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Considerando

 

- Que as Câmaras Municipais devem promover a adequação dos serviços até 31 de Dezembro de 2012 em cumprimento do n.º1 do art.º 25º a Lei n.º49/2012, de 29 de agosto;

 

- A aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em reunião de Câmara Municipal de 4 de dezembro de 2012 e sessão extraordinária de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, em cumprimento da citada disposição legal;

 

- Que em reunião do Órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

 

- Que com a  publicação da nova estrutura organizacional  dos serviços municipais, da estrutura nuclear e Unidades Flexíveis, cessam todas as comissões de serviço dos titulares de cargos Dirigentes, salvo as que forem expressamente mantidas nos novos cargos, do mesmo nível e grau que lhe sucedam, nos termos da alínea c) do n.º1 do art.º 25º, da Lei n.º2/2004, de 15 de Janeiro (alterada pela Lei n.º51/2005, de 30 de Agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro),       adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;

 

- Que em conformidade com o disposto no artigo 13º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais – Adequação da Estrutura Nuclear, fica parcialmente suspensa a produção de efeitos das alterações decorrentes da adequação da estrutura, por força da aplicação da faculdade prevista no Artº 25º, nº 7, da Lei nº 49/2012, relativamente a algumas UOCF, pelo que a transição para a nova estrutura organizacional, bem como do respetivo pessoal e trabalhadores afetos, ocorrerá a partir do dia 1 de janeiro de 2013, de forma gradual e à medida que terminem/cessem as respetivas comissões de serviço dos seus titulares – cargos dirigentes intermédios ou equiparados nos diferentes graus, e em simultâneo

 

 

 

se extingam gradualmente as unidades orgânicas ou estruturas funcionais respetivas;

 

- O disposto no art.º 30 ”Suspensão da adequação da estrutura”, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, mais concretamente que, a estrutura nuclear anterior à adequação ainda em vigor, continuará parcialmente em vigor, com produção de efeitos e eficácia até que ocorra a cessação das comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos Dirigentes intermédios das diferentes graus das correspondentes unidades orgânicas e/ou estruturas funcionais deles dependentes, designadamente:

 - Departamento Municipal de Administração Geral (não provido), que é extinto, sendo as unidades orgânicas flexíveis dele dependentes, agregadas e integradas num novo Departamento – Departamento Municipal de Administração e Finanças, mantendo-se uma comissão de serviço para uma unidade orgânica flexível que lhe sucede na nova adequação organizacional Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos (conforme previsto na alínea a) do número 6 do artigo 1º e artigo 18º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais – Estrutura Matricial e Flexível;

- Departamento Municipal de Sistemas e de Auditoria Interna Geral (não provido), que permanece parcialmente em vigor, apenas por força de se manter a Unidade Orgânica Flexível de 2ºgrau – Divisão Municipal de Sistemas de Qualidade e Inovação Administrativa (por efeitos de manutenção da comissão de serviço e do mecanismo de suspensão parcial), sendo as outras duas Divisões Municipais agregadas e fundidas numa única só, denominada “Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação”, diretamente dependente do Executivo Municipal, como resulta da alínea a) do número 4 do artigo 1º e artigo 12º do mesmo Regulamento; 

- Departamento Municipal de Gestão Financeira, Patrimonial e de Contratação Pública (não provido), que permanece parcialmente em vigor, apenas por força de se manter a Unidade Orgânica Flexível de 2ºgrau – Divisão Municipal Económica e Financeira (por efeitos de manutenção da comissão de serviço e mecanismo de suspensão parcial), mantendo-se as respetivas atividades/serviços dele dependentes conforme previsto no Regulamento da estrutura anterior extinguindo-se  em termos formais como UOCF 4º Serviço de Gestão de Licenciamentos e Taxas de Atividades diversas, mantendo-se como atividade/área, garantindo as competências subjacentes a esse serviço, sendo que:

a)a Divisão Municipal de Contabilidade e Património transita para a nova adequação integrada no novo Departamento Municipal de Administração e Finanças (conforme previsto na alínea c) do número 6 do artigo 1º e artigo 20º do citado Regulamento);

b)a Divisão Municipal de Contratação Pública e Gestão de Encomendas que é extinta, sendo a sua missão e competências asseguradas de forma excecional e transitória pelo Gabinete de Contratação Pública (previsto na adequação na nova Divisão Municipal Económica e Financeira, mas cuja Divisão ainda não entrará em vigor no próximo ano, dado que se manterá na estrutura anterior), pelo que este Gabinete é constituído desde já (01.01.2013), e ficará de forma autónoma e isolada dependente do Executivo e até ao términus das comissão de serviço dos Dirigentes destas áreas;

- Departamento Municipal de Manutenção, Obras, Mobilidade e Equipamentos Públicos (provido), que transita desde já para a nova adequação de estrutura, mantendo a sua missão e competências funcionais (conforme previsto no art.º 3º do Regulamento da Organização dos Serviços – Adequação da Estrutura Nuclear e número 7 do artigo 1º e artigo 22º, 23ºe 24º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais – Estrutura Matricial e Flexível), apenas se alterando a:

a)         Denominação do Departamento que passa a designar-se Departamento Municipal de Obras, Manutenção, Transportes e Energia (DOMTE);

b)         Configuração e graus das unidades orgânicas dependentes/estruturas existentes;

Desde Departamento são ainda extintas as seguintes unidades orgânicas de competência flexível:

- Unidade Orgânica de 2ºgrau – Divisão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização de Obras, Empreitadas, Concessões e Parcerias;

- Unidade Orgânica de 3ºgrau – Serviços Urbanos;

- Unidade Orgânica de 4ºgrau – Serviço de Gestão de Transportes, Mobilidade e Energia;

- Unidade Orgânica de 5ºgrau – Serviço de Gestão de Sinalização, Trânsito e equipamentos Urbanos; tendo estas sido agregadas nas duas Divisões Municipais que lhe sucedem;

- Departamento Municipal de Ordenamento do Território e Urbanismo (não provido), mantêm-se nos mesmos termos, missão e competências as Unidades Orgânicas Flexíveis - Divisões, dele dependentes, mantendo-se as comissões de serviço dos respetivos titulares até ao términus das mesmas;

- Departamento Municipal de Promoção do Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural (não provido), que permanece parcialmente em vigor, apenas por força de se manter a Unidade Orgânica Flexível de 2ºgrau – Divisão Municipal de Gestão do Centro Lúdico (por efeitos de manutenção da comissão de serviço e do mecanismo de suspensão parcial), sendo que a Divisão Municipal de Ação Social transita para a nova adequação organizacional prevista no Regulamento, mantendo-se a respetiva comissão de serviço da respetiva titular na unidade que lhe sucede e a Divisão Municipal de Educação (não provida, transita para a nova adequação organizacional para a unidade flexível idêntica que lhe sucede. Deste Departamento são ainda extintas as seguintes unidades orgânicas de:

a) UOCF de 3º Grau - Serviço de Gestão de Projetos e Funções de Ação Social e Saúde;

b) UOCF 3º Grau - Serviço Gestão de Projetos e Ações Sócio – Habitacionais;

d) UOCF 4º Grau - Serviço de Promoção e Desenvolvimento Cultural;

e) UOCF 4º Grau - Serviço de Gestão e Promoção, do Turismo, Juventude e Desporto;

f) UOCF 4º Grau - Serviço de Gestão do Arquivo e Documentação Geral; Sendo fundidas e integradas como áreas/gabinetes técnicos de atuação da unidade - Divisão Municipal de Ação Social que lhe sucede, e Unidade Orgânica de competência flexível de 3º grau, denominada Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres prevista no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais – Estrutura Matricial e Flexível.

4. Em termos de estrutura matricial e quanto às Equipas Multidisciplinares, as mesmas são mantidas e/ou constituídas novas por deliberação da Câmara Municipal nos termos do disposto no número 2 e 3 do artigo 12ºdo Decreto-Lei n.º305/2009”;

 

- As competências do Pessoal Dirigente fixadas no art.º 15.º da Lei n.º49/2012;

 

- Que pelo art.º16.ºdo mesmo diploma, “Delegação de competências”:

1 — Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.

2 — Os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.

3 — A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.

4 — A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.”;

 

Determino,

 

No uso da minha competência própria e ao abrigo do art.º 8º da Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro conjugado com o artigo 23º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto; o disposto na alínea a) do n.º2 do art.º 68º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea c) do n.º1 do art.º 25º, da Lei n.º2/2004, de 15 de Janeiro (alterada pela Lei n.º51/2005, de 30 de Agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro), adaptada à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29 de agosto:

 

. A manutenção das comissões de serviço dos Dirigentes municipais, nos termos constantes do  Quadro I (abaixo), nos atuais ou nos novos cargos (conforme a situação específica de cada um), considerando ainda que, os mesmos se mantêm no mesmo nivél/grau, de cargo de direção intermédia de 1 º (Diretor de Departamento) ou de 2º grau (Chefe de Divisão), respetivamente, considerando por um lado, que o núcleo essencial das competências funcionais, as suas linhas e elementos estruturantes orgânico-funcionais se mantêm inalterados, sem prejuízo de qualquer alteração de denominação ou ajustamento/atualização decorrente de novos regimes jurídicos e da adequação dos serviços, por outro lado a experiência, as competências e resultados já demonstrados pelos referidos Dirigentes, bem como por questões de economia de custos, eficácia e eficiência, para assegurar o normal funcionamento dos serviços/atividades, com efeitos a 1 de Janeiro de 2013;

 

Mais determino, no âmbito da minha competência própria e ao abrigo  dos art.º68º e 70º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugados com o art.º16 da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto; art.º22, n.º8 e 27º do Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de Abril, e art.º35 a 41º do C.P.A.:

 

. Manter as respetivas delegações de competências, no âmbito das correspondentes Unidades Orgânicas Nucleares e de UOCF de 2º grau e, nos casos aplicáveis nas UOCF dependentes e/ou Subunidades Orgânicas (SEÇÕES), nos mesmos termos e condições constantes dos meus Despachos designadamente, de 5 de Novembro de 2009 (quanto à assinatura e visto de correspondência e autorização, restituição e passagem de certidões), de 6 de Novembro de 2009 (em matéria de gestão e direção de recursos humanos), de 30 de dezembro de 2010, de 5 de janeiro de 2011 (despacho específico relativamente ao Arq. Luís Castro, quanto às matérias do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pela Decreto - Lei n.º 26/2010, de 30 de março), de 30 de agosto de 2011 (despachos específicos relativamente à Dr.ª Ângela Azevedo e Eng. António Castanheira), de 7 de maio de 2012 (relativamente à assinatura da assunção de Compromissos de fundo disponivel), respetivamente, bem como da deliberação de Câmara Municipal de 4 de janeiro de 2011 (I/424/2010 - Emissão de parecer favoravél, ratificação e convalidação de atos e despachos de manutenção da comissão de serviço e nomeação em regime de substituição), nos Dirigentes que a seguir se elencam:

 

 

QUADRO I

 

 

NOME

 

ANTERIOR DEPARTAMENTO/DIVISÃO/CARGO

DEPARTAMENTO/DIVISÃO/CARGO A PARTIR 01.01.2013

 

António Pedro Ribeiro Valente Castanheira

Diretor do Departamento Municipal de Manutenção, Obras, Mobilidade e Equipamentos Públicos

Novo Departamento/Cargo que lhe sucede na adequação organizacional - Departamento Municipal de Obras, Manutenção, Transportes e Energia (Conforme art.º 1º e 3º do Regulamento – Nuclear, art.º 30 do Regulamento  - Est. Matricial e Flexível, e nos termos da alínea c) do n.º1 do art.º 25º da Lei n.º2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29.08.)

 

 

Isabel Alexandra Pinho Valente

 

 

Chefe de Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe

Por efeitos do mecanismo de suspensão parcial – mantem-se UOCF 2º - Chefe de Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe até ao términos da comissão de serviço (Conforme art.º30 do Regulamento –Est. Matricial e Flexivel;e n.º7 do art.º 25º da Lei n.º49/2012, de 29.08)

Maria Margarida Duarte Ribeiro da Mota Ferreira do Nascimento

 

Chefe de Divisão de Municipal de Recursos Humanos

Nova Divisão/Cargo que lhe sucede na adequação organizacional - UOCF 2º - Chefe de Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos (que agrega a missão e as competências da UOCF 3º Administração Geral e a Divisão Municipal de Recursos Humanos, já anteriormente coordenadas pela mesma Dirigente; em conformidade com a alínea a) do n.º6 do art.º1º, 18º e 30 do Regulamento – Est. Matricial e Flexivel; conforme despacho específico e nos termos da alínea c) do n.º1 do art.º 25º da Lei n.º2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29.08).

Nuno José Pimenta Oliveira Gomes

Chefe de Divisão Municipal de Auditoria Interna Geral, Planeamento e Controlo de Gestão

Nova Divisão/Cargo que lhe sucede na adequação organizacional- UOCF 2º - Chefe de Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação (que agrega a Divisão Municipal de Auditoria Interna Geral, Planeamento e Controlo de Gestão e a Divisão Municipal de Sistemas de Informação, Informática e Inovação Tecnológica já anteriormente coordenadas pelo o Dirigente; em conformidade com a alínea a) do n.º4 do art.º1º, 12º e 30 do Regulamento–Est. Matricial e Flexivel; conforme despacho específico e nos termos da alínea c) do n.º1 do art.º 25º da Lei n.º2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29.08)

Paula Cristina Santos Oliveira

 

Chefe de Divisão Municipal de Sistemas de Qualidade e Inovação Administrativa

Por efeitos do mecanismo de suspensão parcial – mantem-se UOCF 2º - Chefe de Divisão Municipal de Sistemas de Qualidade e Inovação Administrativa até ao términos da comissão de serviço (Conforme art.º30 do Regulamento–Est. Matricial e Flexivel e n.º7 do art.º 25º da Lei n.º49/2012, de 29.08)

Maria Fátima Loureiro Ferreira Silva

Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira

Por efeitos do mecanismo de suspensão parcial – mantem-se UOCF 2º - Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira até ao términos da comissão de serviço (art.º30 do Regulamento–Est. Matricial e Flexivel; e n.º7 do art.º 25º da Lei n.º49/2012, de 29.08).

 

Carlos Manuel Martins Maia

Chefe de Divisão Municipal de Contabilidade e Património

 Nova Divisão/Cargo que lhe sucede na adequação organizacional - UOCF 2º - Chefe de Divisão Muncipal de Contabilidade e Património (Conforme previsto na alínea c) do n.º 6 do art.º 1º,  20º e 30 do Regulamento –Est. Matricial e Flexivel; e nos termos da alínea c) do n.º1 do art.º 25º da Lei n.º2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29.08).

Américo Vítor Martingo Silva

Chefe de Divisão Municipal de  Empreitadas e Concessões

Nova Divisão/Cargo que lhe sucede na adequação organizacional - UOCF 2º - Chefe de Divisão Municipal de Empreitadas e Concessões (Conforme art.º30 do Regulamento–Est. Matricial e Flexivel; e nos termos da alínea c) do n.º1 do art.º 25º da Lei n.º2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29.08).

Ana Filomena Farinhas Silveira Carvalho

Chefe de Divisão Municipal de Planeamento e Projectos

Por efeitos do mecanismo de suspensão parcial – mantem-se UOCF 2º - Chefe de Divisão Municipal de Planeamento e Projectos até ao términos da comissão de serviço (Conforme art.º30 do Regulamento–Est. Matricial e Flexivel; e n.º7 do art.º 25º da Lei n.º49/2012, de 29.08).

Carlos Augusto Moreira Ferreira

Chefe de Divisão Municipal de Informação Geográfica, Cartográfica e Cadastro

Por efeitos do mecanismo de suspensão parcial – mantem-se UOCF 2º - Chefe de Divisão Municipal de Informação Geográfica, Cartográfica e Cadastro até ao términos da comissão de serviço (Conforme art.º30 do Regulamento–Est. Matricial e Flexivel; e n.º7 do art.º 25º da Lei n.º49/2012, de 29.08).

Luís Miguel Tavares Castro

Chefe de Divisão Municipal de Gestão Urbanística

Por efeitos do mecanismo de suspensão parcial – mantem-se UOCF 2º - Chefe de Divisão Municipal de Gestão Urbanística até ao términos da comissão de serviço (Conforme art.º30 do Regulamento–Est. Matricial e Flexivel; e n.º7 do art.º 25º da Lei n.º49/2012, de 29.08).

Andrea Susana Silva Pinho Fereira

Chefe de Divisão de Divisão Municipal de Ambiente e Conservação da Natureza

Por efeitos do mecanismo de suspensão parcial – mantem-se UOCF 2º - Chefe de Divisão Municipal de Ambiente e Conservação da Natureza até ao términos da comissão de serviço (Conforme art.º30 do Regulamento–Est. Matricial e Flexivel; e n.º7 do art.º 25º da Lei n.º49/2012, de 29.08).

 

 

Maria da Luz Sá Pinto

Chefe de Divisão Municipal de Acção Social

Nova Divisão/Cargo que lhe sucede na adequação organizacional - UOCF 2º - Chefe de Divisão Muncipal de Ação Social (Conforme previsto na alínea b) do n.º 4 do art.º 1º,  13º e 30 do Regulamento –Est. Matricial e Flexivel; e nos termos da alínea c) do n.º1 do art.º 25º da Lei n.º2/2004, com a última redação dada pela Lei n.º64/2011, de 22.12, aplicável à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29.08).

 

Ângela Maria Silva Azevedo

 

 

Chefe de Divisão Municipal de Gestão do Centro Ludico

Por efeitos do mecanismo de suspensão parcial – mantem-se UOCF 2º - Chefe de Divisão Municipal de Gestão do Centro Lúdico até ao términos da comissão de serviço (Conforme art.º30 do Regulamento–Est. Matricial e Flexivel; e n.º7 do art.º 25º da Lei n.º49/2012, de 29.08).

 

O encargo, dotação, cabimento e compromisso orçamental resultantes da designação estão previstos no Orçamento e Mapa Anual de Pessoal para 2013, nas respetivas rubricas da despesa, estando ainda assegurado o respetivo compromisso de fundo disponivél com os números 185, 530, 531, 532 de 2013.

 

 

Deverá a Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos efetuar os correspondentes avisos de publicitação deste meu Despacho no Diário da República, bem como informar a DGAL, em cumprimento do disposto no n.º6 do art.º 25 da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal

 

______________________________________

 (Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves

 

 

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