• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Cães perigosos e potencialmente perigosos

Nos termos da legislação vigente (Lei 46/2013), considera-se cão perigoso, quando com esse animal se verifique uma das seguintes situações:

Tenha mordido uma pessoa;
Tenha matado ou ferido gravemente outro animal, fora da propriedade do dono;
Tenha sido declarado pelo dono à Junta de Freguesia, como de carácter agressivo;
Tenha sido declarado, pela autoridade competente, de comportamento agressivo, que ponha em risco a segurança de pessoas ou animais.

 

Cão potencialmente perigoso é todo aquele que devido às características da raça, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da sua mandíbula, possa causar lesão ou morte de pessoas ou outros animais.

A Portª nº 422/2004 determina quais as raças de cães que se considera serem potencialmente perigosas.

São perigosas potencialmente, isto é, podem vir a ser perigosas, causadoras de danos importantes, mas, na prática, pode até vir a verificar-se que alguns animais dessas raças se revelem extremamente dóceis.

Isso não impede, no entanto, de serem considerados potencialmente perigosos, pois a lei assim os considera.

Tal como uma bolota não é um carvalho, mas é um carvalho potencialmente, assim também, os cães das seguintes raças podem não vir a ser perigosos, mas são potencialmente perigosos:

Cão de Fila Brasileiro
Dogue Argentino
Pit Bull Terrier
Rottweiller
Staffordshire Terrier Americano
Staffordshire Bull Terrier
Tosa Inu

 

São considerados potencialmente perigosos, não só os cães destas raças, mas também os seus cruzamentos, quer sejam destas raças entre si ou com outras raças.

Ao seu detentor, a Lei 46/2013 impõe condições especiais para a posse legal:

Ser maior de 16 anos;
Licença emitida pela Junta de Freguesia, onde além dos elementos gerais para a licença de qualquer cão, deve ser entregue mais o seguinte:
1 - Termo de responsabilidade em como é conhecedor da legislação que diz respeito a este tipo de cães e que possui boas condições de segurança para o efeito.
2 - Certificado do registo criminal
3 - Seguro de responsabilidade civil
4 - Comprovativo de esterilização. Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários).

 

Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento.

Todos os outros devem ser castrados/esterilizados.

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]