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O estímulo à imaginação e criatividade das crianças e dos jovens, através da promoção de atividades educativas, é essencial ao seu desenvolvimento.

As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral (art.º 69º da Constituição da República Portuguesa).

O direito à proteção da saúde é realizado, designadamente, pela criação de condições sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a proteção da infância, bem como pela promoção da cultura escolar e popular, e de práticas de vida saudável (art.º 64 da Constituição da República Portuguesa).

Incumbe designadamente ao Estado, para proteção da família: ”Cooperar com os pais na educação dos filhos” (alínea c) do n.º2 do art.º 67º da Constituição da República Portuguesa).

A realização de projetos de carácter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espírito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações, daí lançar-se o desafio de ser criado um jogo ou brinquedo que possa ser utilizado no Centro Lúdico.

Constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da Educação, Tempos Livres e Promoção do Desenvolvimento.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 42º, 64º, 67º, 69º, 73º, 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado na alínea d), f), g), e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, é submetido a aprovação do órgão executivo as presentes Normas de Participação.

Artigo 1º

Leis habilitantes

As Normas de Participação do concurso Criar para Brincar e Jogar têm como diplomas e normas habilitantes os artigos 42º, 64º, 67º, 69º, 73º, 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado no art.º 2º e alínea d), f), g), e m) do nº 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.

Artigo 2º

Objeto

O Município de Oliveira de Azeméis, através do Centro Lúdico institui pelas presentes normas de participação o concurso Criar para Brincar e Jogar, direcionado aos/às alunos/as dos estabelecimentos de ensino do concelho de Oliveira de Azeméis. 

Artigo 3º

Objetivos e Periodicidade

1.       O principal objetivo deste concurso é promover o jogo e o brinquedo bem como a sua importância no desenvolvimento global da criança.

 2.      O concurso terá uma periodicidade anual, devendo a sua realização ser publicitada nos meios de divulgação próprios da autarquia, ou outros que julgue conveniente contendo, pelo menos, os seguintes elementos:

a)      Prazo para entrega dos trabalhos a concurso;

b)      Prémios a distribuir;

c)       Data e local de exposição dos trabalhos selecionados;

d)      Data e local de entrega de prémios. 

Artigo 4º

Condições de participação

1.      A este concurso poderão concorrer todas as instituições de ensino públicas e privadas deste município, nas seguintes categorias:

a)      Categoria 1: Jardins de Infância;

b)      Categoria 2: EB1;

c)       Categoria 3: EB2,3;

d)      Categoria 4: Escolas Secundárias.

 2.      Os trabalhos apresentados por cada ciclo de ensino, deverão ser originais e da exclusiva autoria da instituição concorrente.

 3.      A participação no concurso Criar para Brincar e Jogar implica a total aceitação das presentes Normas, e os trabalhos apresentados devem cumpri-las na sua totalidade. 

Artigo 5º

Modo de apresentação de candidaturas

1.       Os trabalhos deverão ser apresentados nas seguintes condições:

a) Cada estabelecimento de ensino poderá apresentar a concurso um trabalho por categoria;

b) O tema e os materiais utlizados são da livre escolha dos/das concorrentes;

c) O trabalho deverá ser entregue devidamente acondicionado e identificado no verso, através de pseudónimo;

d) Por cada trabalho apresentado a concurso deverá ser entregue um envelope fechado no qual se deverá escrever o pseudónimo, a categoria e a referência “Concurso Criar para Brincar e Jogar”, contendo no seu interior os seguintes elementos:

   2 - Um envelope fechado, identificado com o pseudónimo, contendo:

   a)      Ficha de inscrição, anexa às presentes normas, devidamente preenchida (onde deverá constar identificação da instituição, morada, contacto telefónico da pessoa responsável e categoria a que concorre);

   b)      Folha A4 com fotografia, caracterização e instruções sobre o funcionamento do jogo ou brinquedo. 

Artigo 6º

Local e prazo de entrega

1. Os trabalhos deverão ser entregues pessoalmente no Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis, no horário de atendimento ao público.

2. O prazo de entrega dos trabalhos termina no dia a ser definido e divulgado, nos moldes referidos na alínea a) do ponto 2 do artigo terceiro das presentes normas de participação.

Artigo 7º

Constituição e funcionamento do Júri

1.    O Júri será constituído por três personalidades de reconhecido mérito e idoneidade, a designar pela entidade organizadora, em cada edição deste concurso.

 2.    Em data e local a definir para o efeito, o Júri reunirá no mês subsequente à receção dos trabalhos;

 3.    O Júri estabelecerá entre si o método de trabalho a seguir, designando um/uma representante que redigirá as atas.

 4.    As reuniões são secretas, deliberando o Júri em plena independência e liberdade, sendo as deliberações tomadas por maioria, delas não podendo haver recurso e sendo as declarações de voto registadas em ata.

 5.    Os trabalhos apresentados a concurso farão parte integrante de uma exposição a realizar em data e local a designar pela entidade organizadora, no decurso da qual serão anunciadas os premiados.

6.    Os trabalhos premiados serão divulgados através dos meios tidos como mais convenientes, com prévia comunicação aos respetivos estabelecimentos de ensino vencedores. 

Artigo 8º

Prémios

1.       Aos trabalhos classificados são atribuídos os seguintes prémios por categoria:

        1º Prémio – 200 € (Duzentos euros);

        2º Prémio – 100 € (Cem euros);

        3º Prémio – 50 € (Cinquenta euros).

 2.       Poderão ser atribuídas menções honrosas, sempre que se entender justificável.

 3.      A todos os concorrentes admitidos a concurso, serão entregues certificados de participação. 

Artigo 9º

Aceitação das Condições

1.         Os/as concorrentes ao entregarem os trabalhos em candidatura aderem às condições consignadas nas presentes normas, obrigando-se ao seu cumprimento.

2.         A submissão de uma obra a concurso implica a autorização de cada autor/a para integração da exposição e a reprodução da obra enviada em catálogos, livros, serigrafias ou outras formas de publicação que a entidade organizadora entenda produzir em qualquer altura.

3.          As obras deverão ser levantadas, em local a designar pela entidade organizadora, quinze dias após o término da exposição e por um período de trinta dias úteis, no horário de atendimento ao público. Findo este prazo, as obras revertem para a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. 

Artigo 10º

Disposições Finais

1. O incumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas implica a não admissão da inscrição.

2. Em tudo o que não estiver expressamente previsto nas presentes Normas de Participação, regem todas as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pelo Júri do Concurso e homologados pelo Presidente da Câmara ou pelo/a Vereador/a competente. 

Artigo 11º

Revisão/alteração das Normas de Participação

 A Entidade Organizadora reserva-se o direito de, quando for caso disso, rever ou alterar as presentes Normas, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais as mesmas foram criadas devendo de tal facto dar a devida publicidade. 

Artigo 12º

Entrada em Vigor

As presentes normas de participação entram em vigor no dia útil imediato após a sua publicação no Boletim Municipal.

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