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Considerando:

- Que pela alínea c) do art.º 39.º "Escola a tempo inteiro" do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, compete às câmaras municipais promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente: Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação;

- Nos termos do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, as AEC's são atividades de frequência facultativa e de oferta obrigatória pelas escolas, com cariz formativo, cultural e lúdico que complementam as atividades da componente curricular desenvolvidas em sala de aula;

- Que a prossecução das atribuições e o exercício das competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais devem respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse publico e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do estado (art. 4.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

- O exercício das competências pelo município cabe aos respetivos órgãos executivos;

- O Despacho do Ministério da Educação e Ciência nº 9265-B/2013, de 15 de julho;

- O Decreto-Lei nº 169/2015, de 24 de agosto que republica o Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro no que concerne à contratação de técnicos para as AEC’s;

- Que constituem atribuições dos Municípios, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, conforme previsto no n.º 1 do artigo 23 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais), designadamente no domínio da educação [alínea d)];

- Que para prossecução destas atribuições, é competência da Câmara Municipal, entre outras, apoiar atividades de natureza educativa, desportiva e recreativa, de acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 2 do citado Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

- Que no ano letivo 2023/2024, o Município irá assegurar a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1º ao 4º ano;

- O disposto no n.º3 do artigo 22 do Decreto-Lei n.º 169/2015, de 24 de agosto e no artigo 13.º e 14.º da Portaria n.º 644-A/2015, publicada no Diário da República, II Série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, que regulam a possibilidade de os Municípios contratualizarem parcerias com outras entidades para assegurar o desenvolvimento e concretização das AEC;

- O parecer juridico de 17 de julho de 2023, da Unidade Municipal de Assuntos Juridicos e de Contencioso;

- Que a Câmara Municipal não possuiu no seu mapa de pessoal Técnicos, que possam garantir esta necessidade;

- O objeto, missão e experiência que a Associação Semear Talentos, IPSS tem no ensino das Atividades de Enriquecimento Curricular, ao nível do 1.° Ciclo do Ensino Básico, incluindo nos nossos Agrupamentos de Escolas e que vem desenvolvendo nos vários domínios, artístico, tecnológico, científico, cultural e desportivo;

- A avaliação positiva do trabalho desta IPSS, no desenvolvimento das AEC nos Agrupamentos de Escolas em 2022/2023;

-Que devem ser tidos em conta os recursos existentes na comunidade, na planificação das Atividades de Enriquecimento Curricular;

- O valor do financiamento concedido pelo Ministério da Educação, por aluno inscrito de 150€ (cento e cinquenta euros);

- A designação do Dr Nuno Tavares como gestor do Protocolo.

ENTRE:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, adiante designado por Primeiro Outorgante;

A ASSOCIAÇÃO SEMEAR TALENTOS, IPSS, com o Número de identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) 514 877 758, com sede na Rua Bairro da Mata, n.° 52 AA - 4535-350 Santa Maria de Lamas, adiante designada por segunda outorgante ou "Entidade Parceira", no presente ato representada/o por Isabel Cristina Gomes Oliveira, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado por Segunda Outorgante;

O Agrupamento de Escolas Soares Basto, pessoa coletiva n.º 600085210, com sede na Rua General Humberto Delgado, Oliveira de Azeméis, aqui representado por Maria José Ribeiro de Barros Cálix, na qualidade de Diretora, com poderes para o ato, adiante designado por Agrupamento de Escolas ou Terceiro Outorgante;

O Agrupamento de Escolas Ferreira da Silva, pessoa coletiva n.º 600074137, com sede na Rua Prof. Dr. António Joaquim Ferreira da Silva, Oliveira de Azeméis, aqui representado por António de Almeida Figureiredo, na qualidade de Diretor, com poderes para o ato, adiante designado por Agrupamento de Escolas ou Quarto Outorgante;

O Agrupamento de Ferreira de Castro, pessoa coletiva n.º 600085139, com sede na Rua Dr.Silva Lima, Oliveira de Azeméis, aqui representado por Ilda Ferreira, na qualidade de Diretora, com poderes para o ato, adiante designado por Agrupamento de Escolas ou Quinto Outorgante

O Agrupamento de Fajões, pessoa coletiva n.º 600077667, com sede na Rua Professor Veiga Simão, Fajões, Oliveira de Azeméis, aqui representado por António Camilo Pinho, na qualidade de Diretor, com poderes para o ato, adiante designado por Agrupamento de Escolas ou Sexto Outorgante

E

O Agrupamento de Loureiro, pessoa coletiva n.º 600074242com sede na Rua Afonso III, Loureiro, Oliveira de Azeméis, aqui representado por Ana Maria Quental Rio, na qualidade de Diretora, com poderes para o ato, adiante designado por Agrupamento de Escolas ou Sétimo Outorgante;

Ao abrigo, nos termos e com os fundamentos atrás citados, celebram entre si o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

1.O presente protocolo regula a parceria entre o Município de Oliveira de Azeméis, a Associação Semear Talentos e os Agrupamento de Escolas de Oliveira de Azeméis, abaixo identificados, com o objetivo de implementar as Atividades de Enriquecimento Curricular, adiante designadas por AEC, do 1.° ao 4.º ano do 1ºCEB, para o ano letivo 2023/2024, de acordo com a Portaria nº 644-A/2015, de 24 de agosto nas EB do Concelho:

Agrupamento de Escolas

Escolas

Loureiro

EB Alumieira

EB Brejo

EB Curval

EB Palmaz

EB Areosa

EB Travanca

Dr. Ferreira da Silva

EB Faria de Baixo

EB Bustelo

EB Comendador Ângelo Azevedo

EB Picoto

EB Maria Godinho

Ferreira de Castro

EB Outeiro

EB Santo António (Selores)

EB Ponte

EB nº2 - Lações

Fajões

EB Azagães

EB Carregosa

EB Macieira de Sarnes

EB Pindelo

EB Cesar

EB Casalmarinho

Soares Basto

EB CASR - Ul

EB Madaíl

EB Cruzeiro

EB nº1 - Feira dos 11

EB nº4 - Fonte Joana

2.As AEC e a respetiva duração semanal a que se refere o número anterior são as constantes do mapa anexo (Doc. N.º1).

3.As AEC serão oferecidas ao número de alunos, por ano de escolaridade, nelas inscritos em cada uma das escolas e recursos humanos/horas necessários por atividade e estabelecimento de ensino constantes do mapa anexo (Doc. N.º 2).

4. As AEC têm lugar nos estabelecimentos de ensino do concelho.

Segunda

Principios orientadores

As AEC desenvolvem-se de acordo com os objetivos definidos no Projeto Educativo de cada Agrupamento de Escolas, atendendo ao contexto da escola com o objetivo de atingir o equilíbrio entre os interesses dos alunos, a formação e perfil dos profissionais que as asseguram e os recursos materiais e imateriais de cada território, e que constam do Plano Anual de Atividades.

Terceira

Obrigação geral de Cooperação

O Municipio de Oliveira de Azeméis, a Associação Semear Talentos, IPSS colaborarão entre si e com outras instituições e organismos, nomeadamente os Agrupamento de Escolas de Oliveira de Azeméis, tendo em vista o desenvolvimento de atividades de interesse comum e melhor aproveitamento de recursos humanos e materiais disponíveis.

Quarta

Direitos e responsabilidades

1. A Entidade Promotora compromete-se a:

a) Implementar as AEC em parceria com a Entidade Parceira de acordo com a planificação aprovada pelo Conselho Geral de cada Agrupamento de Escolas;

b) Garantir a existência dos recursos materiais (material didático e de desgaste) e de espaços necessários ao desenvolvimento das AEC, assegurando a boa prestação das mesmas e a existência das adequadas condições de funcionamento e segurança das instalações;

c) Definir os horários e a organização das atividades em parceria com a Entidade Parceira e os Agrupamentos de Escolas.

2. A Entidade Parceira (2.ª Outorgante), compromete-se a:

a) Assegurar a implementação e desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular nos diversos estabelecimentos de ensino do 1.° Ciclo dos Agrupamentos de Escolas de Oliveira de Azeméis, nos termos e condições constantes no presente acordo e documentos complementares que venham a ser subscritos por ambas as partes;

b)Desenvolver as AEC em parceria com a Entidade Promotora, de acordo com a planificação aprovada pelo Conselho Geral de cada Agrupamento de Escolas;

c) Assegurar a responsabilidade pedagógica pelos conteúdos desenvolvidos e o acompanhamento das Atividades desenvolvidas, sem prejuízo pelo disposto na Portaria n.° 644-A/2015, de 24 de agosto, e segundo critérios a definir no início do ano letivo entre todos os outorgantes;

d) Assegurar a gestão do projeto das Atividades de Enriquecimento Curricular em todas as suas vertentes, nomeadamente:

- Coordenar e dinamizar grupos de trabalho, nomeadamente ao nível dos docentes/técnicos de AEC;

- Planear todas as atividades e o programa pedagógico, propondo esquemas de abordagem dos conteúdos a lecionar;

- Assegurar permanentemente o contacto com todas as escolas e respetivos docentes, no sentido de articular corretamente todas as ações em desenvolvimento;

- Planear as Atividades em parceria com a Entidade Promotora e Agrupamentos de Escolas.

Quinta

Financiamento

O Município de Oliveira de Azeméis irá proceder ao controlo financeiro do "Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.° Ciclo do Ensino Básico", transferindo para a Associação Semear Talentos, IPSS, de forma a assegurar a realização das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.° CEB, durante o ano letivo de 2023/2024, entre setembro de 2023 a junho de 2024, a verba anual por aluno de 150,00 € (cento e cinquenta euros), isentos de IVA, correspondente a cinco (5) tempos de sessenta (60) minutos semanais, por aluno que frequente as AEC, perfazendo um total estimado para ano letivo de 200 850,00 € (Duzentos mil e oitocentos de cinquenta euros). O valor máximo do protocolo será de 231 750 €, caso todos os alunos passem a frequentar as AEC, conforme mapa anexo (Doc. n.º3).

Sexta

Procedimentos e despesas

1.A Associação Semear Talentos, IPSS, gerirá autonomamente o montante previsto na cláusula anterior, afetando-o, em exclusivo, às atividades do programa.

2.Para efeitos de financiamento consideram-se legíveis as despesas com:

a) Recursos humanos - docentes, técnicos e coordenadores afetos ao programa;

b) Despesas administrativas, de gestão e funcionamento;

c) Despesas de aquisição de materiais e equipamentos pedagógico-didáticos necessários ao desenvolvimento das atividades.

Sétima

Vigência

O presente protocolo entra em vigor no ano letivo 2023/2024, produzindo efeitos a setembro de 2023, terminando em junho 2024, ficando a sua renovação dependente de deliberação prévia do órgão executivo.

Oitava

Transferência de recursos financeiros

As verbas correspondentes ao número de alunos dos Agrupamentos de Escolas serão transferidas diretamente do primeiro outorgante, para o segundo outorgante.

Nona

Resolução

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o Primeiro Outorgante pode resolver o Protocolo, a título sancionatório, no caso de a Segunda Outorgante violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações previstas no mesmo.

2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada à Segunda Outorgante.

Décima

Denúncia

1. O presente Protocolo pode ser denunciado por parte do Primeiro ou da Segunda Outorgante, com o aviso prévio de 60 (sessenta) dias, por comunicação escrita enviada com aviso de receção.

2. O mesmo Protocolo pode ser revogado a todo tempo pelo Primeiro Outorgante, por situações excecionais, caso se verifique alguma circunstância superveniente que imponha alteração ou termo da prestação das atividades de enriquecimento curricular, nomeadamente por diretivas do Ministério da Educação, sem que tal facto implique o pagamento de qualquer indemnização à Segunda Outorgante.

Décima Primeira

Proteção de Dados Pessoais

No âmbito de execução do presente Protocolo, as Partes obrigam-se a cumprir o disposto na legislação de proteção de dados pessoais em vigor, nomeadamente, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 ("RGPD"), e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação.

Décima Segunda

Revisão

O presente Protocolo poderá ser sujeito a revisão.

Décima Terceira

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto no artigo 56º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Decima Quarta

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 1462/2023.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 14/09/2023 e em sessão da Assembleia Municipal de 25/06/2023.

O presente Protocolo corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Oliveira de Azeméis, 26 de setembro de 2023

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