• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando:

- Que a Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Fajões é uma pessoa jurídica canónica integrante da estrutura constitucional da Igreja Católica, está regularmente constituída e inscrita, nos termos do nº 2 do artigo 9º da Concordata no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas;

- Que sendo proprietária da Casa Paroquial, sita no Lugar da Cruz, em Fajões, solicitou em 25 de maio de 2023 (E/19664/2023), apoio financeiro às obras de reabilitação do imóvel para alargamento das respostas/valências socioculturais (instalação das salas de catequese, salas de reuniões e espaço museológico), que irão funcionar nesse edifício afeto ao uso coletivo público, orçamentadas em € 81.155,40 (Oitenta um mil cento e cinquenta cinco euros e quarenta cêntimos);

- A informação técnica:

a) do Gabinete de Gestão do Património Histórico-Cultural de 27.07.2023 (I/48459/2023), da qual consta: "Pese embora o bem referido não se encontrar classificado, a nível nacional, como imóvel de interesse municipal, público ou monumento nacional, é do domínio público e reúne consenso o facto de que o mesmo integra o Património Cultural Oliveirense, valendo o imóvel pelo seu interesse histórico, social e arquitetónico, manifestando se aqui, por si só, o interesse Público que representa este imóvel; Não despiciendo será o facto de que no edifício em apreço se ter iniciado (1914 / 1915) o ensino primário oficial em Fajões, bem como ter servido durante duas décadas (1936 - 1952) de sala de ensaios da Banda Musical de Fajões. Não é menos verdade e relevante a importância das respostas que vão ser criadas no interior do imóvel em questão (salas de catequese, reuniões e espaço museológico), bem como a essencialidade da dimensão social e humana das atividades que o equipamento vai potenciar ao nível do apoio social e espiritual à comunidade e ensino de catequese; ...Assim, em conformidade com base na Lei de Bases do Património Cultural e Lei da Liberdade Religiosa, não vê este Gabinete de Gestão do Património qualquer objeção à atribuição de subsídios a entidades ligadas à Igreja Católica que visem financiar a conservação e beneficiação de património edificado ou equipamento afeto a fins religiosos, podendo assim este imóvel ser objeto de parecer favorável quanto à importância patrimonial para o Concelho de Oliveira de Azeméis dada a sua relevância e interesse cultural."(em anexo);

b) do Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria de 28.07.2023 (I/148628/2023), em anexo;

- Que nos termos da Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 08.09):

a) integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização;

b) o interesse cultural relevante, designadamente histórico, social e arquitetónico, dos bens que integram o património cultural refletirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade;

c) é possível as Autarquias Locais celebrarem acordos, para efeito da prossecução de interesses públicos na área do património cultural”;

- Que constitui dever das Autarquias Locais a proteção, valorização e divulgação do património, designadamente, cultural e histórico;

- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);

- Que conforme o n.º 2 do artigo 6.º "O procedimento estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável, para efeitos de programação até à data estipulada, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.";

- Que conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 15.09.2023."A requalificação em curso visa recuperar uma casa antiga faz parte da identidade da freguesia e disponibilizar a comunidade fajonense em geral e às crianças em particular um conjunta de valência de natureza cultural e social. Face ao interesse público desta resposta para a comunidade da freguesia de Fajões e para o próprio concelho vamos apoiar com 20% do custo total da obra, devendo a entidade completar a instrução do processo".

- Os fins de interesse público prosseguidos por aquela entidade, o valor e interesse histórico, cultural, social e arquitetónico da Antiga residência Paroquial, aliada à manifesta relevância social das respetivas respostas/valências, bem como a essencialidade da dimensão social e humana das atividades a exercer e da divulgação do património histórico cultural, entende o Município que se encontram preenchidos os requisitos legais para apoiar financeiramente a execução das obras de recuperação do imóvel;

- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprias das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei n.º75/2013, de 12.09, na redação atual), designadamente no domínio do Património, Cultura, Promoção do Desenvolvimento e Ordenamento do Território e Urbanismo (art.º 2.º, alíneas e), m) e n), n.º 2 do art.º 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013;

- A designação do Engº. António Sobral como Gestor do presente contrato (art.º 290-A do CCP);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;

Ao abrigo da alínea k) do n.º1 do art.º 25.º e alínea o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A Fabrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Fajões, pessoa coletiva n.º 501 727 507, com sede da Rua da calçada da Igreja, 85 Fajões aqui representado por Flaviano Benguela António Satchissokele na qualidade de Pároco, adiante denominado Segundo Outorgante;

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto o incentivo e cooperação financeira, no âmbito específico de apoio à execução das obras de reabilitação da antiga residência paroquial que se encontra devoluta, para instalação de salas de catequese, salas de reuniões e espaço museológico, que irão funcionar nesse equipamento.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante conceder uma comparticipação financeira até ao valor total de 16.231,08€ (dezasseis mil duzentos e trinta um euros e oito cêntimos), correspondendo a 20% do custo total da obra, orçamentada em 81.155,40€ (Oitenta um mil cento e cinquenta cinco euros e quarenta cêntimos);

2. Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

3. Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução obra/auto de medição, a enviar pela segunda Outorgante.

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;Destinar e afetar os bens adquiridos/construídos aos fins do contrato sendo responsável pela sua gestão e manutenção;Apresentar relatório de execução da obra com as respetivas fotografias de antes e depois bem como mapa de execução financeira

Terceira

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:Até ao valor de € 10.000,00 (dez mil euros), no mês de outubro de 2023, de acordo com os autos de medição e cópia de faturas apresentadas, previamente deverá apresentar o contrato da empreitada;Até ao valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), no mês de novembro de 2023, de acordo com os autos de medição e cópias das faturas justificativas da despesa realizada;O restante até ao valor de € 1.231,08 (mil duzentos e trinta um euros e oito cêntimos); e acordo com os autos de medição e cópia de faturas justificativas da despesa realizada;Para efeitos do último pagamento, conforme alínea anterior desta cláusula, o pagamento da verba mencionada tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea d), número 2 da segunda cláusula.

Quarta

Modificação do contrato

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes.

Nona

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Décima

Vigência

O presente Contrato tem início em 01.08.2023, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Décima Primeira

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Décima Segunda

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao Contrato para o presente ano encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 1495/2023.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 26/10/2023.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Memória descritiva e justificativa, cronograma e orçamento;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 08 de novembro de 2023

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]