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Considerando

- Que o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/08, de 29 de janeiro (e posteriores alterações), remeteu para os artºs 16º a 22º e 29º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, a disciplina da competência para autorizar despesas no âmbito das autarquias locais, ao excluir estes artigos da revogação que fez deste diploma;

- Que o Regime Jurídico da Contratação Pública de Aquisições de Bens, Serviços, Locações e Empreitadas se encontra regulado pelo Código dos Contratos Públicos;

- A necessidade de empreender medidas que visem a descentralização administrativa e a desconcentração de poderes, no intuito de aumentar a eficácia, eficiência e a celeridade das decisões e procedimentos;

Ao abrigo do disposto no art.º 38º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, nº 4 do artº 12º do Decreto-Lei nº 305/2009, de 23 de abril e posteriores alterações, em conjugação com o estatuído nos artºs 44º a 49º do C. P. A., e no uso da minha competência própria que me é conferida pelo art.º 18º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e posteriores alterações,

DELEGO,

Na Chefe de Equipa Multidisciplinar, Teresa Margarida Aguiar Melo Almeida e Dirigentes intermédios, Nuno José Pimenta Oliveira Gomes, Maria Margarida Duarte Ribeiro da Mota Ferreira do Nascimento; Maria de Fátima Loureiro Ferreira Silva; Carlos Manuel Martins Maia; Vera Lúcia Azevedo Silva; Maria da Luz Sá Pinto e Nuno Miguel Silva Tavares:

  • A competência para autorização de despesas referentes a locações, aquisição de bens e/ou prestação de serviços, ao abrigo da competência que me é conferida pelo art.º18º, n.º1, alínea a) e art.º29º n.º3 do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no art.º 38º, n.º3, alínea b), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Esta delegação de competência compreende a aprovação da necessidade da despesa, a escolha do procedimento prévio, a decisão da realização da despesa, a aprovação das peças procedimentais aplicáveis, bem como autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicar e autorizar a realização da despesa até ao montante de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);

Nos Dirigentes, Américo Victor Martingo Silva e Abilío Manuel Ribeiro Silva Estrela:

  • A competência para autorização de despesas referentes a empreitadas, locações, aquisição de bens e/ou prestação de serviços, ao abrigo da competência que me é conferida pelo art.º18º, n.º1, alínea a) e art.º29º n.º3 do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no art.º 38º, n.º3, alínea b), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Esta delegação de competência compreende a aprovação da necessidade da despesa, a escolha do procedimento prévio, a decisão da realização da despesa, a aprovação das peças procedimentais aplicáveis, bem como autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicar e autorizar a realização da despesa até ao montante de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).

Ratifico e convalido os eventuais atos entretanto praticados pela Chefe de Equipa e Dirigentes Municipais.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o 47º, nº 2 do CPA.

Oliveira de Azeméis, 18 de maio de 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Joaquim Jorge Ferreira, Engº

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