A delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) decorre da Estratégia aprovada no Plano Diretor Municipal 2013 (PDM2013) e da assimilação do documento “Oliveira
de Azeméis Estudo de Enquadramento Estratégico – Regeneração Urbana” realizado em abril de 2009 pela empresa Parquexpo.
Assim, e em conformidade com o estipulado pelo Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), o município promoveu a delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana para o centro da cidade de Oliveira de Azeméis, que será operacionalizada através de uma operação de reabilitação urbana sistemática em instrumento próprio.
O Aviso n.º 21852/2023 publicado no Diário da República, 2ª Série n.º 220, de 14 de novembro publica a mais recente Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro da Cidade de Oliveira de Azeméis.
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atualizada “A cada área de reabilitação urbana corresponde uma operação de reabilitação urbana”. Por sua vez, nos termos do artigo 15.º do citado Regime Jurídico “No caso da aprovação da delimitação de uma área de reabilitação urbana não ter lugar em simultâneo com a aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessa área, aquela delimitação caduca se, no prazo de 3 anos, não for aprovada a correspondente operação de reabilitação”.