Com a publicação no Diário da República n.º 26, 2ª Série, de 6 de fevereiro, do Aviso 1889/2013, encontra-se em vigor o Plano Diretor Municipal 2013, que revoga o PDM95.
O regulamento do PDM95 pode ser consultado aqui e os restantes elementos no Portal Geográfico (http://portalgeografico.cm-oaz.pt/), no separador Temas, em Instrumentos de Gestão Territorial – PDM95
O Plano Diretor Municipal 13 é o novo instrumento de gestão territorial para a totalidade do concelho.
Este plano é composto por elementos fundamentais (que traduzem as opções territoriais escolhidas, e as vinculam para a Administração Pública e para os Particulares) e por elementos complementares (que traduzem a fundamentação das opções territoriais seleccionadas).
Os elementos fundamentais são:
1. Regulamento
2. Planta de Ordenamento + Planta de Salvaguardas Patrimoniais
3. Planta de Condicionantes + Planta de Perigosidade de Incêndios Florestais + Planta de Áreas Ardidas + Planta dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional
4. Planta de Programação e Execução
Estes elementos podem ser consultados no Portal Geográfico (http://portalgeografico.cm-oaz.pt/), no separador Temas, em Instrumentos de Gestão Territorial - Plano Director Municipal 2013 (NOVO).
Os elementos complementares podem ser consultados nas instalações da Divisão Municipal de Planeamento e Projectos do Município de Oliveira de Azeméis, sita no 3º piso do n.º 297 da Avenida Doutor António José de Almeida, Oliveira de Azeméis.
A primeira alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, através do Aviso n.º 9870/2018, para Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas – RERAE, e a segunda alteração foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro, através do Aviso n.º 15588/2018.