Considerando:
- A publicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Nuclear, no D.R., II Série, N.º234, Aviso n.º25220/2010, na sequência da aprovação em reunião do Órgão Executivo de 09.11.2010 e Assembleia Municipal de 19.11.2010, em cumprimento do disposto no art.º 19º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro;
- A constituição e descrição da estrutura mista - hierárquica, flexível e matricial dos serviços municipais e a competência das respectivas Equipas Multidisciplinares e Unidades Orgânicas de Competência Flexível, consta do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível (aprovada a sua alteração e republicação em reunião do Órgão Executivo de 18 de Janeiro de 2011), publicado no D.R., II Série, N.º23, Deliberação n.º324/2011, de 2 de Fevereiro de 2011;
- Que directamente dependente do Executivo em permanência, foi criada a Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projectos Autárquicos (art.º 1º, alínea b) do Ponto 1.1., alínea b) do art.º2º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, com a missão e competências descritas no art.º 4º do mesmo Regulamento);
- Que na reunião do Órgão Executivo de 18 de Janeiro de 2011, foi designado o Dr. José Manuel Costa Figueiredo Faria, como Director - Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projectos Autárquicos, com o estatuto remuneratório equiparado a Director de Departamento, acrescido dos suplementos e abonos genericamente aplicáveis à Administração Local;
- Que aos Chefes de Equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- A competência própria que me é conferida pelo art.º68º e 70º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o art.º22, n.º8 e 27º do Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de Abril, e art.º35 a 41º do C.P.A., e a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual;
Assim, determino
- Que ao Director - Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projectos Autárquicos - Dr. José Manuel Costa Figueiredo Faria, equiparado a titular de cargo de direcção intermédia de 1º grau - Director de Departamento, sejam fixadas as seguintes competências, com efeitos a 7 de Fevereiro de 2011:
a) Avaliador dos trabalhadores afectos em permanência, que constituem ou venham a constituir a Equipa Multidisciplinar, nos seus diferentes núcleos de competências, para efeitos do SIADAP 123, podendo integrar o Conselho Coordenador de Avaliação, dadas as funções da Equipa, em termos de Projectos e da Política de Recursos Humanos;
b) Delego a assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da esfera da missão, competências e actividades da Equipa Multidisciplinar e respectivos núcleos de competências;
c) Mais delego as competências previstas nas alíneas e), f), g) e n) do art.º70º, n.º3 da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, no âmbito das matérias e processos afectos à correspondente Equipa Multidisciplinar, mais concretamente:
"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
n) Praticar outros actos e formalidades de carácter instrumental, necessários ao exercício da competência decisório do delegante ou subdelegante";
d) Delego ainda, as competências previstas nas alíneas a) e b) do art.º70º, n.º2 da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, mais concretamente:
"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;
b) Justificar ou injustificar faltas";
- Competência para autorização de despesas referentes a locações, aquisição de bens e prestação de serviços, ao abrigo da competência que me é conferida pelo art.º18º, n.º1, alínea a) e art.º29º n.º3 do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de Junho conjugado com o disposto no art.º 70º, n.º3, alínea b) da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro - que esta delegação de competência compreende a aprovação da necessidade da despesa, a escolha do procedimento prévio, a decisão da realização da despesa, a aprovação das peças de procedimento (anúncios, convites, projectos, programas, cadernos de encargos), bem como as de autorizar o cabimento, compromisso, adjudicar e autorizar a realização da despesa até ao montante inferior a 12.500,00 € (Doze mil e quinhentos euros).
Dê-se a devida publicidade ao presente Despacho, nos termos do art.º 91.º da citada Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
O Presidente da Câmara Municipal
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(Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves)