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Considerando:

-Que em 23 de outubro de 2015 foi assinado o Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Oliveira de Azeméis e o NAC – Núcleo Atletismo Cucujães, N.º 84/2015 (em anexo) que tem por objeto o apoio complementar de cooperação financeira, no âmbito da candidatura efetuada e aprovada pela CCDR-N, através do ON2, para a construção do Centro de Treino de Atletismo;

- O teor do pedido formulado pelo NAC (E/12178/2018).

-Que é intenção dos outorgantes, alterar o teor das cláusulas segunda e quarta do mesmo;

-Que foram apresentados os documentos justificativos da despesa correspondente ao processo/candidatura à data dos factos;

Ao abrigo da alínea u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 3 do art.º 46º. do Dec. Lei 5/2007 de 16/01, alínea c) do nº. 2 do art.º 11º. e nº. 1 e 3 do artº. 46.º do Dec. Lei 273/2009 de 01.10

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede nos Paços do Concelho, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

O NAC – Núcleo Atletismo Cucujães, pessoa coletiva número 501 893 628, com sede na Quinta do Picoto, Rua D. Almira Brandão, nº 94, freguesia de Cucujães, município de Oliveira de Azeméis, representado por Joaquim José Correia Gregório, na qualidade de Presidente da Direção adiante denominado Segundo Outorgante;

É celebrada a presente Adenda ao identificado contrato - programa, alterando-se o teor das cláusulas segunda e quarta, que passa a ter a seguinte redação:

Segunda

Obrigações

- .....

a) Conceder uma comparticipação financeira, até ao valor de 127.500,00€ ( cento e vinte e sete mil e quinhentos euros) ....

Quarta

Pagamentos

1. A comparticipação referida na cláusula segunda é disponibilizada da seguinte forma:

a) .....

b) .....

c) O valor de 27.500,00€ ( vinte e sete mil e quinhentos euros), até ao final do mês de maio de 2018.

2. Para efeitos do disposto na alínea b) e c) do nº 1) desta cláusula tem que estar previamente cumprido o estabelecido nas alíneas d) e e) do n.º 2 da segunda cláusula.

Os encargos resultantes da Adenda ao Contrato Programa serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao número de compromisso de fundo disponível nº. 911/2018, conforme determina a Lei 8/12, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e respetivas alterações.

Aprovada em reunião do Executivo de 17 de maio de 2018

Oliveira de Azeméis, 23 de maio de 2018

 

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