A peste suína africana (PSA) é uma doença viral que afeta os suínos domésticos e javalis de qualquer idade.
Tem um elevado impacto social, económico e ambiental, devido à elevada mortalidade dos suídeos e aos bloqueios no comércio.
O vírus da PSA não representa qualquer perigo para a saúde humana. Também não existe vacina nem tratamento para esta doença.
O último foco de Peste Suína Africana em Portugal foi a 15 de novembro de 1999.
A Peste Suína Africana é uma doença de notificação obrigatória, para a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), para a União Europeia e a nível nacional.
Os produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e de quem lida com os efetivos de suínos e com as populações de javalis devem notificar qualquer ocorrência ou suspeita de PSA bem como aumentos anormais na mortalidade nas populações de javalis (art.º 3.º do Decreto-lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), aos serviços regionais e locais da DGAV Situação
Atual da PSA: Tendo em conta o agravamento da situação epidemiológica da PSA em suínos domésticos e selvagens na Europa e na Ásia maio foi aprovado a 29 de maio o Plano de Ação para a Prevenção da Peste Suína Africana 2019-2021, através do despacho 5608/2019 do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e publicado a 12 de junho
Este plano foi elaborado pela DGAV e ICNF e contém as medidas preventivas contra a PSA. Neste plano as medidas preventivas assentam em 5 eixos entre eles, a campanha de comunicação e sensibilização, o reforço da biossegurança, o reforço da vigilância e deteção precoce, a redução das populações de javalis e gestão das suas densidades e o incremento dos controlos oficiais.
Situação na Europa: O vírus da PSA continua a circular em suínos domésticos e selvagens na União Europeia (UE), na Bélgica, Bulgária, Estónia, Eslováquia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia e na Itália, na ilha da Sardenha.
Na Europa fora da UE, outros países terceiros foram afetados como a Ucrânia, a Moldávia e a Federação Russa (parte europeia) e a Republica da Sérvia com focos tanto em suínos domésticos como em selvagens.
A Comissão Europeia (COM) fez publicar a Decisão de execução (UE) n.º 2014/709/EU de 9 de outubro e suas alterações com as medidas de polícia sanitária contra apeste suína africana em determinados estados membros e implementou uma política de regionalização das zonas afetadas com restrições à movimentação de suínos e seus produtos e subprodutos diferenciadas em função do nível de risco (ver mapa da regionalização no portal Comissão Europeia)
Por outro lado a Comissão Europeia (COM) fez publicar a Decisão de Execução (UE) 2018/834 da Comissão de 4 de junho, que altera a Decisão de execução 2014/709/UE que institui a proibição na União da expedição de javalis para outros Estados-Membros e para países terceiros e que é aplicável em todos os Estados-Membros.
Situação Mundial da PSA: Esta doença é endémica em muitos países de África que estão situados abaixo do Sahara. Também é endémica na Sardenha (Itália) desde a sua introdução em 1978.
Desde o ano de 2007 o vírus da PSA tem vindo a dispersar-se pelos países do Cáucaso e Federação Russa. Posteriormente disseminou-se a ocidente para a Bielorrússia, Ucrânia, Moldávia e entrou na União Europeia afetando diversos estados membros.
Em agosto foram notificados os primeiros focos de PSA em suínos domésticos na República da Sérvia. Desde agosto de 2018 a PSA continuou a disseminar-se por vastas áreas da República Popular da China e outros países da Ásia, como a Mongólia, Vietname, Camboja, República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte), Laos, Coreia do Sul, Filipinas, Timor Leste, Indonésia, Hong Kong e Papua-Nova Guiné.
Legislação Nacional:. Decreto-Lei n.º 267/2003, 25 outubro e suas alterações. Decreto-Lei n.º 131/2008, 21 julho e suas alterações. Decreto-Lei n.º 39:209, 15 maio 1953 e suas alterações. Despacho 5608/2019 de 29 de maio
Legislação Comunitária:.Diretiva n.º 2002/60/CE de 27 junho.Decisão 2003/422/CE da Comissão de 26 maio.Decisão de execução (UE) n.º 2014/709/EU de 9 de outubro e suas alterações