Podem viajar diretamente para Portugal, para além de cidadãos portugueses e lusodescendentes, todos os cidadãos ucranianos e seus familiares portadores de passaporte biométrico.
CONTEÚDOS
1. Enquadramento e apoio da autarquia
2. Outras medidas de apoio local
3. Governo polaco cria site para gerir ajuda humanitária à Ucrânia
4. Ações do Estado português no apoio à Ucrânia
5. Notícias associadas ao assunto
6. Links úteis
7. Perguntas e respostas (saída, acolhimento e integração de cidadãos ucranianos)
1. Enquadramento e apoio da autarquia
A guerra entre a Rússia e a Ucrânia e as suas consequências no povo ucraniano exige, cada vez mais, respostas para minimizar a crise humanitária instalada.
Os milhões de refugiados que chegam a vários países, incluindo Portugal, necessitam de apoio e acolhimento. Em Oliveira de Azeméis, a autarquia está a trabalhar para prestar todo o apoio possível tendo sido criada uma bolsa de habitação de famílias disponíveis para acolhimento de famílias ucranianas em suas casas ou através da disponibilização de habitações suas. Até meados de março, regista-se a disponibilidade de 38 famílias para acolherem ucranianos que optem por viver neste concelho.
No endereço https://www.cm-oaz.pt/noticias.6/acao_social.15/.a9932.html está disponível um questionário para preenchimento de quem queira acolher refugiados.
Para mais informações deverá ser contactada a Divisão Municipal de Ação Social através do número 256 600 600 ou do email [email protected]
2. Outras medidas locais de apoio
- Apoio na solicitação do estatuto temporário de refugiado a ucranianos
- Integração do município de Oliveira de Azeméis na rede nacional do Alto Comissariado para as Migrações (habitação e todo o apoio necessário facilitador à integração de ucranianos)
- Articulação com o Lions Clube de Oliveira de Azeméis na recolha de bens nas Juntas de Freguesia e loja Ponto JÁ
- Encaminhamento de voluntários do Centro Municipal do Voluntariado para apoiar o Lions Clube de Oliveira de Azeméis na organização, separação e empacotamento de bens
- Articulação com entidades culturais e desportivas concelhias para a integração de jovens ucranianos nas suas várias modalidades
- Articulação com o Gabinete de Inserção Profissional de Oliveira de Azeméis/Centro de Emprego de São João da Madeira e Centro de Negócios de Loureiro no encaminhamento para emprego e para cursos de português. Até meados de março, existe já 165 vagas de emprego para ucranianos, disponibilizadas por 32 empresas do concelho
- Articulação com as escolas no encaminhamento dos alunos ucranianos com o respetivo acompanhamento e apoio à integração
- Articulação com o centro de saúde para o encaminhamento de forma facilitadora na área da saúde
- Apoio social e psicológico
Contactos para o setor da empregabilidade:
Catherine Fanchamps – 256 600 637 | 927 994 383 – [email protected]
Margarida Velhas – 256 600 600
3. Governo polaco cria site para gerir ajuda humanitária à Ucrânia
No âmbito da guerra na Ucrânia e da assistência a este país, o Governo da Polónia criou uma página na internet destinada a fazer uma gestão coordenada de toda a ajuda humanitária levada a cabo por movimentos voluntários de solidariedade da sociedade civil, de organizações não governamentais e de municípios.
A página está acessível em https://pomagamukrainie.gov.pl/
4. Ações do Estado português no apoio à Ucrânia
O Governo português criou a Plataforma Portugal for Ukraine reunindo nela todas as ações do Estado Português no âmbito do conflito na Ucrânia nas vertentes do apoio humanitário, da integração e do acolhimento em Portugal de pessoas deslocadas. As informações constantes na plataforma dizem respeito a questões como emprego, ensino da língua portuguesa, saúde, alojamento, educação e apoio social.
Toda a informação pode ser acedida em https://portugalforukraine.gov.pt/
5. Notícias associadas ao assunto
- Acolhimento de refugiados
- Momento de solidariedade para com o povo ucraniano
- Lions promove campanha de solidariedade para com a Ucrânia
- Solidariedade para com o povo ucraniano
- Criada consulta para assistir crianças e jovens vindos da Ucrânia
- «Estamos a criar todas as condições para que as pessoas fiquem integradas quando chegam a Portugal»
- Lançada plataforma online para pedidos de proteção temporária
- Entrada em Portugal de refugiados da Ucrânia com animais de companhia
6. Links úteis
Alto Comissariado para as Migrações
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
eportugal.gov.pt
7. Perguntas e respostas sobre a vinda de cidadãos ucranianos para Portugal, o seu acolhimento e integração
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) criou uma plataforma trilingue (ucraniana, portuguesa e inglesa) que permite aos cidadãos ucranianos, e familiares, assim como a qualquer outro cidadão estrangeiro que resida na Ucrânia efetuarem o pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses, desde que continuem a verificar-se as condições que impedem o regresso das pessoas ao seu país.
A plataforma SEFforUkraine.sef.pt só está disponível a cidadãos maiores de 18 anos. Os cidadãos a quem seja concedida proteção temporária têm acesso, além do título de residência, ao número fiscal, da Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde ficando imediatamente com acesso aos vários serviços e ao mercado de trabalho.
Aceda abaixo a perguntas e respostas com informação de interesse sobre todas as matérias relacionadas com a vinda e a integração de cidadãos ucranianos.
Podem viajar diretamente para Portugal, para além de cidadãos portugueses e lusodescendentes, todos os cidadãos ucranianos e seus familiares portadores de passaporte biométrico.
Deverá solicitar a emissão de um Título de Viagem Única (TVU) o correspondente a um “salvo conduto”. Este documento, é de caráter absolutamente excecional concedido apenas em situações de urgência justificada, só podendo ser emitido por uma Embaixada de Portugal. Para solicitar este documento deve contactar a Embaixada de Portugal no país onde se encontra:
Embaixada de Portugal em Varsóvia
Telefone: +(48 22) 511 10 10/11/12
Telefone (Emergência): +(48) 781 159 430
[email protected]
Embaixada de Portugal em Bucareste
Telefone: +(40) 21 230 41 18
Telefone (Emergência): +(40) 746 22 44 55
[email protected] | [email protected]
Embaixada de Portugal em Bratislava
Telefone: +(421) 220 768 454
[email protected]
Embaixada de Portugal em Budapeste
Telefone (Emergência): (0036) 306019706
Número geral: (0036) 12017616 /7/ 8
[email protected] | [email protected]
Para melhor articulação do transporte, entrada em território nacional e obtenção do estatuto de proteção temporária em Portugal de cidadãos de nacionalidade ucraniana, deverá ser preenchido o seguinte formulário:
Português: https://bit.ly/3wtft2y
Inglês: https://bit.ly/3iPffLf
Ucraniano: https://bit.ly/3wwsMPN
Estas informações permitirão a chegada de pessoas, de forma regular e organizada, bem como garantir acolhimento à chegada de acordo com as necessidades identificadas.
Pode ver os contactos as embaixadas portuguesas no Portal das Comunidades Portuguesas – Situação na Ucrânia
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/
Deve também contactar:
Gabinete de Emergência Consular +351 217 929 714 | +351 961 706 472
[email protected]
[email protected]
A informação é atualizada permanentemente no Portal das Comunidades Portuguesas – Situação na Ucrânia
Consultar neste endereço: https://bit.ly/3wvuiBG
Pode também contactar:
[email protected]
Sim, se tiver um título de residência português válido pode viajar para Portugal, mesmo que o passaporte não tenha dados biométricos.
Pode consultar o Portal da Justiça (IRN) para empresas, cidadãos portugueses e seus familiares ucranianos, onde se encontra a informação:
https://justica.gov.pt/Servicos/Medidas-especiais-para-a-Ucrania
Telefone, Linha Registo +351 211 950 500
Pode consultar o Portal da Justiça (IRN) para empresas, cidadãos portugueses e seus familiares ucranianos, onde se encontra a informação:
https://justica.gov.pt/Servicos/Medidas-especiais-para-a-Ucrania
Telefone, Linha Registo: +351 211 950 500
A informação é atualizada permanentemente no Portal das Comunidades Portuguesas – Situação na Ucrânia
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/
Pode também contactar:
Gabinete de Emergência Consular +351 217 929 714 | +351 961 706 472
[email protected]
Os pedidos são formalizados através do portal SEFforUkraine.sef.pt, para cidadãos maiores de idade. Os menores de 18 anos têm de o fazer presencialmente, em território nacional, junto dos Centros Nacionais de Apoio à Integração do Migrante de Lisboa, Porto e Faro e algumas Delegações do SEF (ver abaixo), em regime de horário alargado e com balcões de atendimento dedicados a cidadãos ucranianos, seus familiares e afins.
Onde me devo dirigir para fazer o pedido de proteção temporária?
Pode deslocar-se às delegações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, localizadas nos três Centros Nacionais de Apoio ao Migrante (CNAIM), em Lisboa, Faro e Porto.
- Morada, CNAIM Lisboa: Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150 – 025 Lisboa
- Morada, CNAIM Algarve: Loja do Cidadão, Mercado Municipal, 1.º Piso, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, 8000-151 Faro
- Morada, CNAIM Norte: Av. de França, 316, Edifício Capitólio, 4050-276 Porto
Horários:
https://www.acm.gov.pt/pt/-/cnai-centro-nacional-de-apoio-ao-imigrante
Pode deslocar-se às delegações do SEF abaixo indicadas.
Um Título emitido pelas autoridades portuguesas, válido por um ano, em Portugal com a possibilidade de ser prorrogada até um ano, que permite o acesso aos serviços básicos e respostas de integração, como por exemplo, o acesso ao mercado de trabalho. Trata-se de um procedimento de carácter excecional que assegura, no caso de ocorrência ou iminência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar ao seu país de origem, uma proteção temporária imediata, no interesse das pessoas em causa e de outras pessoas que solicitem proteção.
Foi decidido conceder o Título de Proteção Temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos no país.
Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 29-A/2022, de 2 de março de 2022.
https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/29-a-2022-179802560
Cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares provenientes do seu país de origem, que não possam voltar, em consequência da situação de guerra que aí ocorre.
Podem igualmente beneficiar desta proteção temporária cidadãos ucranianos de outras nacionalidades que sejam parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana que também não possam voltar à Ucrânia devido à guerra.
Aquando do registo do pedido, o SEF realiza as consultas às bases de dados pertinentes e, posteriormente, efetua a partilha dos dados pessoais do requerente com as restantes entidades (Instituto da Segurança Social, I.P., Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e Autoridade Tributária e Aduaneira), para efeitos de emissão de número identificativo (NISS, NUS e NIF).
Aos requerentes será atribuído, após registo do seu pedido e dos trâmites acima descritos, um comprovativo de aceitação e validação do mesmo, no qual é concedida a autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, que será válido por 1 ano.
Qualquer documento que prove que pode beneficiar da Proteção Temporária, como, por exemplo, documento de identificação.
É admitido qualquer meio de prova, incluindo a testemunhal.
Tem de provar que corre perigo? Não. O requerente está dispensado da referida prova uma vez que se trata de uma situação objetiva e generalizada de violação de direitos humanos e de ameaça à vida e à integridade física dos ucranianos residentes na Ucrânia.
Após a apresentação do pedido de proteção temporária no SEF, que documento é entregue ao requerente?
Após recolha de dados biométricos para a qual o cidadão será notificação, preferencialmente via e-mail (com indicação do posto SEF de atendimento ao público a que se deve dirigir) a informação necessária é transmitida à Imprensa Nacional-Casa da Moeda que emite o cartão e remete ao SEF para entrega aos cidadãos.
Esse cartão será enviado para uma morada? Ou o cidadão terá de se deslocar a algum Balcão de Atendimento? Aquando da recolha dos seus dados biométricos, o cidadão terá a oportunidade de atualizar morada, e-mail e contacto telefónico e optar pelo método de entrega (posto SEF ou morada indicada).
Nas situações em que existam fortes razões para considerar que as pessoas tenham cometido:
- Crime contra a paz, crime de guerra ou crime contra a humanidade
- Crime grave de direito comum fora de Portugal antes de poderem ser admitidas em território nacional como beneficiárias de proteção temporária
- Atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas
Também poderão ser excluídas desta proteção as pessoas sobre as quais existam razões sérias para serem consideradas perigosas para a segurança nacional ou que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por um crime grave de direito comum ou constitua uma séria ameaça para a comunidade nacional.
Para este efeito, o SEF consulta o Sistema de Informação Schengen e outras bases de dados relevantes para averiguação¸ não sendo necessário o registo criminal.
Pode aplicar-se aos pedidos formulados desde o início da situação de guerra na Ucrânia, desde 24 de fevereiro de 2022.
Na atribuição automática de autorização de residência, e emissão do respetivo título de residência temporário.
Pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação nos termos da lei.
- Acesso ao Serviço Nacional de Saúde, com atribuição automática de número nacional de utente
- Acesso à Segurança Social, com atribuição automática de NISS (número de identificação da segurança social)
- Acesso à Autoridade Tributária, com atribuição automática de NIF (número de identificação fiscal)
- Acesso ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., para efeitos de inscrição automática, com ofertas de emprego
- Acesso ao mercado de trabalho
- Acesso à escola
- Acesso à aprendizagem da Língua Portuguesa
- Acesso a apoios sociais para quem não disponha de recursos suficientes
Não. É o SEF que faz a comunicação da declaração comprovativa do pedido de proteção temporária aos serviços, preferencialmente através de comunicação eletrónica de dados, obtendo-se as referidas inscrições de forma automática.
Sim. Para isso têm de associar o número do Título de Proteção Temporária a um único número de telemóvel, podendo também associar um endereço eletrónico.
Alojamento adequado e apoio necessário em matéria de prestações sociais do regime não contributivo e meios de subsistência. Ver secção de Habitação e Apoio Social.
Ver resposta anterior.
Pode registar a sua oferta aqui:
https://www.iefp.pt/portugal-for-ukraine
Pode igualmente enviar a oferta para:
[email protected]
Deve inscrever-se em qualquer balcão do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) para proceder à inscrição para ofertas de emprego.
https://www.iefp.pt/portugal-for-ukraine?tab=employment-and-training-information
Uma vez inscrito, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) partilha as ofertas de emprego correspondentes ao perfil de cada cidadão.
Pode enviar email para:
[email protected]
Pode inscrever-se no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) para ter acesso a formação certificada.
Página IEFP online https://iefponline.iefp.pt/IEFP/pesquisas/search.do?cat=ofertaFormacao
Pode contactar o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), através de qualquer Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), solicitando apoio na identificação da oferta existente. Pode ainda pesquisar na Rede Centros Qualifica, no Portal de Oferta Formativa, ou, consultar a lista de escolas com oferta de Português Língua de Acolhimento (PLA):
Rede de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM) https://plim.acm.gov.pt/plim/contactos/contactos-rede-claim
Rede Centros Qualifica https://www.qualifica.gov.pt/#/pesquisaCentros
Portal Oferta Formativa https://www.ofertaformativa.gov.pt/#/pesquisa-cursos-alunos
Escolas com oferta de Português Língua de Acolhimento https://www.acm.gov.pt/documents/10181/1480867/Info+PLA+DGEstE+2021+2022+21-09-2021.pdf/26719e4e-20c3-410d-a0e7-8834f6709671
Poderá contactar o Gabinete de Promoção da Aprendizagem da Língua Portuguesa através: [email protected] ou Linha de Apoio a Migrantes: +351 218 106 191, dias úteis, disponível das 09h00 às 19h00.
O Serviço Nacional de Saúde português é tendencialmente gratuito. Isto significa que qualquer cidadão registado no Serviço Nacional de Saúde pode aceder a um Hospital ou Centro de Saúde e terá, no máximo, de pagar uma taxa moderadora.
O pedido de Proteção Temporária atribui automaticamente o Número do Serviço Nacional de Saúde (NSNS), como consta na Resolução de Conselho de Ministros (RCM), n.º 29-A/2022, de 2 de março de 2022. Passam a ter acesso automático a todos os serviços básicos de saúde, disponíveis através do Serviço Nacional de Saúde português.
“Determinar que a declaração comprovativa do pedido de proteção temporária é comunicada pelo SEF à segurança social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para efeitos de atribuição automática do número de identificação de segurança social, do número de identificação fiscal e número nacional de utente, respetivamente.”
https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/29-a-2022-179802560
Uma vez escolhido o local de residência, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde local e registar-se a si e à sua família como residente na área, para que lhe possa ser atribuído um Médico de Família e ser incluído no Plano Nacional de Vacinação.
Deve encaminhar a oferta para: [email protected]
O Alto Comissariado para as Migrações (ACM), articulado com o Instituto de Segurança Social (ISS), assegurará a distribuição de alojamento para os cidadãos ucranianos que necessitem.
Sou cidadão ucraniano, pedi o título de Proteção Temporária ao SEF, e não tenho meios suficientes para pagar habitação, posso solicitar apoio?
A Resolução de Conselho de Ministros, n.º 29-A/2022, de 2 de março de 2022, prevê apoio de habitação, enquanto o cidadão ucraniano não tem meios suficientes para pagar alojamento, RCM n.º 29-A/2022, artigo 7, “Determinar que os benefícios previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, são atribuídos quando o beneficiário da proteção temporária não disponha de recursos suficientes.”
https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/29-a-2022-179802560
O Alto Comissariado para as Migrações (ACM) articula o alojamento para pessoas em necessidade diretamente com o Instituto de Segurança Social (ISS).
Pode deslocar-se aos três Centros Nacionais de Apoio ao Migrante (CNAIM), em Lisboa, Faro e Porto.
- Morada, CNAIM Lisboa: Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150 – 025 Lisboa
- Morada, CNAIM Algarve: Loja do Cidadão, Mercado Municipal, 1.º Piso, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, 8000-151 Faro
- Morada, CNAIM Norte: Av. de França, 316, Edifício Capitólio, 4050-276 Porto
Horários: https://www.acm.gov.pt/pt/-/cnai-centro-nacional-de-apoio-ao-imigrante
Pode enviar email para: [email protected]
A Resolução de Conselho de Ministros, n.º 29-A/2022, de 2 de março de 2022, prevê apoio social, equivalente ao de estatuto de refugiado.
(RCM n.º 29-A/2022, artigo 12, “Determinar que, sem prejuízo do disposto no número anterior, os beneficiários de proteção temporária sejam equiparados a beneficiários com estatuto de refugiado para efeitos de acesso a prestações sociais do regime não contributivo.”) em https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/29-a-2022-179802560
Pode solicitar apoio nas delegações do Instituto de Segurança Social (ISS) em https://www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento
Pode contactar o Núcleo de Ligação às Associações através do email: [email protected]
Pode contactar o Núcleo de Ligação às Associações, através do email: [email protected]
Pode enviar email para o Alto Comissariado para as Migrações, através do email: [email protected]
Sim, todos os cidadãos estrangeiros que chegam a Portugal, com idades entre os 6 anos e os 18 anos, dentro da escolaridade obrigatória, têm direito ao acesso à Educação, em condições idênticas às dos cidadãos nacionais. O Governo de Portugal tem uma política de inclusão de todas as crianças no sistema de ensino público. Para isso, basta dirigir-se ao estabelecimento de ensino da sua área de residência para iniciar o processo de matrícula escolar. Pode consultar a listagem de estabelecimentos em https://www.gesedu.pt/PesquisaRede.
Deve efetuar o pedido no estabelecimento de ensino básico e/ou secundário da sua área de residência. Terá de entregar os documentos que atestem as habilitações traduzidos para português, a menos que estejam redigidos em inglês, francês, alemão ou espanhol. Fica dispensada a certificação ou autenticação da tradução. Estes requerimentos, no âmbito do reconhecimento de equivalência de habilitações, assumem caráter prioritário;
Caso não possua qualquer informação e/ou documento sobre o percurso escolar do requerente, deve ser considerada, por referência, a idade e o correspondente ano de escolaridade/ciclo de ensino, tendo em vista a realização de uma matrícula condicional que possibilite ao aluno a frequência imediata das atividades letivas.
Para mais informações sobre a obtenção de equivalências, basta consultar o Ofício-Circular 10976/2022/DGE-DSDC-ECE.
Cada escola decide as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a mobilizar, designadamente as disciplinas a frequentar, em função do conhecimento da situação específica de cada aluno e do perfil dos docentes, nomeadamente ao nível do domínio de línguas estrangeiras, de modo a facilitar a comunicação com os alunos;
Estes alunos vão poder frequentar o Português Língua Não Materna.
No ano letivo em que estes alunos ingressam no sistema educativo, e no ano letivo seguinte, caso o seu ingresso ocorra nos últimos seis meses do ano letivo anterior, o diretor da escola pode optar por uma das seguintes situações:
- Promover uma integração progressiva no currículo, através da frequência das atividades letivas selecionadas, com base no perfil sociolinguístico e no percurso escolar dos alunos
- Desenvolver outros projetos de intervenção aprovados pela escola, sob parecer favorável da Direção-Geral da Educação (DGE) ou da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), consoante a oferta educativa e formativa frequentada.
Durante o período em que não se encontram a frequentar as restantes disciplinas previstas na matriz curricular-base do respetivo ano de escolaridade, os alunos desenvolvem atividades de aprendizagem de Português Língua Não Materna.
Devem ser proporcionadas aos alunos outras atividades que potenciem a imersão linguística, o relacionamento interpessoal, a inclusão na escola e o sentido de pertença, designadamente tutorias e mentorias, clubes e desporto escolar.
Deve contactar o Centro Qualifica ou um estabelecimento de ensino próximo da sua área de residência. Pode localizar um Centro Qualifica no Portal Qualifica disponível em: www.qualifica.gov.pt.
Pode pedir apoio em qualquer Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM): https://plim.acm.gov.pt/plim/contactos/contactos-rede-claim.
Cidadãos migrantes, com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente da situação face ao emprego, cuja língua materna não é a portuguesa, e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, podem frequentar cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA).
Os interessados em integrar os cursos de PLA deverão contactar a escola, o Centro Qualifica ou o Centro de Emprego e Formação Profissional da sua área de residência, no sentido de proceder à respetiva inscrição e obter informações sobre os requisitos, datas de início e horários já disponíveis.
Deve encaminhar a sua disponibilidade para o Alto Comissariado para as Migrações (ACM): [email protected].
Deve contactar o Serviço de Tradução Telefónica (STT) do Alto Comissariado para as Migrações (ACM), disponível de segunda a sexta-feira, das 09.00 às 19.00: através do (+351) 218 106 191 ou em https://www.acm.gov.pt/-/servico-de-traducao-telefonica (idiomas e funcionamento do STT)