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O estímulo à imaginação e criatividade das crianças e dos jovens, através da promoção de atividades educativas, é essencial ao seu desenvolvimento.

As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral (art.º 69º da Constituição da República Portuguesa).

Incumbe designadamente ao Estado, para proteção da família: ”Cooperar com os pais na educação dos filhos” (alínea c) do n.º2 do art.º 67º da Constituição da República Portuguesa).

A realização de projetos de carácter cultural, recreativo ou de lazer cultivam o espírito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações, daí lançar-se o desafio de ser criado um jogo ou brinquedo que possa ser utilizado no Centro Lúdico.

Constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da Educação, Tempos Livres e Promoção do Desenvolvimento.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 42º, 67º, 69º, 73º, 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado na alínea d), f), g), e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, é submetido a aprovação do órgão executivo as presentes Normas de Participação.

Artigo 1º
Leis habilitantes

As Normas de Participação do concurso Criar para Brincar e Jogar têm como diplomas e normas habilitantes os artigos 42º, 67º, 69º, 73º, 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado no art.º 2º e alínea d), f), g), e m) do nº 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.

Artigo 2º
Objeto

O Município de Oliveira de Azeméis, através do Centro Lúdico institui pelas presentes normas de participação o concurso Criar para Brincar e Jogar, direcionado aos/às alunos/as dos estabelecimentos de ensino do concelho de Oliveira de Azeméis.

Artigo 3º
Objetivos e Periodicidade

1. O principal objetivo deste concurso é criar jogos e brinquedos promovendo a sua importância no desenvolvimento global das crianças/jovens.

2. O concurso terá uma periodicidade anual, devendo a sua realização ser publicitada nos meios de divulgação próprios da autarquia, ou outros que julgue conveniente contendo, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Prazo para entrega dos trabalhos a concurso;

b) Prémios a distribuir;

c) Data e local de exposição dos trabalhos selecionados;

d) Data e local de entrega de prémios.

Artigo 4º
Condições de participação

1. A este concurso poderão concorrer todas as instituições de ensino públicas e privadas deste município, nas seguintes categorias:
a) Categoria 1: Jardins de Infância;

b) Categoria 2: EB1;

c) Categoria 3: EB2,3;

d) Categoria 4: Escolas Secundárias.

2. Os trabalhos apresentados por cada ciclo de ensino, deverão ser originais e da exclusiva autoria da instituição concorrente.

3. A participação no concurso Criar para Brincar e Jogar implica a total aceitação das presentes Normas, e os trabalhos apresentados devem cumpri-las na sua totalidade.

Artigo 5º
Modo de apresentação de candidaturas

1. Os trabalhos deverão ser apresentados nas seguintes condições:
a) Cada estabelecimento de ensino poderá apresentar a concurso um único trabalho por categoria;

b) O tema e os materiais utlizados são da livre escolha dos/das concorrentes;

c) O trabalho deverá ser entregue devidamente acondicionado e identificado no verso, através de pseudónimo;

d) Por cada trabalho apresentado a concurso deverá ser entregue um envelope fechado no qual se deverá escrever o pseudónimo, a categoria e a referência “Concurso Criar para Brincar e Jogar”, contendo no seu interior os seguintes elementos:

i. Ficha de inscrição, fornecida pelo Centro Lúdico, devidamente preenchida (onde deverá constar identificação da instituição, morada, contacto telefónico da pessoa responsável e categoria a que concorre);

ii. Folha A4 com fotografia, caracterização e instruções sobre o funcionamento do jogo ou brinquedo.

Artigo 6º
Local e prazo de entrega

1. Os trabalhos deverão ser entregues pessoalmente no Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis, no horário de atendimento ao público.

2. O prazo de entrega dos trabalhos termina no dia a ser definido e divulgado, nos moldes referidos na alínea a) do ponto 2 do artigo segundo das presentes normas de participação.

Artigo 7º
Constituição e funcionamento do Júri

1. O Júri será constituído por três personalidades de reconhecido mérito e idoneidade, a designar pela entidade organizadora, em cada edição deste concurso.

2. Em data e local a definir para o efeito, o Júri reunirá no mês subsequente à receção dos trabalhos;

3. O Júri estabelecerá entre si o método de trabalho a seguir, designando um/uma representante que redigirá as atas.

4. Os trabalhos apresentados a concurso farão parte integrante de uma exposição a realizar no aniversário do Centro Lúdico em local a designar pela entidade organizadora, no decurso da qual serão anunciadas os premiados.

5. Os trabalhos premiados serão divulgados através dos meios tidos como mais convenientes, com prévia comunicação aos respetivos estabelecimentos de ensino vencedores.

Artigo 8º
Prémios

1. Aos trabalhos classificados são atribuídos os seguintes prémios por categoria:
1º Prémio – 200 € (Duzentos euros);

2º Prémio – 100 € (Cem euros);

3º Prémio – 50 € (Cinquenta euros).

2. Poderão ser atribuídas menções honrosas, sempre que se entender justificável, bem como decidir-se pela não atribuição de prémios.

3. A todos os concorrentes admitidos a concurso, serão entregues certificados de participação.

Artigo 9º
Aceitação das Condições

1. Os/as concorrentes ao entregarem os trabalhos em candidatura aderem às condições consignadas nas presentes normas, obrigando-se ao seu cumprimento.

2. A submissão de uma obra a concurso implica a autorização de cada autor/a para integração da exposição e a reprodução da obra enviada em catálogos, livros, serigrafias ou outras formas de publicação que a entidade organizadora entenda produzir em qualquer altura.

3. Os trabalhos deverão ser levantados, em local a designar pela entidade organizadora, quinze dias após o término da exposição e por um período de trinta dias úteis, no horário de atendimento ao público. Findo este prazo, revertem para a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

4. A Câmara Municipal ficará proprietária a título gratuito dos trabalhos premiados (prémio ou menção honrosa), os quais serão incorporados no espólio móvel do Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis.

5. Os autores dos trabalhos premiados (prémio ou menção honrosa) cedem à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis todos os direitos de autor sobre os mesmos, qualquer que seja a natureza desses direitos.

Artigo 10º
Disposições Finais

1. O incumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas implica a não admissão da inscrição.

2. Em tudo o que não estiver expressamente previsto nas presentes Normas de Participação, regem todas as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pelo Júri do Concurso e homologados pelo Presidente da Câmara ou pelo/a Vereador/a competente.

Artigo 11º
Revisão/alteração das Normas de Participação

A Entidade Organizadora reserva-se o direito de, quando for caso disso, rever ou alterar as presentes Normas, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais as mesmas foram criadas devendo de tal facto dar a devida publicidade.

Artigo 12º
Entrada em Vigor

As presentes normas de participação entram em vigor no dia útil imediato após a sua publicação no Boletim Municipal.

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