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Considerando:

- As minhas competências próprias gerais para decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, bem como em matéria dos assuntos relacionados com a gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos de educação (al. a) e d), nº 2 do Artº 35º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações);

- O PAE - Programa Aproximar Educação e a respetiva celebração e publicação do contrato n.º 559/2015, de 28 de julho de 2015- contrato Interadministrativo de delegação de competências, que tem como objeto a delegação de competências do Ministério da Educação e Ciência no Município, na área da educação e formação, relativamente aos Agrupamentos Escolares que integram a rede escolar pública do MEC (clausula 2.ª do contrato);

- Que nos termos do art.º 36º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações "O Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções";

- Pelo n.º2 do mesmo artigo, "O Presidente da Câmara pode delegar ou subdelegar nos vereadores";

- O meu despacho de delegação/subdelegação de competências de 7 de novembro de 2013;

- Os principios da eficácia, da eficiência, da celeridade e proximidade na tomada das decisões;

No uso da minha competência própria, conforme disposições legais retrocitadas, delego no Vereador Dr. António Isidro Marques Figueiredo, as competências em todas as matérias de gestão dos recursos humanos, mais concretamente, a gestão e direção dos trabalhadores/as das diferentes carreiras/categorias do pessoal não docente afeto e a exercer funções nos Agrupamentos Escolares da área do Município.

O presente despacho produzirá efeitos na data da sua publicação no boletim municipal digital da Autarquia.

Dê-se conhecimento ao Órgão Colegial - Executivo e proceda-se à devida publicidade do presente Despacho, nos termos do artigo 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

Oliveira de Azeméis, 20 de janeiro de 2016

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.

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