Considerando:
- Que em 17/02/2023, foi celebrado Contrato Programa com o NAC - Núcleo Atletismo Cucujães, pelo qual foi concedido apoio financeiro ao mesmo, para limpeza das zonas exteriores da sede e Centro de Treinos António Pinho, registado com o nº. 16/2023;
- O pedido apresentado em 13/03/2025, pelo NAC - Núcleo Atletismo Cucujães (E/5548/2025), em que solicita o prolongamento do apoio à manutenção e limpeza do espaço verde exterior da sede e do Centro de Treinos António Pinho (E/5548/2025);
- O despacho do Sr. Presidente da Camara da mesma data: "Em relação ao pedido de prolongamento do apoio para a limpeza dos espaços protocolados, vamos considerar o apoio para mais 6 meses, devendo a entidade ser informada que concluído esse período passará a ser da sua exclusiva responsabilidade a manutenção da limpeza dos mesmos".
Assim, entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;
e
O NAC - Núcleo Atletismo Cucujães, pessoa coletiva número 501 893 628, com sede na Quinta do Picoto, Rua D. Almira Brandão, nº 94, freguesia de Cucujães, município de Oliveira de Azeméis, representado por Joaquim José Correia Gregório, na qualidade de Presidente da Direção adiante designado Segundo Contraente;
É celebrada a presente Adenda ao identificado Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, alterando-se a redação da alínea a) do n.º1, da cláusula 2.ª, acrescentando-se a alínea d), ao n.º1 da cláusula 3.ª, e alterando-se a redação da cláusula 10.ª e 12.ª, nos seguintes termos:
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder uma comparticipação financeira no valor total de 116.250,00€ (centro e dezasseis mil, duzentos e cinquenta euros), correspondendo à soma de 93.000,00€ (para 2 anos) e 23.250,00 € (valor correspondente a 6 meses, proporcional ao valor inicial);
b) ...;
c) ...;
2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:
a) ...;
b) ...;
c) ....
Terceira
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:
a) ...;
b) ...;
c) ...;
d) O valor de de 23.250,00 € (vinte e três mil e duzentos e cinquenta extenso), no mês de junho de 2025, condicionado à apresentação do relatório final;
...;...;
Décima
Vigência e Prazo de Execução
O presente Contrato tem início em 01/01/2023 e termo em 30/06/2025, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.
Décima Segunda
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao Contrato para o presente ano encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 536/2023 e 756/2025.
A presente adenda foi aprovada em reunião do Executivo de 10 de abril de 2025
Oliveira de Azeméis, 14 de abril de 2025