo(s) respectivo(s) Vereador(es);
7. Sempre que se verifique que a coordenação e exercício de competências de - Unidades Orgânicas Nucleares (Departamentos) Unidades Orgânicas de Competência Flexível de 2º grau ou inferior ou Subunidades (Secções) estejam cometidas a mais de um elemento do executivo, essas competências serão asseguradas pelas respectivas unidades nos diferentes graus.
8. Mais deverá, nas matérias objecto deste despacho, observar-se o estatuído nos artºs. 35º a 41º do CPA.
O presente Despacho produzirá efeitos a 1 de Janeiro de 2011, convalidando todos os actos entretanto praticados pelos Senhores Vereadores, decorrentes das áreas e serviços agora afectos, em consequência da revisão organizacional.

Mais, ratifico e convalido todos os actos e despachos entretanto praticados pelo senhor Veredor Dr. Ricardo Tavares, no âmbito do RJUE, mais concretamente e desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º26/2010, de 30 de Março, matéria que oportunamente remeterei a deliberação da Câmara Municipal, para ratificação e convalidação dos mesmos.


-----------Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal, deste Município. ------------------------------------------------------------------------------

Oliveira de Azeméis, 25 de Janeiro de 2011
O Presidente da Câmara Municipal
_____________________________
( Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves Dr.)

 

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