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-------Dr. Hermínio José  Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis,-----------------------------------------------------------------------------------------------

--------Torna público que, a Câmara Municipal em sessão de 26 de Março de 2013, após o decurso da fase de apreciação pública, deliberou aprovar a norma acima identificada, a qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal.----------------------------

---------Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal e lugares de estilo. -----------------------------------------------

 

NOTA JUSTIFICATIVA:

A elaboração de uma Norma Municipal de instrução de processos visa fundamentalmente dotar os técnicos autores dos projetos e Requerentes da informação necessária à correta instrução dos processos relativos a operações urbanísticas.

A elaboração de uma Norma deste tipo torna-se cada vez mais imprescindível face à multiplicidade de legislação publicada como repercussão nos processos de controlo prévio das operações urbanísticas.

Acresce a tudo o exposto, que o reflexo no Regulamento de taxas urbanísticas da correção à deficiente instrução das operações urbanísticas submetidas a apreciação pela Câmara Municipal torna inevitável que a Autarquia de forma clara definida para cada operação urbanística, os elementos necessários à sua instrução.

É com tal objetivo que se apresenta a Norma Municipal de Instrução de Processos – RMIP.

Em paralelo será possível a qualquer Requerente e/ou autor de projeto verificar se o processo se encontra corretamente instruído e com o rigor necessário ao controlo prévio a realizar.

Apesar do licenciamento zero ainda não se encontrar em vigor optou-se para inclusão no presente documento das normas que serão objeto de alteração.

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

A Norma de Instrução de Processos aplica-se a todos os procedimentos que se destinam a formalizar pretensões no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis n.º 13/200, de 20 de Julho, e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e 116/2008, de 4 de Julho e Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, doravante designado por RJUE.

SECÇÃO I

LOTEAMENTOS, OBRAS DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO

Art. 2º

REQUERIMENTOS

1- Os procedimentos no âmbito do RJUE, devem ser apresentados através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

2- Os requerimentos devem ser corretamente preenchidos e acompanhados, de acordo com o tipo de pedido, de todos os elementos necessários, os quais devem respeitar as normas legais, designadamente, quanto à forma de apresentação, conteúdos e qualidade de informação, que devam constar nos diversos elementos escritos e desenhados, de modo a informar completa e claramente o objeto da pretensão.

Art. 3º

DOCUMENTOS DE POSSE

1- Os processos poderão ser instruídos com Conservatória do Registo Predial válida, ou código de acesso à certidão permanente.

2- No caso de prédio abrangido por operação de loteamento, a certidão deverá ser apresentada para o prédio objeto da operação de loteamento.

3- No caso de fração em prédio submetido ao regime de propriedade horizontal, a certidão deverá também incluir o prédio sobre o qual foi constituído o regime de PH.

 

Art. 4º

NÚMERO DE EXEMPLARES

Sem prejuízo de outras exigências específicas, deve ser apresentado um exemplar completo (original), um processo em suporte digital, nos termos do Regulamento Municipal n.º 135/2011 publicado na 2º série do Diário da República de 21/02/2011, e tantas cópias quantas as necessárias, de acordo com as exigências das Entidades/serviços a consultar.

 

Art. 5º

FORMA DE APRESENTAÇÃO

1- Sempre que ocorram alterações ao projeto inicial que impliquem a apresentação de novas peças escritas e desenhadas, os novos elementos devem conter toda a informação necessária, de modo a permitir uma atualização efetiva das diferentes folhas que constituem o processo existente, ainda que só parte do conteúdo de uma determinada peça (folha) do processo tenha sido alvo de alteração. Este procedimento aplica-se à memória descritiva, ficha com elementos de estatística, estimativa, peças desenhadas ou qualquer outro documento. As alterações ao projeto implicam sempre a apresentação de Termo de Responsabilidade do autor do projeto.

2- Cada projeto de especialidade deve conter termo(s) de responsabilidade do(s) autor(es) dos projetos, e documento comprovativo da sua legitimidade para elaborar esses projetos, memória descritiva e justificativa, cálculos e peças desenhadas em escala adequada.

3- Todos os elementos devem ser apresentados em formato A4 (21x29,7 cm), ou superior, desde que sejam dobrados no mesmo formato, com uma margem lateral esquerda de 3 cm livre, devidamente furada, para posterior arquivo em pastas próprias.

4- As peças desenhadas devem ser apresentadas em papel opaco.

5- Os elementos devem ser apresentados sem agrafos.

6- Todas as peças escritas e desenhadas do projeto, incluindo as plantas fornecidas pelos serviços da Câmara Municipal, devem ser subscritas pelo(s) técnico(s) autor(es) do projeto.

7-Nos termos do disposto no art. 4º do Regulamento n.º 135/2011 e sem prejuízo do disposto no mesmo, o formato digital deverá incluir sempre o número de versão. A substituição de elementos por parte do autor deverá ser feita através da entrega de um novo ficheiro com a totalidade do projeto, peças escritas e desenhadas, mencionando expressamente o número da respetiva versão.

A totalidade das peças escritas e desenhadas devem corresponder à versão inicial apresentada e devidamente atualizada com as alterações introduzidas. Correspondendo, desta forma, à versão final da pretensão formulada e submetida a controlo prévio pela Câmara Municipal.

Art. 6º

VERMELHOS/AMARELOS/AZUL

1. Quando o projeto de arquitetura se referir a obras que incluam demolição parcial ou total e alterações ou ampliação, as peças desenhadas devem incluir plantas, cortes e alçados de:

- Alteração proposta, utilizando as cores convencionais.

- Projeto “limpo”.

- As peças desenhadas devem ser apresentadas em original, contendo o referido nos dois pontos anteriores.

2. As cores convencionais a utilizar são:

- Cor vermelha para os elementos a construir;

- Cor amarela para os elementos a demolir;

- Cor preta para os elementos a conservar;

- Cor azul para os elementos a legalizar.

3. No caso de alteração ao alvará de licença de loteamento deverão ser identificadas com as cores convencionais, a nova proposta e a proposta que consta do alvará de loteamento sujeito a alteração, respetivamente.

 

Art. 7º

TERMOS DE RESPONSABILIDADE

1- O Termo de Responsabilidade do autor do projeto de arquitetura ou de especialidades, a juntar aos pedidos de licença ou comunicação prévia de operações urbanísticas, quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, deve ser redigido nos termos do anexo I da Portaria 232/2008 de 11 de Março.

2- O Termo de Responsabilidade do coordenado de projeto, a juntar aos pedidos de licença ou comunicação prévia de operações urbanísticas, deve ser redigido nos termos do anexo II da Portaria 232/2008 de 11 de Março.

3- Os Termos de Responsabilidade pela direção obra e direção de fiscalização, a juntar ao pedido de comunicação prévia ou autorização de utilização, deve ser redigido nos termos do Anexo III da Portaria 232/2008 de 11 de Março.

4- O Termo de Responsabilidade pela direção técnica da obra a juntar ao pedido de emissão do alvará de licença ou de autorização de utilização das diversas operações urbanísticas, deve ser redigido nos termos do Anexo à Portaria 216-E/2008 de 3 de Março.

Em conjunto com o termo de responsabilidade do Diretor Técnico, deverá ser apresentado comprovativo da integração no quadro de pessoal da empresa responsável pela execução da obra (mediante a apresentação de declaração de remunerações conforme entregue na Segurança Social, referente ao último mês) e comprovativo de integração no quadro técnico da empresa (mediante a apresentação de declaração emitida pelo INCI;

5- O Termo de responsabilidade deve ser acompanhado de prova da validade da inscrição do técnico em associação pública de natureza profissional ou, caso o técnico tenha atividade não abrangida por associação pública, documento comprovativo da habilitação adequada que permite subscrever os projetos.

6- O Termo de responsabilidade do coordenador do projeto deve ser elaborado nos termos do disposto na Lei n.º 31/2009. Para tal, deve o termo identificar e quantificar a obra/operação urbanística comprovando o técnico que possui habilitações para assumir tal responsabilidade técnica.

 

Art. 8º

FOTOGRAFIAS / FOTOMONTAGENS

1- As fotografias a apresentar devem ser tiradas de ângulos diferentes e em número adequado para identificação da área de intervenção da operação urbanística e sua envolvente, quer sejam as vias públicas, quer as parcelas vizinhas, a qual deve ser devidamente assinala por linhas verticais e horizontal.

2- Todas as operações urbanísticas relativas e edifícios com mais de três pisos, inclusive, acima da cota de soleira devem ser acompanhadas de fotomontagem da solução arquitetónica proposta para efeito de avaliação da sua integração na envolvente.

3- Excluem-se do número anterior, as edificações localizadas em áreas industriais.

4- A Câmara Municipal poderá exigir o cumprimento do referido no número 2 deste artigo para operações urbanísticas localizadas em áreas de proteção a imóveis ou áreas que impliquem uma análise de maior rigor do ponto de vista da sua integração formal, volumétrica ou de materiais previstos.

Art. 9º

EXTRACTOS DOS INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO

1- Os Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal, devem ser orientados a Norte, e assinalar e delimitar a vermelho, com o máximo rigor, a área de intervenção da operação urbanística.

2- Não serão admissíveis digitalizações de extratos dos instrumentos de planeamento para instrução dos processos administrativos.

3- Planta de localização à escala mínima de 1/2000, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação, a fornecer pela Câmara Municipal.

4- Os Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor podem obter-se pessoalmente na Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou no Portal da Câmara Municipal, devendo neste último caso, apresentar todos os campos que constam da mesma devidamente preenchidos.

Art. 10º

PLANO DE ACESSIBILIDADES

1- O plano de acessibilidades em operações de edificação deve conter obrigatoriamente rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do art. 3º do DL 163/2006, de 8 de Agosto.

2- O plano de acessibilidades em operações de urbanização deve conter obrigatoriamente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do art. 3º do DL 163/2006, de 8 de Agosto.

 

SECÇÃO II

LOTEAMENTOS E OBRAS DE URBANIZAÇÃO

Art. 11º

MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA

1- Memória Descritiva e Justificativa de Loteamentos e Obras de Urbanização deve indicar com clareza e rigor:

a) Descrição e justificação da solução proposta, designadamente, sobre a integração urbana e paisagística da operação.

b) Enquadramento da pretensão, no instrumento de planeamento em vigor para o local, devendo referir a adequabilidade da proposta do loteamento às normas e princípios de ordenamento do plano em vigor.

c) Área total do terreno objeto da operação, nº de lotes e respetivas áreas, usos pretendidos, bem como áreas de implantação dos edifícios, áreas de construção e volumetria dos edifícios.

d) Indicação dos índices urbanísticos, incluindo a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas, os índices de implantação, de construção e densidade populacional.

e) Cérceas e nº de pisos acima e abaixo da cota de soleira de cada um dos edifícios.

f) Utilização dos edifícios e nº de fogos. Natureza e dimensionamento das áreas das atividades não habitacionais.

g) Estrutura viária adotada, especificando as inclinações dos arruamentos, as áreas que lhes estão afetas, as características do revestimento dos pavimentos, incluindo faixas de rodagem, passeios, acessos e estacionamentos, com discriminação do nº de estacionamentos públicos e privados.

h) Solução a adotar para funcionamento das redes de abastecimento de água, de saneamento, de energia elétrica, de gás e de telecomunicações e respetivas ligações às redes gerais.

i) Áreas destinadas a espaços de utilização coletiva, incluindo espaços verdes e respetivos arranjos.

 

Art. 12º

QUADRO SÍNTESE

A preencher segundo modelo a fornecer pela Câmara Municipal e prevista no Anexo I a esta Norma.

Art. 13º

FOLHA DE ESTATÍSTICA

A preencher segundo modelo determinado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Art. 14º

CALENDARIZAÇÃO

A calendarização da execução da obra com a indicação do tempo necessário à execução de todos os trabalhos para a realização da obra.

Art. 15º

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO

1-Levantamento topográfico à escala mínima de 1/500, indicando nomeadamente a topografia atual e referenciado à base existente e a modelação proposta para o terreno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água, de saneamento, de energia elétrica, de gás e de condutas destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações.

2- Os pedidos de alteração de loteamento também devem ser acompanhadas de levantamento topográfico.

Art. 16º

PLANTA SÍNTESE

1- Planta de Síntese de Loteamento à escala mínima de 1/1000, tendo por base levantamento topográfico atualizado e georreferenciado, contendo, designadamente:

a) Os limites e a área do terreno e os limites da área a lotear.

b) A estrutura viária e a modelação proposta para o terreno; as redes das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento, de águas pluviais, de energia elétrica, de gás e telecomunicações.

c) A divisão em lotes, sua numeração e finalidade, a definição do polígono de base para a implantação das edificações, devidamente cotado e referenciado, áreas e cotas de implantação dos edifícios, cérceas e nº de pisos acima e abaixo da cota de soleira.

d) Delimitação, modelação e tratamento das áreas destinadas a equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva de natureza privada e os espaços a ceder ao domínio público, incluindo a localização dos espaços destinados a depósito de resíduos sólidos, quando se justifique.

e) Áreas de implantação e de construção, com discriminação de usos por cada lote.

f) Número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, com discriminação de usos.

g) Número de fogos.

h) A definição das áreas destinadas a equipamentos e a espaços verdes de utilização coletiva.

i) A colocação de equipamentos para a deposição seletiva dos RSU e de papeleiras calculados por forma a satisfazer as necessidades do loteamento e em quantidade e tipologia aprovadas pela Câmara Municipal.

Art. 17º

PERFIS TRANSVERSAIS E LONGITUDINAIS

1- Perfis transversais e longitudinais pelos arruamentos, a escala mínima de 1/1000, tendo por base levantamento topográfico atualizado e georreferenciado, com a indicação do perfil natural do terreno e da modelação proposta, abrangendo os lotes e as parcelas adjacentes e representando as edificação, e o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira. Deverão ser apresentados também as cotas dos diversos pisos, referenciados à cota do arruamento de acesso.

2- Os perfis devem apresentar, nomeadamente, cotagem dos elementos essenciais como sejam, os desníveis entre lotes, arruamentos, afastamentos das construções às estremas.

3- Deverá ser apresentado no mínimo 1 corte/perfil por lote que permita avaliar a integração da construção e da modelação proposta.

SESSÃO III

EDIFICAÇÕES

Art. 18º

MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA

Memória Descritiva e Justificativa de Obras de edificação indicando com clareza e rigor:

a) Descrição e Justificação da proposta para a edificação.

b) Enquadramento da pretensão no instrumento de planeamento em vigor para a área ou alvará de licença de loteamento, devendo referir a adequabilidade da proposta às normas e princípios de ordenamento do(s) Plano(s) em vigor ou alvará de licença de loteamento.

c) Adequação da edificação à utilização pretendida.

d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente.

e) Indicação da natureza e condições do terreno.

f) Adequação às infraestruturas e redes existentes.

g) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respetiva tipologia.

h) Quando se trate de pedido inserido em área unicamente abrangida pelo Plano Diretor Municipal deve também referir-se a adequabilidade do projeto com a política de ordenamento do território contida naquele plano.

Art. 19º

ESTIMATIVA ORÇAMENTAL

A estimativa orçamental do custo total das obras deverá ser calculada com base no Edital que contém os valores para os vários tipos utilização das diferentes áreas da construção e do seu custo por metro quadrado aprovada em reunião de Câmara.

Art. 20º

CALENDARIZAÇÃO

A calendarização da execução da obra com a indicação do tempo necessário à execução de todos os trabalhos para a realização da obra.

Art. 21º

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO

1- Levantamento topográfico à escala mínima de 1/200 georreferenciado, deverá ser devidamente cotado e orientado, abrangendo uma faixa mínima de 50 metros, contados a partir do perímetro do terreno e na qual deverão ser rigorosamente indicados os limites de propriedade e a implantação das construções pretendidas e existentes, bem como os afastamentos daquelas às extremas dos lotes ou parcelas. Também deverão ser obrigatoriamente implantados, para o terreno proposto, bem como nos terrenos envolventes, os poços ou outros meios de abastecimento de água, fossas sépticas e poços sumidouros ou trincheiras filtrantes, quando o local não seja servido por redes municipais de abastecimento de água e de águas residuais.

2- O levantamento topográfico poderá necessitar de ser estendido para além da faixa dos 50 metros referidos, caso tal se imponha para avaliar questões de alinhamento das construções e/ou integração na envolvente. A extensão poderá também impor-se para efeito de verificação de cumprimento de afastamentos ou distâncias impostas pela legislação ou regulamentos em vigor.

Art. 22º

PLANTA DE IMPLANTAÇÃO

1- A Planta de implantação deverá ser apresentada à escala mínima de 1/200 tendo por base o levantamento topográfico e georreferenciado, de forma a permitir avaliar a integração da proposta na envolvente, designadamente:

a) A área delimitada pelo perímetro exterior das paredes exteriores dos edifícios, correspondentes aos pisos acima da cota de soleira, na sua intersecção com o plano do solo, abrangendo a totalidade do lote ou parcela, a via pública confinante e as faixas adjacentes da construção.

b) Cotas de projeto, incluindo cotas de implantação da edificação e seus afastamentos aos limites laterais, frontal e posterior do terreno e às construções mais próximas, no mínimo de 50.00 metros para além dos limites da implantação da construção pretendida, bem como a largura do arruamento de acesso devidamente cotado.

c) Indicar a área total de implantação, a área de impermeabilização e respetivo índice, com a definição dos arranjos exteriores na envolvente da edificação e dos materiais de revestimento a aplicar.

d) Os corpos ou elementos balançados e que não se encontrem referenciados na intersecção da construção com o plano do solo devem ser identificados a linha a tracejado.

e) O ordenamento, modelação, tratamento e revestimento dos espaços de natureza pública, que devam ser cedidos ao domínio público municipal com identificação de quem compete a sua realização e manutenção.

f) A modelação, tratamento e revestimento e dos espaços exteriores de natureza privada: espaços condominais e logradouros afetos a moradias.

g) A definição de acessos, muros e vedações e toda a informação necessária para demonstrar a solução proposta.

h) Deverão também, obrigatoriamente, ser indicadas as implantações das construções existentes, inseridas dentro das faixas atrás referidas, bem como o poço ou outro meio de abastecimento de água e a fossa séptica e poço sumidouro ou trincheira filtrante quando o local não seja servido por redes municipais de abastecimento público de abastecimento de águas e de águas residuais.

i) Quando o edifício projetado gemine ou se integre em banda com outros já existentes, dever-se-á indicar o alinhamento das fachadas dos mesmos, bem como as suas profundidades.

j) Deverá ser identificado nesta planta o recuo dominante.

Art. 23º

PLANTAS

1- Devem ser apresentadas na escala 1/100, ou superior, quando isso se revele mais conveniente e conter toda a informação relevante para um correto e imediato entendimento da proposta, designadamente:

a) Cotas de soleira e cotas dos restantes pisos e do arruamento público de acesso ao terreno em questão, bem como dos afastamentos aos limites da parcela e aos edifícios ou muros existentes. As plantas da cave e do r/chão devem conter informação cotada suficiente para clarificar a relação entre o edifício e o terreno exterior. Os pisos deverão estar todos cotados pelo extradorso das paredes exteriores.

b) As áreas e usos de todos os compartimentos, a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário.

c) As plantas de cobertura devem assinalar todos os elementos construtivos salientes, tais como: chaminés de ventilação e exaustão, casa das máquinas das instalações mecânicas e claraboias;

d) Linhas de corte de forma devidamente referenciadas que sejam objeto de outras peças desenhadas.

e) Profundidade das empenas próprias e das confinantes nos diferentes pisos.

f) Logradouro e superfície permeável verde, quando existir.

g) Corpos balançados sobre a via pública nos diferentes pisos devidamente cotados.

2- Quando o edifício pretendido gemine ou se integre em banda com outros já existentes dever-se-á indicar, os arranques dos edifícios confinantes e o alinhamento correspondente a cada uma das fachadas e corpos balançados dos mesmos, bem como as suas profundidades.

Art. 24º

CORTES TRANSVERSAIS E LONGITUDINAIS

1- Cortes Longitudinais e Transversais de Edificações devem ser apresentados à escala 1/100, ou superior, quando isso se revele mais conveniente, em número suficiente, no mínimo de dois, para esclarecer completamente a proposta e conter a informação necessária para evidenciar os aspetos fundamentais da edificação, designadamente:

a) Instalações sanitárias, cozinhas, escadas e ascensores.

b) O perfil do terreno natural e da modelação proposta, abrangendo uma faixa de 3 metros das parcelas confinantes.

c) Cotas dos diversos pisos, referenciados à cota do arruamento de acesso.

d) As distâncias ao eixo da via de acesso, às construções adjacentes ou mais próximas, bem como, aos muros ou limites da parcela. Deverá ser indicada a largura do arruamento de acesso.

e) Zonas de pé-direito variável (máximo e mínimo).

f) Dimensionamento dos pés-direitos dos diferentes andares.

g) Galerias técnicas ou condutas (ventilação, climatização e exaustão de gases de combustão).

h) Avaliação em termos de cumprimento de afastamentos e integração volumétrica face às construções contíguas e adjacentes, as quais devem ser devidamente referenciadas e cotadas.

2- Para muros de vedação ou suporte de terras e muros divisórios interiores, o corte deverá contemplar as cotas da altura do muro, referenciadas à cota natural do próprio terreno e dos terrenos confinantes.

Art. 25º

ALÇADOS

1- Alçados de Edificações devem ser apresentados à escala de 1/100, ou outra, quando isso se revele mais conveniente e indicar:

a) As cores, os materiais e ainda outra informação relevante.

b) Os alçados com frente para os arruamentos deverão ser apresentados garantindo uma faixa mínima de 50.00m para cada um dos lados, incluindo vedações e construções confrontantes a partir do alinhamento das fachadas laterais da obra que se pretende construir, e serão elaborados tomando como base o perfil longitudinal dos referidos arruamentos com indicação exata da sua inclinação e, em relação ao qual, serão definidas as cotas de soleira da edificação. O perfil será representado a cheio se a cota de soleira for superior e a tracejado se inferior.

c) Nos alçados de edifícios geminados ou em banda devem ser indicadas as alturas dos prédios vizinhos, incluindo os arranques de corpos balançados.

d) No alçado frontal deverá ser identificada a altura média das fachadas.

Art. 26º

PROJECTO DE EXECUÇÃO

Projeto de execução deve ser apresentado à escala de 1/50 ou superior, constituído por pormenores de execução, esclarecendo as soluções adotadas, nomeadamente nas paredes de meação, entre frações autónomas, paredes exteriores de edifício e sua articulação com a cobertura e com os vãos de iluminação, ventilação e acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente.

Art. 27º

EDIFICAÇÕES DE GRANDE DIMENSÃO

As plantas, alçados e cortes poderão ser apresentados à escala mínima de 1/200 quando se trate de edificações de grande dimensão, nomeadamente instalações do tipo industrial.

 

CAPITULO II

INFORMAÇÃO PRÉVIA

Art. 28º

INFORMAÇÃO PRÉVIA DE LOTEAMENTO

O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial (no caso do requerente não ser o proprietário).

c) Pareceres de Entidades externas ao Município (opcional).

d) Memória descritiva e justificativa.

e) Quadro resumo de áreas e quantidades, elaborado, preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

f) Folha estatística da pretensão.

g) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local à escala 1/10000, a fornecer pela Câmara Municipal.

h) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

i) Planta de síntese à escala mínima 1/1000, tendo por base a cartografia Municipal.

j) Planta de situação existente, à escala 1/1000;

K) Perfis transversais e longitudinais pelos arruamentos, à escala mínima de 1/1000.

l) Caso se trate de uma alteração a um alvará de loteamento, deverá ser apresentada uma planta com cores convencionais (vermelhos e amarelos) indicando o existente e o agora proposto.

m) Fotografias do local e da envolvente.

n) Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento.

o) Na ausência de classificação acústica da zona em plano municipal em vigor, apresentação de elementos previstos no número 4 do artigo 11.º da Regulamento Geral de Ruído aprovado pelo D.L. n.º 9/2007 de 17 de Janeiro.

p) Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais.

q) Estimativa de encargos urbanísticos devidos.

r) Planta definindo claramente as áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas.

s) Deverá o requerente apresentar um plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada;

t) Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

Art. 29º

INFORMAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

1- O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial (no caso do requerente não ser o proprietário).

c) Pareceres de Entidades externas ao Município (opcional).

d) Memória descritiva e justificativa.

e) Folha estatística da pretensão.

f) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local à escala 1/10000, a fornecer pela Câmara Municipal.

g) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

h) Planta de síntese à escala de 1/500 ou superior, tendo por base a cartografia Municipal.

i) Planta de situação existente, à escala 1/1000;

j) Perfis transversais e longitudinais pelos arruamentos, a escala mínima de 1/1000.

k) Caso se trate de uma alteração a um alvará de loteamento, deverá ser apresentada uma planta com cores convencionais (vermelhos e amarelos) indicando o existente e o agora proposto.

l) Fotografias do local e da envolvente.

m) Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução das obras de urbanização.

n) Deverá o requerente apresentar um plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada;

o) Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 30º

INFORMAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS DE EDFICAÇÃO

1- O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial (no caso do requerente não ser o proprietário).

c) Pareceres de Entidades externas ao Município (opcional).

d) Memória descritiva.

e) Folha estatística da pretensão.

f) Extratos das Cartas do instrumentos de planeamento em vigor para o local, à escala 1/10000, a fornecer pela Câmara Municipal.

g) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

h) Planta de implantação à escala de 1/200 ou superior.

i) Cortes transversais e longitudinais, à escala mínima 1/200.

j) Caso se trate de uma alteração ou ampliação a uma edificação existente, deverá ser apresentada uma planta com cores convencionais (vermelhos e amarelos) indicando o licenciado (existente) e o agora proposto.

k) Fotografias do local e da envolvente.

l) Localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala 1/500 ou superior do troço da rua compreendida entre as duas transversais mais próximas, para um e outro lado.

m) Caso inclua recetores sensíveis, apresentação de extrato de mapa de ruído ou de plano municipal de ordenamento do território com classificação acústica da zona ou, na sua ausência, apresentação dos elementos previstos no número 4 do artigo 11.º do Regulamento Geral do Ruído.

n) Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais.

o) Estimativa de encargos urbanísticos devidos.

p) Deverá o requerente apresentar um plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada;

2- Quando se trate de edificações geradoras de impacte semelhante a operação loteamento ou de dimensão relevante, deverá ser apresentada planta com as áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva a ceder ao domínio público municipal, à escala mínima de 1/1000.

3- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 31º

INFORMAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO

1- O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial (no caso do Requerente não ser o proprietário).

c) Pareceres  de Entidades externas ao Município (opcional).

d) Memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objeto do pedido, bem como o estado de conservação da edificação e a utilização futura do terreno.

e) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

f) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

g) Descrição sumária da utilização futura do terreno.

h) Fotografia do imóvel.

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 32º

INFORMAÇÃO PRÉVIA DE ALTERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO

1- O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial (no caso do Requerente não ser o proprietário).

c) Pareceres  de Entidades externas ao Município (opcional).

d) Memória descritiva, esclarecendo, devidamente, a pretensão, incluindo informação sobre uso atual e uso pretendido, bem como, sobre qualquer circunstância que possa condicionar essa pretensão.

e) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

f) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

g) Planta de implantação do edifício, à escala conveniente, ficando dispensada a sua apresentação se este elemento já constar em processo existente.

h) Planta do edifício ou fração autónoma à escala de 1/100 ou superior, assinalando devidamente a área objeto da pretensão.

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 33º

INFORMAÇÃO PRÉVIA DE OUTRAS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS

1- O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial (no caso do Requerente não ser o proprietário).

c) Pareceres  de Entidades externas ao Município (opcional).

d) Memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objeto do pedido.

e) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

f) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

g) Fotografias do local e da envolvente.

h) Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação urbanística.

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

CAPITULO III

LICENCIAMENTO

SECÇÃO I

OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO

Art. 34º

LICENCIAMENTO DE OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO OU ALTERAÇÃO

1- O pedido de licenciamento da operação ou alteração de loteamento deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial;

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;

d) Quando seja aplicável, consentimento escrito, de todos os proprietários dos lotes acompanhados pelos comprovativos de propriedade, relativamente às alterações a efetuar. Caso não se apresente consentimento escrito, deverá apresentar-se os comprovativos de propriedade para efeito de notificação dos respetivos proprietários;

e) Pareceres de Entidades externas ao Município (opcional);

f) Termo(s) de responsabilidade subscrito(s) pelo(s) autor(es) do(s) projeto(s) e coordenador do projeto;

g) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional;

h) Memória descritiva e justificativa;

i) Quadro resumo de áreas e quantidades, elaborado, preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal;

j) Folha estatística do loteamento (modelo fornecido pelo INE);

k) Extratos das Cartas dos Instrumentos de Planeamento e Gestão Territorial em Vigor para o local à escala 1/10000, a fornecer pela Câmara Municipal;

l) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal;

m) Levantamento topográfico à escala mínima de 1/500;

n) Planta da situação existente, à escala mínima de 1/1000;

o) Planta de síntese, à escala mínima de 1/1000, tendo por base levantamento topográfico atualizado e georreferenciado;

p) Planta com as áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva a ceder ao domínio público municipal, à escala mínima de 1/1000;

q) Perfis longitudinais e transversais à escala mínima de 1/500 (um por cada lote);

r) Deverá o requerente apresentar um plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada;

s) Fotografias do local e da envolvente;

t) Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento;

u) Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência.

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 35º

LICENCIAMENTO DE OPERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO COM OBRAS DE URBANIZAÇÃO

1- O pedido de licenciamento da operação ou alteração de loteamento com obras de urbanização deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado, preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

d) Quando seja aplicável, consentimento escrito, de todos os proprietários dos lotes acompanhados pelos comprovativos de propriedade, relativamente às alterações a efetuar. Caso não se apresente consentimento escrito, deverá apresentar-se os comprovativos de propriedade para efeito de notificação dos respetivos proprietários;

e) Pareceres de Entidades externas ao Município (opcional).

f) Termo(s) de responsabilidade subscrito(s) pelo(s) autor(es) do(s) projeto(s) e coordenador do projeto;

g) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

h) Memória descritiva e justificativa.

i) Quadro resumo de áreas e quantidades.

j) Folha estatística do loteamento.

k) Calendarização da execução da obra.

l) Extratos do Instrumento de Planeamento ou do alvará de licença de loteamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

m) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

n) Levantamento topográfico à escala mínima de 1/500.

o) Planta de síntese, à escala mínima de 1/1000.

p) Planta com as áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva a ceder ao domínio público municipal, à escala mínima de 1/1000.

q) Planta da situação existente à escala mínima de 1/1000.

r) Perfis longitudinais e transversais, um para cada lote, à escala mínima de 1/500.

s) Deverá o requerente apresentar um plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada.

t) Execução das obras de Urbanização por fases.

u) Fotografias do local e da envolvente.

v) Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento;

2- Quando se pretender o faseamento da execução das obras, essa pretensão deve constar no pedido de licença de loteamento, ou no pedido relativo a obras de urbanização (quando estas não se integrem em processos de loteamento) e para esse efeito devem ainda ser juntos os seguintes elementos e informações:

Identificação de cada uma das fases na Planta Síntese e das respetivas obras incluídas;

a) Prazos para o início e termo de cada fase.

3- Caso o requerente entenda proceder, desde logo, à apresentação dos projetos das especialidades e sem prejuízo do disposto na Portaria em vigor, deverão incluir, designadamente, as seguintes artes:

Projeto de infraestruturas viárias que inclua o plano de acessibilidades;

Projeto da rede de abastecimento de água e saneamento;

Projeto da rede de águas pluviais;

Projeto da rede de gás (original aprovado pela entidade competente);

Projeto da rede de eletricidade (original aprovado pela EDP);

Projeto da rede de telecomunicações;

Projeto de arranjo exteriores;

Projeto de sinalização;

Projeto de recolha de resíduos urbanos (quando aplicável)

4- Orçamento da obra, por especialidade e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

5- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 36º

LICENCIAMENTO E ALTERAÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

1- O pedido de licenciamento de obras de urbanização deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

d) Quando seja aplicável (alteração às obras de urbanização em área abrangida por operação de loteamento), consentimento escrito, de todos os proprietários dos lotes acompanhados pelos comprovativos de propriedade, relativamente às alterações a efetuar. Caso não se apresente consentimento escrito, deverá apresentar-se os comprovativos de propriedade para efeito de notificação dos respetivos proprietários;

e) Pareceres de Entidades externas ao Município (opcional).

f) Termo(s) de responsabilidade subscrito(s) pelo(s) autor(es) do(s) projeto(s) e do coordenador do projeto.

g) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

h) Memória descritiva e justificativa.

i) Calendarização da execução da obra.

j) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

l) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

m) Levantamento topográfico à escala mínima de 1/500.

n) Planta de síntese, à escala mínima de 1/1000.

o) Planta com as áreas de cedência ao domínio público municipal, à escala mínima de 1/1000.

p) Planta da situação existente à escala mínima de 1/1000.

q) Perfis longitudinais e transversais à escala mínima de 1/500.

r) Fotografias do local e da envolvente;

s) Deverá o requerente apresentar um plano de acessibilidades (incluindo o acesso desde a via pública até à edificação) que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada.

2- Quando se pretender o faseamento da execução das obras, essa pretensão deve constar no pedido de licença de loteamento, ou no pedido relativo a obras de urbanização (quando estas não se integrem em processos de loteamento), e para esse efeito devem ainda ser juntos os seguintes elementos e informações:

a) Identificação de cada uma das fases na Planta Síntese e das respetivas obras incluídas.

b) Prazos para o início e termo de cada fase.

3- Projetos das especialidades que, sem prejuízo do disposto na Portaria em vigor, deverão incluir, designadamente, as seguintes artes:

Projeto de infraestruturas viárias que inclua o plano de acessibilidades;

Projeto da rede de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;

Projeto da rede de águas pluviais;

Projeto da rede de gás (original aprovado pela entidade competente);

Projeto da rede de eletricidade (original aprovado pela EDP);

Projeto da rede de telecomunicações;

Projeto de arranjo exteriores;

Projeto de sinalização;

Projeto de recolha de Resíduos urbanos (quando aplicável)

4- Orçamento da obra, por especialidade e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

5- Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos;

6- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 37º

LICENCIAMENTO DE REMODELAÇÃO DE TERRENOS

1- O pedido de licenciamento de trabalhos de remodelação de terrenos deve ser instruído de acordo com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

d) Pareceres de Entidades externas ao Município (opcional).

e) Termo(s) de responsabilidade subscrito(s) pelo(s) autor(es) do(s) projeto(s) e coordenador do projeto.

f) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

g) Memória descritiva e justificativa, esclarecendo devidamente a pretensão.

h) Extratos das Cartas dos Instrumentos de Planeamento e Gestão Territorial em vigor à escala 1/10000, a fornecer pela Câmara Municipal.

i) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

j) Levantamento topográfico à escala mínima de 1/500.

k) Orçamento da obra, por especialidade e global.

l) Calendarização da execução dos trabalhos.

m) Projeto de execução dos trabalhos.

n) Projetos das especialidades necessários à execução dos trabalhos.

o) Fotografias do local e da envolvente

p) Perfis longitudinais e transversais

q) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar (modelo a disponibilizar pelo INE).

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

SECÇÃO II

EDIFICAÇÕES

Art. 38º

LICENCIAMENTO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO

1- O pedido de licenciamento de obras de edificação deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

d) Pareceres de Entidades externas ao Município (opcional).

e) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e do coordenador do projeto.

f) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

g) Memória descritiva e justificativa.

h) Estimativa orçamental do custo total das obras.

i) Folha estatística da construção (modelo do INE).

j) Calendarização da execução obra. Caso pretenda a execução faseada da obra, devem ser identificados no projeto de arquitetura os trabalhos incluídos em cada uma das fases, nomeadamente, plantas, alçados e cortes, gráfico de calendarização da obra e trabalhos de urbanização exteriores, etc. e indicados os prazos, a contar da data da aprovação daquele projeto, em que se propõe requerer a aprovação dos respetivos projetos de especialidades.

k) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal;

l) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal;

m) Levantamento topográfico à escala mínima de 1/200;

n) Planta de implantação à escala mínima de 1/200;

o) Plantas na escala 1/50 ou 1/100 de todos os pisos e meios-pisos;

p) Planta de cobertura, à escala 1/50 ou 1/100;

q) Cortes na escala 1/50 ou 1/100. Deverá ser apresentado obrigatoriamente corte construtivo à escala 1/50.

r) Alçados à escala mínima de 1/100.

s) Pormenores construtivos a escala adequada.

t) Deverá o requerente apresentar um plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada. Deverá ser identificado o percurso acessível desde a via pública até à entrada da edificação;

u) Deverá o requerente classificar o edifício nas utilizações-tipo e dos locais de risco, quanto à segurança contra incêndios nos termos do disposto nos artigos 8.º, 10.º 12.º e anexo III do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro, e conforme a categoria de risco em que o edifício se enquadre, deverá anexar um projeto de segurança ou uma ficha de segurança, conforme o disposto no artigo 17.º do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro.

2- Quando se trate de edificações geradoras de impacte semelhante a operação loteamento ou de dimensão relevante, deverá ser apresentada planta com as áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva a ceder ao domínio público municipal, à escala mínima de 1/1000;

3- Caso o requerente entenda proceder, desde logo, à apresentação dos projetos das especialidades e sem prejuízo do disposto na Portaria em vigor, deverão incluir, designadamente as seguintes artes:

a) Projeto de estabilidade, que inclua ou não o projeto de escavação e contenção periférica.

b) Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica aprovado pela entidade competente ou ficha eletrotécnica (validada pelo distribuidor de energia elétrica) conforme a potência necessária.

c) Projeto de instalação da rede de gás - original aprovado pela entidade competente.

d) Projeto de redes prediais de água e esgotos.

e) Projeto de águas pluviais.

f) Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações.

g) Estudo de comportamento térmico (RCCTE) acompanhado da respetiva declaração de conformidade emitida por perito qualificado, como exigível no âmbito do DL 78/2006.

h) Projeto das instalações mecânicas de climatização (RSECE);

i) Projeto acústico.

j) Projeto de Exaustão de fumos e gases de combustão

l) Projeto de arranjos exteriores

m)Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e mercadorias

n) Projeto de segurança contra incêndios aprovado pela entidade competente (quando aplicável)

o) Projeto de localização de pontos de recolha de resíduos urbanos (quando aplicável).

4- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 39º

LICENCIAMENTO DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO

1- O pedido de licenciamento das obras de demolição deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

d) Pareceres de Entidades externas ao Município (opcional).

e) Termos de responsabilidade subscritos pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor técnico de obra;

f) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

g) Memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão, descrevendo sumariamente o estado de conservação do imóvel com junção de elementos fotográficos, enunciando as razões demonstradas da impossibilidade de recurso a outra solução, indicando os prazos em que se propõe iniciar e concluir a obra, as técnicas de demolição a utilizar, as quais são acompanhadas de peças escritas e desenhadas justificativas das mesmas, bem como o local de depósito dos entulhos.

h) Descrição da utilização futura do terreno, com junção do projeto de arquitetura da nova edificação, se existir.

i) Calendarização da execução obra.

j) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

l) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

m) Folha estatística da construção (modelo do INE).

n) Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, a verificar através da consulta ao portal do InCI, I.P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a decisão. Caso pretenda, estes elementos podem ser apresentados em conjunto com o requerimento para emissão de alvará de demolição.

o) Identificação do destino dos resíduos da construção nos termos do disposto no DL 46/2008.

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

CAPITULO IV

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

SECÇÃO I

OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO

Art. 40º

COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OPERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM OBRAS DE URBANIZAÇÃO

1- O pedido de comunicação prévia da operação ou alteração de loteamento sem obras de urbanização deve ser instruído de acordo com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Certidão da Conservatória do Registo Predial de todos os lotes abrangidos pela operação de loteamento no caso de alteração ao alvará de licença de loteamento.

d) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

e) Pareceres de Entidades externas ao Município (opcional).

f) Termo(s) de responsabilidade subscrito(s) pelo(s) autor(es) do(s) projeto(s) e do coordenador do projeto.

g) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

h) Memória descritiva e justificativa.

i) Quadro resumo de áreas e quantidades, elaborado, preferencialmente de acordo com o modelo tipo a fornecer pela CMOA.

j) Folha estatística do loteamento (modelo do INE).

l) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

m) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

n) Levantamento topográfico à escala mínima de 1/500.

o) Planta de síntese, à escala mínima de 1/1000, tendo por base levantamento topográfico atualizado e georreferenciado.

p) Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência;

q) Planta com as áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva a ceder ao domínio público municipal, à escala mínima de 1/1000.

r) Planta da situação existente à escala mínima de 1/1000, tendo por base levantamento topográfico atualizado e georreferenciado.

s) Perfis longitudinais e transversais, para cada um dos lotes, à escala mínima de 1/500.

u) Fotografias do local e da envolvente.

v) Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento;

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 41º

COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OPERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO COM OBRAS DE URBANIZAÇÃO

1- O pedido de comunicação prévia da operação de loteamento com obras de urbanização, deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Certidão da Conservatória do Registo Predial de todos os lotes abrangidos pela operação de loteamento no caso de alteração ao alvará de licença de loteamento.

d) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

e) Pareceres de Entidades externas ao Município (opcional).

f) Termo(s) de responsabilidade subscrito(s) pelo(s) autor(es) do(s) projeto(s) e do coordenador do projeto.

g) Termos de responsabilidade subscritos pelo diretor de fiscalização de obra e diretor técnico de obra;

h) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

i) Memória descritiva e justificativa.

j) Quadro resumo de áreas e quantidades, elaborado, preferencialmente de acordo com o modelo tipo a fornecer pela CMOA.

k) Folha estatística do loteamento (modelo do INE)

l) Calendarização da execução da obra.

m) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

n) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

o) Levantamento topográfico à escala mínima de 1/500.

p) Planta de síntese, à escala mínima de 1/1000.

q) Planta com as áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva a ceder ao domínio público municipal, à escala mínima de 1/1000.

r) Planta da situação existente à escala mínima de 1/1000.

s) Perfis longitudinais e transversais à escala mínima de 1/500.

t) Deverá o requerente apresentar um plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada.

u) Fotografias do local e da envolvente.

v) Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação de loteamento;

w) Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;

y) Documento comprovativo da prestação de caução;

x) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;

z) Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta ao portal do InCI, I.P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia;

aa) Livro de obra com menção do termo de abertura;

ab) Plano de segurança e saúde;

ac) Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista;

2- Quando se pretender o faseamento da execução das obras, essa pretensão deve constar no pedido de comunicação prévia de operação de loteamento, ou no pedido relativo a obras de urbanização (quando estas não se integrem em processos de loteamento) e para esse efeito, devem ainda ser juntos os seguintes elementos e informações:

a) Identificação de cada uma das fases na Planta Síntese e das respetivas obras incluídas;

b) Prazos para o início e termo de cada fase.

3- Apresentação dos projetos das especialidades que, sem prejuízo do disposto na Portaria em vigor, deverão incluir, designadamente, as seguintes artes:

a) Projeto de infraestruturas viárias que inclua o plano de acessibilidades;

b) Projeto da rede de abastecimento de água e saneamento;

c) Projeto da rede de águas pluviais;

d) Projeto da rede de gás (original aprovado pela entidade competente);

e) Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica (original aprovado pela entidade competente);

f) Projeto da rede de telecomunicações;

g) Projeto de arranjo exteriores;

h) Projeto de sinalização;

i) Projeto de recolha de resíduos urbanos (quando aplicável)

4- Orçamento da obra, por especialidade e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Deverão também ser apresentadas as condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos

5- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 42º

COMUNICAÇÃO PRÉVIA OU ALTERAÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

1- O pedido de comunicação prévia de obras de urbanização deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

d) Quando seja aplicável (alteração às obras de urbanização), consentimento escrito, de todos os proprietários dos lotes acompanhados pelos comprovativos de propriedade, relativamente às alterações a efetuar. Caso não se apresente consentimento escrito, deverá apresentar-se os comprovativos de propriedade para efeito de notificação dos respetivos proprietários;

e) Termo(s) de responsabilidade subscrito(s) pelo(s) autor(es) do(s) projeto(s) e do coordenador de projeto.

f) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

g) Extratos das cartas de ordenamento do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela CMOA, no caso da comunicação prévia não ter sido antecedida por operação de loteamento.

h) Memória descritiva e justificativa para cada especialidade.

i) Calendarização da execução da obra.

j) Perfis longitudinais e transversais à escala mínima de 1/500.

l) Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação, e caso seja aplicável;

m) Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista;

n) Cópia da notificação do deferimento do pedido de licenciamento da operação de loteamento (caso seja aplicável);

o) Deverá o requerente apresentar um plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada.

p) Junção dos pareceres das entidades externas (opcional)

2- Quando se pretender o faseamento da execução das obras, essa pretensão deve constar no pedido de comunicação prévia de operação de loteamento, ou no pedido relativo a obras de urbanização (quando estas não se integrem em processos de loteamento) e para esse efeito devem ainda ser juntos os seguintes elementos e informações:

a) Identificação de cada uma das fases na Planta Síntese e das respetivas obras incluídas.

b) Prazos para o inicio e termo de cada fase.

3- Projeto das especialidades que, sem prejuízo do disposto na Portaria em vigor, deverão incluir, designadamente, as seguintes artes:

a) Projeto de infraestruturas viárias que inclua o plano de acessibilidades.

b) Projeto da rede de abastecimento de água e drenagem de águas residuais.

c) Projeto da rede de águas pluviais.

d) Projeto da rede de gás (original aprovado pela entidade competente).

e) Projeto da rede de eletricidade (original aprovado pela EDP).

f) Projeto da rede de telecomunicações.

g) Projeto de arranjo exteriores.

h) Projeto de sinalização.

i) Projeto de recolha de Resíduos Urbanos (quando aplicável)

4- Orçamento da obra, por especialidade e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adotadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

5- Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos.

6- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 43º

COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE TRABALHOS DE REMODELAÇÃO DE TERRENOS

1- O pedido de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos deve ser instruído de acordo com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

d) Termo(s) de responsabilidade subscrito(s) pelo(s) autor(es) do(s) projeto(s) e coordenador do projeto;

e) Termos de responsabilidade subscritos pelo diretor de fiscalização de obra e diretor técnico da obra;

f) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

g) Junção dos pareceres das entidades externas (opcional)

h) Memória descritiva e justificativa, esclarecendo devidamente a pretensão

i) Estimativa orçamental do custo total dos trabalhos.

j) Calendarização da execução dos trabalhos.

l) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

m) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

n) Levantamento topográfico à escala mínima de 1/500.

o) Projeto de execução dos trabalhos (plantas e cortes/perfis).

p) Projetos das especialidades necessários à execução dos trabalhos.

q) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar (modelo do INE).

r) Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação do pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor.

s) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;

t) Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta ao portal do InCI, I.P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia;

u) Livro de obra com menção do termo de abertura;

v) Plano de segurança e saúde;

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

SECÇÃO II

EDIFICAÇÕES

Art. 44º

COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE EDIFICAÇÕES

1- O pedido de comunicação prévia de obras de edificação deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

d) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e do coordenador do projeto.

e) Termos de responsabilidade subscritos pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;

f) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

g) Memória descritiva e justificativa.

h) Estimativa orçamental do custo total das obras.

i) Folha estatística da construção (modelo do INE).

j) Calendarização da execução da obra. Caso pretenda a execução faseada da obra, devem ser identificados no projeto de arquitetura os trabalhos incluídos em cada uma das fases nomeadamente, plantas, alçados e cortes, gráfico de calendarização da obra e trabalhos de urbanização exteriores, etc. e indicados os prazos, a contar da data da aprovação daquele projeto, em que se propõe requerer a aprovação dos respetivos projetos de especialidades.

k) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

l) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

m) Levantamento topográfico à escala mínima de 1/200.

n) Planta de implantação à escala mínima de 1/200.

o) Plantas na escala 1/50 ou 1/100 de todos os pisos e meios-pisos.

p) Planta de cobertura, á escala 1/50 ou 1/100.

q) Cortes na escala 1/50 ou 1/100. Deverá ser apresentado obrigatoriamente corte construtivo à escala 1/50.

r) Alçados à escala mínima de 1/100.

s) Pormenores construtivos a escala adequada.

t) Deverá o requerente apresentar um plano de acessibilidades (incluindo o acesso desde a via pública até à edificação) que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada.

u) Deverá o requerente classificar o edifício nas utilizações-tipo e dos Locais de risco, quanto à segurança contra incêndios nos termos do disposto nos artigos 8.º, 10.º 12.º e anexo III do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro, e conforme a categoria de risco em que o edifício se enquadre, deverá anexar um projeto de segurança ou uma ficha de segurança, conforme o disposto no artigo 17.º do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro.

v) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;

w) Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta ao portal do InCI, I.P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia;

x) Livro de obra com menção do termo de abertura;

z) Plano de segurança e saúde;

2- Quando se trate de edificações geradoras de impacte semelhante a operação loteamento ou de dimensão relevante, deverá ser apresentada planta com as áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva a ceder ao domínio público municipal, à escala mínima de 1/1000;

3- Apresentação dos projetos das várias especialidades que, sem prejuízo do disposto na Portaria em vigor, deverão incluir, designadamente, as seguintes artes:

a) Projeto de estabilidade, que inclua ou não o projeto de escavação e contenção periférica.

b) Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica (original aprovado pela EDP) ou ficha eletrotécnica conforme a potência necessária validada pela empresa distribuidora comprovativa da viabilidade de ligação.

c) Projeto de instalação da rede de gás - original aprovado pela entidade competente.

d) Projeto de redes prediais de água e esgotos.

e) Projeto de águas pluviais.

f) Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações.

g) Projeto de arranjos exteriores

h) Estudo de comportamento térmico (RCCTE) acompanhado da respetiva declaração de conformidade emitida por perito qualificado, como exigível no âmbito do DL 78/2006.

i) Projeto das instalações mecânicas de climatização (RSECE);

j) Projeto acústico.

l) Projeto de Exaustão de fumos e gases de combustão

n) Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e mercadorias

o) Projeto de segurança contra incêndios aprovado pela entidade competente (quando aplicável)

p) Caso se trate de edificações de dimensão relevante (edifícios de habitação coletiva ou conjuntos de edifícios), deverá o requerente apresentar um projeto de localização de pontos de recolha de resíduos urbanos.

4- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 45º

COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO

1- O pedido de comunicação prévia das obras de demolição deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

d) Pareceres das entidades externas (opcional)

e) Memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão, descrevendo sumariamente o estado de conservação do imóvel com junção de elementos fotográficos, indicando os prazos em que se propõe iniciar e concluir a obra, as técnicas de demolição a utilizar, as quais são acompanhadas de peças escritas e desenhadas justificativas das mesmas, bem como o local de depósito dos entulhos.

f) Termos de responsabilidade subscritos pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor técnico de obra;

g) Memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão, descrevendo sumariamente o estado de conservação do imóvel com junção de elementos fotográficos, enunciando as razões demonstradas da impossibilidade de recurso a outra solução, indicando os prazos em que se propõe iniciar e concluir a obra, as técnicas de demolição a utilizar, as quais são acompanhadas de peças escritas e desenhadas justificativas das mesmas, bem como o local de depósito dos entulhos.

h) Descrição da utilização futura do terreno, com junção do projeto de arquitetura da nova edificação, se existir.

i) Calendarização da execução obra.

j) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

l) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

m) Folha estatística da construção (modelo do INE).

n) Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, a verificar através da consulta ao portal do InCI, I.P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a decisão.

o) Identificação do destino dos resíduos da construção nos termos do disposto no DL 46/2008.

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 46º

COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS

1- O pedido de comunicação prévia de operações urbanísticas deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

d) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e do coordenador do projeto.

e) Termos de responsabilidade subscritos pelo diretor de fiscalização de obra e diretor técnico de obra;

f) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

g) Memória descritiva e justificativa.

h) Estimativa orçamental do custo total das obras.

i) Calendarização da execução obra.

j) Folha estatística da construção (modelo do INE).

k) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

l) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

m) Levantamento topográfico à escala mínima de 1/200.

n) Planta de implantação à escala mínima de 1/200.

o) Projeto da operação (Plantas / alçados / cortes) na escala 1/50 ou 1/100.

o) Projetos da engenharia de especialidades necessários à execução da operação, quando aplicável;

p) Caso seja aplicável, deverá o requerente apresentar um plano de acessibilidades (incluindo o acesso desde a via pública até à edificação) que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada.

q) Deverá o requerente classificar o edifício nas utilizações-tipo e dos locais de risco, quanto à segurança contra incêndios nos termos do disposto nos artigos 8.º, 10.º 12.º e anexo III do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro, e conforme a categoria de risco em que o edifício se enquadre, deverá anexar um projeto de segurança ou uma ficha de segurança, conforme o disposto no artigo 17.º do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro (quando aplicável).

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

CAPITULO V

AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO

Art. 47º

AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO

1. O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas frações deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

d) Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor técnico de obra ou de fiscalização de obra, quando aplicável, ou termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no número 2 do artigo 63.º do D.L. n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na redação dada pelo Dec. Lei n.º 26/2010 de 30 de Março.

f) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

g) Planta e corte do edifício ou da fração com identificação do respetivo prédio;

h) Telas finais do projeto de arquitetura e dos projetos de especialidades, caso se justifiquem..

i) Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista;

j) Livro de obra, devidamente preenchido, quando tenham sido realizadas obras.

l) Folha estatística da construção (modelo do INE).

m) Termo de responsabilidade da firma instaladora da rede de gás.

n) Fotocópia dos cartões emitidos pelo Ministério da Economia dos responsáveis pela instalação do gás

o) Certificado da instalação da rede de gás.

p) Recibo do ramal da EDP e Certificado da Certiel.

q) Certificado do ITED, quando exigível ou termo de responsabilidade do instalador e técnico autor do projeto (ver novo DL 123/09)

r) Certificado de elevadores (caso existam).

s) Certificado da Entidade ou Empresa acreditada para a área do ambiente e que exerça a sua atividade no domínio do ruído – Avaliação Acústica.

t) Comprovativo de ligação às redes públicas de água, esgotos e águas pluviais.

u) Certificado de conformidade Energética para construções novas ou Certificado da Classe Energética para edifícios existentes.

v) Título de utilização da fossa emitido pela ARH, para › 10 utilizadores.

2. O pedido de autorização da alteração da utilização de edifícios quando não haja lugar a realização de obras e a autorização de arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou frações não licenciados, nos termos do n.º 4 do art. 5º do DL 160/2006, destina-se a verificar a conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido, devendo o pedido ser instruído com os seguintes elementos:

a) Extratos das Cartas dos instrumentos de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

c) Deverá o requerente classificar o edifício nas utilizações-tipo e dos locais de risco, quanto à segurança contra incêndios nos termos do disposto nos artigos 8.º, 10.º 12.º e anexo III do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro, e conforme a categoria de risco em que o edifício se enquadre, deverá anexar um projeto de segurança ou uma ficha de segurança, conforme o disposto no artigo 17.º do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro.

d) Memória descritiva.

e) Quando aplicável, deverá o requerente apresentar um plano de acessibilidades (incluindo o acesso desde a via pública até à edificação) que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada.

f) Pareceres das entidades externas (opcional)

3- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 48º

AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO TURÍSTICA

1- Os pedidos de emissão de alvará de autorização de utilização de empreendimentos turísticos, nos termos do art. 30º do Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março, na sua atual redação, devem ser instruídos com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial válida ou fotocópia de teor informativo

c) Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor técnico de obra ou diretor de fiscalização de obra.

d) Termo de responsabilidade subscrito pelo Autor do Projeto de Arquitetura;

e) Termo de responsabilidade subscrito pelo Autor do Projeto de Segurança Contra Incêndios;

f) Termos de responsabilidade subscritos pelos Autores dos Projetos de Especialidade;

g) Telas finais do projeto de arquitetura e dos projetos de especialidades, caso se justifiquem.

f) Livro de obra, devidamente preenchido.

g) Termo de responsabilidade da firma instaladora da rede de gás

h) Fotocópia dos cartões emitidos pelo Ministério da Economia dos responsáveis pela instalação do gás

i) Certificado da instalação da rede de gás

j) Recibo do ramal da EDP e Certificado da Certiel

l) Certificado do ITED, quando exigível ou termo de responsabilidade do instalador e técnico autor do projeto (ver novo DL 123/09)

m) Certificado de elevadores (caso existam).

n) Certificado da Entidade ou Empresa acreditada para a área do ambiente e que exerça a sua atividade no domínio do ruído.

o) Certificado de conformidade Energética para construções novas ou Certificado da Classe Energética para edifícios existentes.

p) Título de utilização da fossa emitido pela ARH, para › 10 utilizadores.

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 49º

AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS

1- Os pedidos de emissão de alvará de autorização de utilização de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, que dependem de vistoria a realizar nos termos do disposto pelo art. 11º do Dec. Lei nº 309/2002 de 16/12, na sua atual redação, devem ser instruídos com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial válida ou fotocópia de teor informativo

c) Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor técnico de obra ou diretor de fiscalização de obra.

d) Telas finais do projeto de arquitetura e dos projetos de especialidades, caso se justifiquem.

e) Livro de obra, devidamente preenchido.

f) Termo de responsabilidade da firma instaladora da rede de gás quando exigível

h) Fotocópia dos cartões emitidos pelo Ministério da Economia dos responsáveis pela instalação do gás, quanto exigível

i) Certificado da instalação da rede de gás, quanto exigível

j) Recibo do ramal da EDP e Certificado da Certiel, quando exigível

l) Termo de responsabilidade do instalador da infraestrutura de telecomunicações (ITED)

m) Certificado de elevadores (caso existam).

n) Certificado da Entidade ou Empresa acreditada para a área do ambiente e que exerça a sua atividade no domínio do ruído.

o) Certificado de conformidade Energética para construções novas ou Certificado da Classe Energética para edifícios existentes.

p) Título de utilização da fossa emitido pela ARH, para › 10 utilizadores.

r) Fotocópia simples do certificado de inspeção a emitir por entidade qualificada.

s) Fotocópia simples da apólice de seguro de responsabilidade civil válida.

t) Fotocópia simples da apólice de seguro de acidentes pessoais válida.

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 50º

AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

1- Os pedidos de emissão de alvará de autorização de utilização de instalações desportivas nos termos do disposto no art. 16º do Dec. Lei nº 141/2009 de 16 Junho, devem ser instruídos com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial válida

c) Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor técnico de obra ou diretor de fiscalização de obra.

d) Termos de responsabilidade subscritos pelos técnicos autores dos projetos de especialidade.

e) Telas finais do projeto de arquitetura e dos projetos de especialidades, caso se justifiquem.

f) Livro de obra, devidamente preenchido.

g) Termo de responsabilidade da firma instaladora da rede de gás quando exigível

h) Fotocópia dos cartões emitidos pelo Ministério da Economia dos responsáveis pela instalação do gás, quanto exigível

i) Certificado da instalação da rede de gás, quanto exigível

j) Recibo do ramal da EDP e Certificado da Certiel, quando exigível

l) Certificado do ITED, quando exigível ou termo de responsabilidade do instalador e técnico autor do projeto.

m) Certificado de elevadores (caso existam).

n) Certificado da Entidade ou Empresa acreditada para a área do ambiente e que exerça a sua atividade no domínio do ruído.

o) Certificado de conformidade Energética para construções novas ou Certificado da Classe Energética para edifícios existentes.

p) Título de utilização da fossa emitido pela ARH, para › 10 utilizadores.

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 51º

AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO E DE POSTOS DE ABASTECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS

1- Os pedidos de emissão de alvará de licença de exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, que dependem de vistoria a realizar nos termos do disposto no D.L. nº 267/02 de 23/11 alterado pelo Decreto-Lei nº 389/07 de 30/11, pelo Decreto-Lei 195/08 de 6 de Outubro, devendo ser instruídos com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor técnico de obra ou diretor de fiscalização de obra.

c) Termo de responsabilidade da firma instaladora da rede de gás.

Fotocópia dos cartões emitidos pelo Ministério da Economia dos responsáveis pela instalação do gás.

d) Título de utilização do sistema de rejeição de águas residuais emitido pela ARH.

e) Livro de obra, devidamente preenchido.

f) Recibo do ramal da EDP e certificado da Certiel

g) Certificado do ITED, quando exigível.

h) Certificado da instalação da rede de gás.

ij) Certificado de elevadores (caso existam).

j) Comprovativo de seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir os riscos associados à atividade.

l) Certificado da Entidade ou Empresa acreditada para a área do ambiente e que exerça a sua atividade no domínio do ruído, quando aplicável – Avaliação Acústica.

2- O requerimento de vistoria final deve ser acompanhado de:

2.1 - Instalações da classe A1:

a) Identificação da entidade exploradora das instalações, reconhecida pela DGEG, quando tal for exigível pelo D.L. n.º 125/97 de 23/05;

b) Para os equipamentos sob pressão, certificado de aprovação, nos termos do D.L. n.º 97/2000 de 25/05;

Termo de responsabilidade pela execução das instalações;

2.2  - Instalações da classe A2:

a) Identificação da entidade exploradora das instalações, reconhecida pela DGEG, quando tal for exigível pelo D.L. n.º 125/97 de 23/05;

b) Para os equipamentos sob pressão, certificado de aprovação, nos termos do D.L. n.º 97/2000 de 25/05;

c) Termo de responsabilidade pela execução das instalações;

2.3 - Instalações da classe A3:

a) Identificação da entidade exploradora das instalações, reconhecida pela DGEG, quando tal for exigível pelo D.L. n.º 125/97 de 23/05;

3- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

CAPITULO VI

OBRAS DE ESCASSA RELEVÂNCIA URBANÍSTICA

Art. 52º

OBRAS DE ESCASSA RELEVÂNCIA URBANÍSTICA

1- As obras de escassa relevância urbanística previstas no artigo 6.º-A do D.L. n.º 555/99 de 16 de Dezembro não estão sujeitas e licenciamento nem a comunicação prévia, no entanto, deverá o requerente informar a Câmara Municipal do início das obras para efeito de exercício da atividade de fiscalização.

2- Para o efeito, deverá cumprir-se o disposto no art. 80º-A do RJUE.

3- O não cumprimento da obrigação determinada no n.º 1 deste artigo, encontra-se sujeita às sanções previstas no RJUE para o não cumprimento do disposto no art. 80º-A.

4- A comunicação deverá ser acompanhada de requerimento a esclarecer a pretensão e com planta de localização.

CAPITULO VII

EMISSÃO DE ALVARÁS

SECÇÃO I

OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO, OBRAS DE URBANIZAÇÃO E REMODELAÇÃO DE TERRENOS

Art. 53º

OPERAÇÃO E ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO, OPERAÇÕES E ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO COM OBRAS DE URBANIZAÇÃO, OBRAS DE URBANIZAÇÃO, REMODELAÇÃO DE TERRENOS E OUTRAS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS

Os pedidos de emissão de alvará de licença ou comunicação prévia de operações e alterações de loteamento, operações e alterações de loteamento com obras de urbanização, obras de urbanização, remodelação de terrenos e outras operações urbanísticas devem ser instruídos com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial válida

c) Documento comprovativo da prestação de caução (no caso de se tratar de uma operação e alteração de loteamento com obras de urbanização ou de obras de urbanização).

d) Minuta do Contrato Aprovado relativo ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente, caso exista.

e) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.

f) Termos de responsabilidade subscritos pelo diretor de fiscalização da obra e diretor técnico de obra.

g) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

h) Cópia do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, de industrial de construção civil ou do título de registo na atividade, com exibição do original do mesmo.

i) Livro de obra, com a menção do termo de abertura.

j) Plano de segurança e saúde.

k) Declaração de condições relativas à ocupação da via pública ou colocação de tapumes.

l) Declaração de descarga dos resíduos de construção.

SECÇÃO II

OBRAS DE EDIFICAÇÃO, DEMOLIÇÃO, UTILIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO

Art. 54º

OBRAS DE EDIFICAÇÃO, DEMOLIÇÃO

Os pedidos de emissão do alvará de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação e demolição, bem como os pedidos autorização de utilização e alteração de utilização, devem ser instruídos com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial válida

c) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.

d) Apólice de seguro de construção/demolição, quando for legalmente exigível.

e) Termos de responsabilidade subscritos pelo diretor de fiscalização de obra e diretor técnico de obra.

f) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

g) Cópia do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, de industrial de construção civil ou do título de registo na atividade, com exibição do original do mesmo.

h) Livro de obra, com a menção do termo de abertura.

i) Plano de segurança e saúde.

j) Declaração de descarga dos resíduos de construção

Prestação de caução nos termos do disposto no art. 55º, alínea b) do RJUE no caso de realização de contrato de urbanização.

CAPITULO VIII

LICENCIAMENTO ZERO

Art. 55º

MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA

A mera comunicação prévia efetuada ao abrigo do art.º 4.º do D.L. n.º 48/2011 de 1 de Abril, deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;

b) O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;

c) O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;

d) A CAE das atividades que são desenvolvidas no estabelecimento, bem como outra informação relevante para a caracterização dessas atividades, designadamente a área de venda e de armazenagem do estabelecimento ou armazém, as secções acessórias existentes, o número de pessoas ao serviço, o tipo de localização e o método de venda;

e) A data de abertura ao público do estabelecimento ou de início de exploração do armazém;

f) A declaração do titular da exploração do estabelecimento de que tomou conhecimento das obrigações decorrentes da legislação identificada no anexo III do D.L. n.º 48/2011 de 1 de Abril;

g) O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;

h) Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular;

i) O horário de funcionamento;

j) A declaração do interessado de que tomou conhecimento da necessidade do edifício ou fração onde vai instalar o estabelecimento possuir título de autorização de utilização compatível com a atividade a exercer;

 

Art. 56º

COMUNICAÇÕES PRÉVIAS COM PRAZO

As comunicações prévias com prazo efetuadas ao abrigo do D.L. n.º 48/2011 de 1 de Abril, devem ser instruídas com os seguintes elementos:

a) A identificação do titular da exploração do estabelecimento ou do prestador de serviços com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;

b) O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;

c) O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia, quando aplicável;

d) O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;

e) Consentimento de consulta da declaração de inicio ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular;

 

Art. 57º

DISPENSA DE REQUISITOS - COMUNICAÇÕES PRÉVIAS COM PRAZO

A comunicação prévia com prazo efetuada ao abrigo do art.º 5.º do D.L. n.º 48/2011 de 1 de Abril (dispensa de requisitos), deve ser instruídas com os seguintes elementos:

a) Termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projeto, segundo o regime da qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, quanto ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares não identificados nos termos da alínea b) do presente número, nas situações identificadas no “Balcão do empreendedor”;

b) A identificação dos requisitos legais ou regulamentares a dispensar, aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento, e a fundamentação das razões do seu não cumprimento;

c) Planta e corte do edifício, da fração ou da área objeto da comunicação à escala de 1:100 ou superior, contendo dimensões, áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário, nas situações identificadas no “Balcão do empreendedor”;

d) A CAE das atividades que são desenvolvidas no estabelecimento, bem como outra informação relevante para a caracterização dessas atividades, designadamente a área de venda e de armazenagem do estabelecimento ou armazém, as secções acessórias existentes, o número de pessoas ao serviço, o tipo de localização e o método de venda;

e) A data de abertura ao público do estabelecimento ou de início de exploração do armazém;

f) A declaração do titular da exploração do estabelecimento de que tomou conhecimento e que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares identificadas no anexo III do D.L. n.º 48/2011 de 1 de Abril, com exceção das relativas aos requisitos a que se refere a alínea b) do presente número;

g) O horário de funcionamento;

 

Art. 58º

DISPENSA DE REQUISITOS - COMUNICAÇÕES PRÉVIAS COM PRAZO

A comunicação prévia com prazo efetuada ao abrigo do art.º 6.º do D.L. n.º 48/2011 de 1 de Abril (prestação de serviços de restauração ou bebidas com carácter não sedentário), deve ser instruídas com os seguintes elementos:

a) A CAE das atividades que são desenvolvidas, bem como outra informação relevante para a caracterização dessas atividades, designadamente características da unidade ou da instalação e da prestação de serviços.

b) A declaração do interessado de que cumpre as obrigações legais e regulamentares relativas às instalações e equipamentos, bem como as regras de segurança, saúde pública e os requisitos de higiene dos géneros alimentícios;

c) Termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projeto, segundo o regime da qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, quanto ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares relativos à instalação e à segurança contra incêndios, nas situações identificadas no “Balcão do empreendedor”;

 

CAPITULO IX

DIVERSOS

Art. 59º

PROPRIEDADE HORIZONTAL

1- O pedido de constituição em regime de propriedade horizontal deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Relatório da Propriedade Horizontal, referenciando os seguintes parâmetros:

c.1) Descrição das características gerais, nomeadamente, área total do terreno, área total de implantação da edificação, confrontações e descrição do terreno na Conservatória do Registo Predial, áreas do terreno integradas no domínio público, números de polícia e número total de frações autónomas.

c.2) Descrição detalhada de cada fração autónoma, identificada por letras maiúsculas, com descriminarão do piso em que se localiza, da sua utilização, do número de polícia pelo qual se processa o seu acesso, da designação dos seus aposentos, incluindo, varandas, terraços, garagens e arrumos, das áreas cobertas e descobertas e da sua percentagem ou permilagem relativa ao valor total do prédio.

c.3) Descrição detalhada das zonas comuns, nomeadamente a sua afetação às frações autónomas da edificação, bem como a definição dos números de policia, pelos quais se processo o seu acesso.

d) Planta de implantação à escala 1/200, com a definição de todas as áreas e elementos construtivos comuns, nomeadamente área de implantação da edificação, área do logradouro e áreas de cedência.

e) Plantas dos diferentes pisos, à escala mínima de 1/100, com a indicação de todas as frações autónomas, referenciadas com letras maiúsculas, e com a delimitação do contorno exterior das diferentes unidades independentes a criar e zonas comuns, a cores diferenciadas.

f) Na Planta ao nível da cota de soleira, deverão ser indicados os números de polícia (quando possível), bem como a referenciação e afetação das áreas de logradouros às respetivas frações.

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 60º

OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO POR MOTIVO DE OBRAS

1- O pedido de licenciamento para ocupação de espaço público deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Memória descritiva e justificativa.

c) Planta de localização à escala 1/2000 fornecida pela Câmara Municipal com a identificação do local previsto para a ocupação.

d) Fotografias a cores indicando o local previsto para a ocupação.

e) Planta de implantação à escala 1/200, devidamente cotada indicando e delimitando a área que se pretende ocupar, ou esquema cotado do meio ou artigo a utilizar na ocupação.

f) Indicação da duração da ocupação.

g) Declaração pelos danos causados na via pública ou equipamentos públicos ou aos utentes.

Art. 61º

DESTAQUE DE PARCELA

1- O pedido de destaque de parcela deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal com a indicação das áreas e confrontações de todo o terreno e das parcelas a destacar e sobrante.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Planta topográfica de localização à escala mínima de 1/500, na qual deve ser delimitada, quer a área total do prédio, quer a área da parcela a destacar, incluindo as confrontações da mesma, bem como construções existentes no terreno, e áreas a ceder ao domínio público.

d) Extratos das Cartas dos Instrumentos de Planeamento e Gestão Territorial em Vigor para o local, à esc. 1/10000, quando as mesmas não constem do processo de obras onde o destaque de parcela é requerido.

2- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 62º

INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DE PETRÓLEO E DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS

1- O pedido de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação das instalações de armazenamento e dos postos de abastecimento de combustíveis das classes A1, A2 e A3, estão sujeitos ao regime de licenciamento simplificado e obedecem ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com as especificidades estabelecidas no Decreto-Lei nº 267/02 de 26/11, na sua atual redação e Portaria nº 1188/03 de 10/10 alterada pela Portaria n.º 1515/07 de 30/11.

As instalações das classes B1 e B2, não ficam sujeitas a licenciamento nem a qualquer controlo prévio, no entanto, as instalações da classe B2 deverão entregar na câmara municipal os elementos mencionados no ponto 3.

2- O pedido de licenciamento ou comunicação prévia de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis para as classes A1, A2 e A3 deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

d) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos.

e) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

f) Prova da validade da inscrição do técnico ou técnicos, em associação pública de natureza profissional ou, caso os técnicos tenham atividade não abrangida por associação pública, prova autenticada da habilitação adequada que permite subscrever os projetos e ainda da sua inscrição na Direção Geral de Energia;

g) Comprovativo do seguro de responsabilidade civil do projetista.

h) Memória descritiva, indicando com clareza e rigor: Finalidade da instalação; Produto a armazenar; Capacidade de cada reservatório e sua caracterização em termos da classe onde se enquadra; Normas e códigos construtivos e de segurança a que obedece a instalação, os materiais e acessórios; Equipamentos e disposições de segurança, higiene, salubridade e proteção ambiental; Identificação dos interesses relevantes potencialmente afetados pela instalação (nomeadamente servidões ou valores arquitetónicos); Demonstração dos cálculos de resistência, de estabilidade e de fundações, assinada pelo respetivo responsável; Princípios de funcionamento da instalação; Indicação do prazo de exploração previsto.

i) Estimativa orçamental do custo total das obras.

j) Folha estatística da construção.

k) Calendarização da execução obra.

l) Fichas eletrotécnicas (validada pelo distribuidor de energia elétrica conforme a potência necessária) - Quando se preveja que a pretensão está isenta da necessidade de apresentação do projeto elétrico.

m) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

n) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, definindo com rigor os seus limites e as suas confrontações numa faixa de 100 metros onde se identifiquem, pelo menos, as ruas e, numa faixa de 50 metros adjacente à instalação, os edifícios habitados, ocupados ou que recebem público.

o) Levantamento topográfico à escala mínima de 1/200.

p) Planta de implantação à escala mínima de 1/200.

q) Projeto de segurança contra incêndios - Original + cópia, ou original aprovado pela entidade competente.

r) Plantas, alçados e cortes, na escala 1/50 ou 1/100 da instalação, que definam completamente a instalação e identifiquem todos os seus elementos relevantes, nomeadamente: Reservatórios, tubagens, válvulas, unidades de abastecimento, respiros e sistema de recuperação de gases; Drenagens e sistemas de tratamento de águas residuais.

s) Projeto de resíduos sólidos urbanos - Original + cópia (quando aplicável).

t) Deverá o requerente apresentar um plano de acessibilidades (incluindo o acesso desde a via pública até à edificação) que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada (quando aplicável).

3 - Conforme o tipo de classe em que a pretensão se insere, os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis devem ser ainda  instruídos com os seguintes elementos:

3.1 - Instalações da classe A1:

a) Documento comprovativo de inscrição no Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) da entidade executora do projeto;

3.2 - Instalações da classe A2:

a) Documento comprovativo de inscrição no Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) da entidade executora do projeto;

3.3  - Instalações da classe A3:

a) Ficha técnica da instalação com indicação da capacidade prevista, das regras de segurança previstas nas Portarias n.º 451/01 de 5/05 e 460/01 de 8/05;

3.4 - Instalações da classe B2:

a) Certificado de inspeção das instalações emitido por uma EI (entidade inspetora) reconhecida pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) respeitante ao cumprimento das regras de segurança;

b) Indicação da entidade exploradora das instalações reconhecida pela DGEG quando tal for exigível pelo D.L. n.º 125/97 de 23/05;

c) Para o equipamento sob pressão, certificado de aprovação da instalação, nos termos do D.L. n.º 97/2000 de 25/05;

4- Apresentação de pretensão em formato digital nos termos do Regulamento n.º 135/2011.

 

Art. 63º

INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ESTAÇÕES DE RADIOCOMUNICAÇÕES E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS

1- O pedido de instalação e funcionamento das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios obedece ao disposto no Decreto-Lei nº 11/03 de 18/01.

2- O pedido de autorização de instalação e funcionamento das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios deve ser instruído de acordo com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da Conservatória do Registo Predial.

c) Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

d) Termos de responsabilidade dos técnicos responsáveis pela instalação, quer a nível civil, quer a nível das instalações elétricas.

e) A apresentação pelo(s) técnico(s) que subscrevem os termo(s) de responsabilidade do documento que faça prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional.

f) Documento de que conste a autorização expressa para a instalação, do proprietário ou dos condóminos, nos termos da lei aplicável, quando se trate da instalação de estações em edificações.

g) Documento de identificação do título emitido pelo ICP-ANACOM, quando existente, nos termos do Dec. Lei nº 151-A/00 de 20/07.

h) Declaração emitida pelo operador que garanta a conformidade da instalação em causa com os níveis de referência de radiação aplicáveis, de acordo com normativos Nacionais ou Internacionais em vigor.

i) Memória descritiva, indicando com clareza e rigor: Critérios adotados condicionantes; Materiais empregues; Métodos construtivos e de fixação.

j) Estudo justificativo da estabilidade das edificações sob o ponto de vista estrutural e da fixação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, quando se trate de instalações em edificações.

k) Extratos das Cartas do instrumento de planeamento em vigor para o local, a fornecer pela Câmara Municipal.

l) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

m) Planta de implantação à escala mínima de 1/200.

n) Plantas e alçados na escala 1/100, indicando: cotagens planimétricas e altimétricas; dimensionamento dos diversos elementos da construção.

Art. 64º

AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL – REGIME DE REGISTO

1 - A exploração de estabelecimento incluído no Tipo 3 e o exercício de atividade produtiva local, só podem ter início após o cumprimento da obrigação de registo nos termos do Decreto-Lei nº 209/08 de 29 de Outubro.

2 - Deverá ser apresentado à Câmara Municipal o formulário de registo e respetivo projeto de instalação (quando exigível), juntamente com os seguintes elementos instrutórios previstos na secção 3 do anexo IV do Decreto-Lei nº 209/08 de 29 de Outubro:

a) Identificação do estabelecimento industrial, da pessoa singular ou coletiva titular do estabelecimento e identificação do requerente.

b) Memória descritiva contemplando:

i) Descrição detalhada da atividade industrial;

ii) Indicação dos produtos (intermédios e finais) a fabricar e dos serviços a efetuar;

iii) Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respetivo consumo (horário, mensal ou anual);

iv) Indicação dos tipos de energia produzida no estabelecimento, se for o caso, explicitando a respetiva produção (horária, mensal ou anual);

v) Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação);

vi) Indicação do número de trabalhadores;

vii) Descrição das instalações de carácter social, vestiários, sanitários, lavabos e balneários e de primeiros socorros;

viii) Indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibrações e das certificações e sistemas de segurança, das máquinas e equipamentos a instalar;

ix) Indicação da origem da água utilizada/consumida, respetivos caudais, sistemas de tratamento associados;

x) Identificação das fontes de emissão de efluentes e geradoras de resíduos;

 c) Instalação elétrica:

i) Documento que ateste os valores da potência elétrica contratada ou  da potência térmica; ou

ii) Projeto de instalação elétrica, quando exigível nos termos da legislação aplicável, que é entregue em separata;

Comprovativo do pagamento da taxa devida pelo ato de registo.

 

3 - O pedido é também instruído com o título de utilização do imóvel para fim industrial ou certidão de deferimento tácito.

4 - Sempre que se trate de estabelecimento de atividade produtiva similar e local, o pedido é instruído com título de utilização do imóvel que admita o uso industrial ou um dos usos previstos no artigo 41.º

5 - O pedido de registo é ainda instruído com os seguintes elementos, quando aplicável:

a) Título de utilização dos recursos hídricos;

b) Título de emissão de gases com efeito de estufa;

c) Parecer relativo a emissões de compostos orgânicos voláteis para o ambiente;

d) Licença ou parecer relativos a operações de gestão de resíduos

e) Comprovativo de vistoria prévia do médico veterinário municipal

6 - Termo de responsabilidade do industrial nos termos do n.º 3 do artigo 40.º do REAI.

 

Art. 65º

INSPECÇÃO DE ASCENSORES, MONTA - CARGAS, ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES

1- O pedido de inspeção de ascensores, monta - cargas, escadas mecânicas e tapetes Rolantes, obedece ao disposto no Decreto-Lei nº 320/02 de 28/12.

2- O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Documento comprovativo do pagamento da taxa.

c) Documento comprovativo da identificação do número da instalação da Direção Geral de Energia (DGE).

d) Indicar o processo de obras relativo ao licenciamento/comunicação prévia do edifício em apreço

Art. 66º

CERTIDÃO DE PRÉDIO ANTIGO

1- O pedido de certidão de que o prédio não se encontrava sujeito a controlo prévio deverá ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente de acordo com o modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Certidão da inscrição matricial, com a indicação do ano de ocupação do prédio.

c) Declaração/Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a antiguidade da construção.

d) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

e) Duas ou mais fotografias.

Art. 67º

PEDIDO DE VISTORIA PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SALUBRIDADE

1- O pedido de vistoria para verificação das condições de segurança e salubridade de edifícios ou fricções, no âmbito do previsto pelo art. 89º do DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, com a redação dada pelo Dec. Lei nº 26/2010 de 30 de Março e Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro, deverá ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado de acordo com o modelo-tipo constante do artigo 1.º da Portaria 1192-A/2006 de 3 de Novembro.

b) Contrato de arrendamento, quando exigível.

c) Comprovativo do pagamento da taxa de vistoria de acordo com o NRAU – Novo Regime do Arrendamento Urbano.

d) Planta de localização à escala mínima de 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal.

Art. 68º

RECEPÇÃO PROVISÓRIA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO

1- O pedido da receção provisória das obras de urbanização deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor técnico de obra ou diretor de fiscalização de obra.

c) Livro de obra, devidamente preenchido e encerrado.

d) Telas finais do projeto de arquitetura e dos projetos de especialidades que se justifiquem.

e) Planta das infraestruturas executadas e ainda com levantamento topográfico do qual conste obrigatoriamente os arruamentos, as áreas de cedência, os lotes e respetivas áreas.

f) Pareceres das entidades que intervieram na aprovação dos projetos das infraestruturas relativas à receção provisória;

2- No caso de uma operação de loteamento, na receção provisória das obras de urbanização, os lotes deverão estar devidamente identificados e demarcados por marcos.

Art. 69º

RECEPÇÃO DEFINITIVA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO

1- O pedido da receção definitiva das obras de urbanização deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento, elaborado preferencialmente, de acordo com modelo-tipo a fornecer pela Câmara Municipal.

b) Pareceres das entidades que intervieram na aprovação dos projetos das infraestruturas relativas à receção definitiva.

 

ANEXO I

QUADRO SINTESE PARA OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO

 

 

Oliveira de Azeméis, 03 de Abril de 2013 

O Presidente da Câmara Municipal

 

_______________________________

(Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves)

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