Considerando:
O pedido apresentado pela «Associação Cultural Rapazinhos Real e Mui Nobre Tuna» E/31305/2022;
Que o Festival de Tunas Masculinas «Rapagão» assume-se como de relevante interesse, para este Município, porque tem vindo a contribuir, de forma significativa, para a implementação do espírito e tradição académica e envolvência da comunidade Oliveirense;
Que o desenvolvimento de atividades, nesse âmbito, destinadas às camadas mais jovens traduz-se, positivamente, na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais sã e saudável;
Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra, conforme alínea u) n°1 do artigo 33° do Anexo I da Lei n.°75/2013 de 12 de setembro;
Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.°, números 1, 2 e 4 (alínea c)) e do artigo 5.° B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.°18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado no DL n.°111-B/2017, de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do contrato;
A designação do trabalhador Pedro Saavedra, como Gestor do presente Contrato (art.° 290.°A do CCP).
Ao abrigo da alínea u) n°1 do artigo 33° do Anexo I da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro;
É entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do concelho, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng.° Joaquim Jorge Ferreira, com os necessários poderes para o ato, abreviadamente designado por Primeiro Outorgante;
E
A Associação Cultural Rapazinhos Real e Mui Nobre Tuna, pessoa coletiva número 514262583, representada pela Presidente da Direção, José Pedro Gonçalves Ribeiro, adiante denominada Segunda Outorgante;
Celebrado o presente Protocolo nos termos das cláusulas seguintes, reciprocamente aceites:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo define os termos e as condições da colaboração institucional entre os outorgantes com vista à realização do «Rapagão - Festival de Tunas Masculinas», da Associação Cultural Rapazinhos Real e Mui Nobre Tuna, Tuna da ESSNCVP e a gravação de um CD.
Segunda
Compromisso do município
Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se o Primeiro Outorgante:
a) Conceder uma comparticipação financeira no montante até €3 500,00 (três mil e quinhentos euros) à segunda outorgante, sendo:
i) € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) afetos à realização do "Rapagão";
ii) € 1.000,00 (mil euros) para a gravação do CD;
b) Assegurar cedência e funcionamento da sala onde se realizará o evento através da equipa do gabinete de gestão e animação dos equipamentos socio-culturais;
c) Assegurar o fornecimento de energia elétrica, bem como o necessário acompanhamento técnico, em caso de avaria;
d) Assegurar o funcionamento dos espaços sanitários, bem com o necessário acompanhamento técnico, em caso de avaria;
e) Assegurar o funcionamento da bilheteira para o evento «Rapagão», com a receita a reverter para a Associação Cultural Rapazinhos Real e Mui Nobre Tuna;
f) Promover a divulgação dos eventos;
g) Suportar os encargos com o seguro de responsabilidade civil geral;
Terceira
Compromissos da Associação Cultural Rapazinhos Real e Mui Nobre Tuna
Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se o Segundo Outorgante:
a) Assegurar som e luz para a realização do evento «Rapagão»;
b) Angariar patrocínios e promover a divulgação do mesmo;
c) Suportar encargos com estadias e alimentação de elementos participantes no Festival de Tunas;
d) Apresentar relatório ao Primeiro Outorgante no prazo de trinta (30) dias, após a realização do evento, bem como, todas as faturas de despesas, inerentes à organização do «Rapagão» e também referente à gravação do CD.
e) Assegurar o convite das Tunas para a realização das suas atuações;
f) Assegurar o pagamento de direitos de autor, à Sociedade Portuguesa de Autores;
g) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária;
h) Cumprir integralmente as regras de utilização dos espaços do cine teatro caracas por parte dos participantes de forma a evitar a degradação e riscos de segurança daqueles espaços.
Quarta
Prazo de Vigência e Execução
O Presente contrato produz efeitos durante o ano em curso, cessando com a concretização do seu objeto.
Quinta
Pagamentos
A comparticipação referida na alínea a) da segunda cláusula será disponibilizado da seguinte forma:
-€ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta euros), no mês de outubro de 2022, com assinatura do protocolo;
-€ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta euros), após apresentar relatório ao Primeiro Outorgante, bem como todas as faturas de despesas inerentes à realização do "Rapagão' e à gravação do CD, conforme estipulado o estabelecido na d) da terceira cláusula.
Sexta
Publicitação
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56° do anexo | da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
Os encargos do presente protocolo serão satisfeitos pela dotação do orçamento, no qual tem cabimento nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível n° 1713/2022, conforme determina a Lei n° 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.° 127/2012, de 21 de junho.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 27 de outubro de 2022
Oliveira de Azeméis, 31 de outubro de 2022