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Considerando:

 

- Que as Câmaras Municipais devem promover a adequação dos serviços até 31 de Dezembro de 2012 (art.º 25º, nº 1 da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto);

 

- A aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em reunião de Câmara Municipal de 4 de dezembro e sessão extraordinária de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012;

 

- Que em reunião do Órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

 

- Que dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, diretamente dependente da direção do Executivo em permanência, e em conformidade com o disposto nos artigos 8º, 9º, e 10º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - “Adequação da Estrutura Nuclear”, se justifica criar a Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos, com as competências descritas no art.º3º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais – “Estrutura Matricial e Flexível”, a qual terá como missão coordenar e articular projetos estruturantes e transversais a toda a organização municipal;

                                          

- A constituição e a designação dos membros das equipas multidisciplinares e das chefias são realizadas obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, com o perfil adequado, atentos os objetivos e a composição da equipa (n.º3 do art.12 do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de Outubro e art.9º do Anexo I do Regulamento da Estrutura Nuclear), mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara);

 

 

 

- Que o Dr. José Manuel Costa Figueiredo Faria é efetivo nos serviços desde 7 de Agosto de 1991, tendo exercido funções de Dirigente Intermédio de 1º grau na direção do Departamento Municipal, na área Administrativa e Financeira, desde 27 de Julho de 1999;

 

- Que por meu Despacho de 30 de Dezembro de 2010, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011, foi o mesmo nomeado no cargo/lugar de Director de Departamento Municipal de Administração Geral, em regime de substituição; e posteriormente designado por deliberação do órgão executivo de 18 de janeiro de 2011, como Diretor - Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projectos Autárquicos, na anterior macroestrutura;

                                                       

- O identificado Dirigente possuiu habilitação académica adequada ao perfil do cargo, pois é licenciado em ”Administração Pública, Regional e Local”, possuindo ainda formação específica em área diversificada, mais concretamente, o Curso de Pós-Graduação de ”Contratação Pública” (2007-2008 – 90h), conclusão do Curso de Pós-Graduação em ”Gestão Autárquica Avançada”, em 31 de Dezembro de 2009, com classificação de ”Notável” – 90 pontos (278h), bem como formação especializada nas áreas de: ”Relação Jurídica de Emprego e Contrato Público”, ”Recrutamento e Selecção”, ”Avaliação de Desempenho – SIADAP”, “Coaching” e restantes matérias de Recursos Humanos, ”Direito Financeiro e Finanças Públicas”, ”Contabilidade Autárquica e Pocal”, ”Gestão Financeira das Autarquias”, ”Auditoria Interna e Controlo de Gestão”, “Planeamento e Gestão Estratégica das Autarquias”, “Marketing de Serviços Públicos”, ”Sistemas de Gestão da Qualidade e Certificação”, ”Realização da Despesa Pública” e ”Contratação Pública” e em matéria de ”Procedimento e Direito da Administração Autárquica”; ” para além da participação no 1.º Seminário de Alta Direcção, pelo CEFA;

 

- O perfil, a competência técnica e a aptidão manifestada para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, a experiência profissional anterior, comprovada pelos Relatórios intercalares das três renovações de comissão de serviço, os resultados alcançados, as notas de avaliação de desempenho obtidas nos anos anteriores, enquanto trabalhador/Dirigente Intermédio de 1º grau; tendo já evidenciado competências de coordenação e implementação geral de projetos estruturantes e transversais a toda a organização de grande magnitude, que exige uma visão e conhecimento muito amplo da actividade e da Gestão Autárquica, ‘designadamente:

a) Responsável pela implementação do “POCAL”;

b) Coordenador Geral da Implementação da “Gestão por Objectivos” e do “Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho” no Município – SIADAP;

c) Coordenação e apoio na implementação do novo “Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas”;

d) Coordenação e apoio na implementação do Projeto ”Plano Global de Gestão de Riscos Organizacionais do MOA”;

e) Coordenação e apoio na implementação do Projeto de aplicação da LCPA - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, em 2012;

f) – Coordenação e apoio na construção do novo modelo de adequação da estrutura orgânica dos serviços municipais, a vigorar  a partir de janeiro de 2013;

g) Coordenação e apoio na implementação de “Sistemas de Informação” e de plataformas aplicacionais de suporte às atividades - chave da Autarquia; bem como os objetivos, missão e composição da Equipa;

 

- O trabalhador frequentou e obteve aprovação ainda, no curso de Alta Direção GEPAL – Gestão Pública na Administração Local 2011/2012, na Fundação CEFA, tendo obtido a Classificação final global de 17 valores;

 

Considerando ainda que estão preenchidos os requisitos e condições dos art.ºs 8º, 9º, e 10º do Anexo I, do Regulamento de Organização dos Serviços – Adequação da Estrutura Nuclear e n.º1 e 3 do art.º 12º do Decreto – Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

 

Assim, determino,

 

nos termos do n.º1 e 3 do art.º12 do do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de Outubro, conjugados com o art.º 68º, n.º2, alínea a) e art.º72º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, para assegurar a missão e as competências constantes do art.º3º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível;

 

- Manter e designar o Dr. José Manuel Costa Figueiredo Faria como Diretor - Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos, com o estatuto de base remuneratória equiparada a  Diretor de Departamento – Dirigente Intermédio de 1º grau, acrescido dos suplementos e abonos genericamente aplicáveis à Administração Local, nos termos do art.º 10, n.º1 do Regulamento da Estrutura Nuclear; em resultado da adequação da estrutura orgânica, por força do artº 25º, nº 1, da Lei nº 49/2012, com efeitos a 01 de Janeiro de 2013;

 

- A constituição com carácter permanente da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos, sem prejuízo de posteriores alterações com base na mobilidade funcional, com a seguinte composição:

 

Diretor - Chefe de Equipa Multidisciplinar - Dr. José Manuel Costa Figueiredo Faria,

 

Integrando esta Equipa Multidisciplinar, no âmbito do:

 

a) Núcleo de competências de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos, integram por inerência das suas funções e de acordo com a natureza e âmbito dos projectos a desenvolver:

- Dr. Nuno José Pimenta Oliveira Gomes (Chefe de Divisão Municipal de Auditoria, Planeamento e Sistemas de Informação);

- Dr.ª Maria de Fátima Loureiro Ferreira Silva (Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira);

- Dr.ª Maria Margarida Duarte Ribeiro Mota Ferreira do Nascimento (Chefe de Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos);

- Dr. Carlos Manuel Martins Maia (Chefe de Divisão Municipal de Contabilidade e Património);

- Eng.ª Paula Cristina Santos Oliveira (Chefe de Divisão Municipal de Sistemas de Qualidade e Inovação Administrativa),

- Drª Elsa Susana Costa Felix, Técnica Superior e Responsável pleo Gabinete de Contratação Pública

 

Só após a cessação da UOCF 2º - Divisão Municipal de Sistemas de Qualidade e Inovação Administrativa é que será preenchido o Núcleo de competências de Gestão de Sistemas de Qualidade e de Inovação Administrativa.

 

Mais determino, no âmbito da minha competência própria e ao abrigo  dos art.º68º e 70º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugados com o n.º4 do art.º 12º do Decreto- Lei n.º305/2009, de 23 de outubro; art.º22, n.º8 e 27º do Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de Abril, e art.º35 a 41º do C.P.A.:

 

-       Manter nas mesmas condições e termos, ao Diretor - Chefe da equipa, as delegações de competências conferidas por meu despacho de 07 de fevereiro de 2011, em matéria de Avaliação do SIADAP, assinatura e visto de correspondência, autorizações de restituição de documentos, certidões ou fotocópias de procesos ou documentos arquivados, e autorizações conexas, aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, justificar ou injustificar faltas, bem como a competência para autorizar despesas até ao montante inferior a 12.500€., no âmbito dos assuntos/processos/projetos e atividades que corram na esfera de intervenção da equipa multidisciplinar;

-       Manter nas mesmas condições e termos, ao Diretor - Chefe da equipa, a delegação de competências conferida por meu despacho de 07 de maio de 2012, quanto à definição dos elementos com competência de assinatura da Assunção de Compromissos de Fundo Disponível.

 

Os encargos, dotações, cabimento e compromisso orçamental e resultantes da designação do Chefe de Equipa, bem como da constituição da Equipa, estão previstos no Orçamento e Mapa Anual de Pessoal para 2013, nas respetivas rubricas da despesa, estando ainda assegurado o respetivo compromisso de fundo disponivel.

 

Remeta-se este despacho a ratificação da Câmara Municipal, bem como a convalidação de todos os atos entretanto praticados.

 

Que se proceda à publicação da Despacho/deliberação no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º5 do artº 12 do Decreto - Lei n.º305/2009, de 23 de outubro.

 

O Presidente da Câmara Municipal

 

______________________________________

(Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves)

 

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