======== Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98º, n.º 1 do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que: ======
======== A Câmara Municipal, em reunião realizada em 27 de outubro de 2022, deliberou iniciar nessa data procedimento que tem por objeto a elaboração do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano do Município de Oliveira de Azeméis, pelo período de 10 dias úteis contados da data da respetiva publicitação. ================================================================
======== Os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento regulamentar e apresentarem contributos. ===============================================================
======== A constituição como interessados e a apresentação de contributos deverá ser formalizada via correio eletrónico, para o seguinte endereço: [email protected], devendo colocar, como "Assunto", o seguinte texto: "Constituição como interessado e apresentação de Sugestões - Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano do Município de Oliveira de Azeméis."=====================
======== Como responsável pela direção do procedimento, foi designada a colaboradora Engª Susana Jorge, podendo praticar todos os atos e formalidades que sejam necessários ou convenientes à sua condução, designadamente, promovendo a sua instrução, audiência dos interessados, consulta ou solicitação de pareceres a quaisquer entidades ou autoridades e realização da consulta pública nos termos das normas legais aplicáveis. =======================
======== Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicitado no Boletim Municipal, sítio do Município, bem como nos locais de estilo habituais. ===========
Oliveira de Azeméis, 3 de novembro de 2022
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Jorge Ferreira, Engº