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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Desporto e Tempos livres, consignados na Lei nº 159/99 de 14 de Setembro;

- Que no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de eventos de interesse municipal;

- Que os Playbikers - Secção de BTT, são uma secção autónoma da Associação sem Fins Lucrativos do Grupo Juvenil de Pinheiro da Bemposta, a qual para além da prática de BTT tem como missão a organização de eventos ligados à modalidade e, ao mesmo tempo, promover a modalidade e a região em que se inserem, dando a conhecer zonas de elevado interesse natural e desportivo;

- A missão e âmbito da actuação da Fundação La-Salette que se desenvolve em três grandes áreas diversas, mas complementares: Ambiente e Paisagem, Turismo e Lazer e Cultura e Desporto;

- A importãncia em desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projectos desportivos, de iniciativa dos cidadãos, de reconhecida qualidade e interesse para o Município de Oliveira de Azeméis;

- E reconhecendo que a "Maratona BTT Cidade de Azeméis", é um evento relevante, de interesse municipal;

- Que as instituições existentes concretizam e asseguram o principio da subsidiariedade, criando condições para prosseguir com melhor eficácia a satisfação e objectivos do interesse público municipal;

Ao abrigo da alínea a) e b) nº4 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro na redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro:

É entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares; adiante denominado Primeiro Outorgante;

A Fundação La - Salette, pessoa colectiva número 507 132 262, com sede na La Salette, em Oliveira de Azeméis, aqui representada por Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves e Bernardo Amaro Simões, adiante denominada Segunda Outorgante; e

A Playbikers - Secção de BTT - do Grupo Juvenil de Pinheiro da Bemposta, pessoa colectiva número 503 293 482, com sede na Rua do Lagar do Azeite, Pinheiro da Bemposta, aqui representada por Nuno Miguel Oliveira Nunes, na qualidade de Presidente da Direcção, adiante designada Terceira Outorgante;

Celebrado o presente Protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:

 

 

Primeira

O Presente Protocolo visa estabelecer os termos da colaboração institucional entre os outorgantes, tendo em vista a realização em Oliveira de Azeméis, da "Maratona BTT Cidade de Azeméis", em 11 de Abril de 2010.

Segunda
Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis

No âmbito do presente Protocolo, o Primeiro Outorgante compromete-se designadamente a:

a) Disponibilizar todo o apoio logístico que lhe for possível, com os recursos disponíveis à organização;
b) Assumir todas as licenças e autorizações do foro da Autarquia, necessárias à realização do evento;
c) Assumir os encargos com seguros obrigatórios;
d) Incluir a Maratona no seu programa oficial de eventos desportivos;
e) Promover, divulgar e publicitar o evento, nos meios de comunicação e divulgação de sua posse, bem como nos meios de comunicação social nacionais e regionais;
f) Promover o evento junto de outras instituições públicas e privadas, por forma a obter outros apoios à Maratona.

Terceira
Compromissos da Fundação La Salette

A Segunda Outorgante compromete-se designadamente a:

a) Mobilizar todos os meios e recursos, para promoção do evento e obtenção de apoios;
b) Incluir a Maratona no seu programa oficial de eventos desportivos;
c) Promover, divulgar e publicitar o evento em todos os meios de comunicação e divulgação, de sua posse, bem como nos meios de comunicação social nacionais e regionais;
d) Assegurar as condições necessárias, aquando da passagem das provas no perímetro do Parque da La Salette.

Quarta
Compromissos da Playbikers - Secção de BTT

A Terceira Outorgante compromete-se designadamente a:

a) Organizar e implementar todo o evento;
b) Criar e assegurar as condições técnicas necessárias à organização do mesmo;
c) Assegurar que no circuito da Maratona, seja incluído o perímetro do Parque da La Salette;
d) Colocar as insígnias dos parceiros organizacionais, em todo o material promocional da Maratona;
e) Promover os valores turísticos e patrimoniais de Oliveira de Azeméis;
f) Promover a "marca" Azeméis é Desporto;
g) Inscrever nos dorsais de todos os participantes, mensagem alusiva aos 100 anos do Parque da La Salette;
h) Desenvolver esforços para a internacionalização da "Maratona de BTT Cidade de Azeméis";
i) Dar toda a visibilidade desportiva que as terras de Oliveira de Azeméis possuem para a prática do BTT em particular e do desporto no geral;
j) Promover, sempre que possível, protocolos com as escolas, que se mostrem interessadas, na organização do evento, possibilitando o enriquecimento curricular dos alunos, não só os de Desporto, mas também de todos os que se mostrem com vontade de colaborar, com a organização, bem como, outras associações do mesmo ou de âmbitos diferentes;
k) Promover o diálogo com entidades públicas e privadas de forma a obter apoios logísticos e/ou financeiros.

Quinta
Efeitos e prazos

O presente Protocolo iniciar-se-á na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo necessário à sua total concretização.

 Sexta
Alterações

Por acordo entre as partes, poderá ser alterado o presente Protocolo, o que será concretizado através de adenda ao mesmo.

Sétima

Os encargos decorrentes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica.

O presente Protocolo foi ratificado em reunião do Executivo de __ de ______ de 2010.

Oliveira de Azeméis, 09 de Abril de 2010

 

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